15 DE JANEIRO DE 1983
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Quanto à sugestão de tirar a matéria do n.° 6 e tratá-la em disposições transitórias, não me parece correcto. O correcto, quanto a mim, é estabelecer aqui o que houver a estabelecer em matéria de principio e a título permanente, colocando nas disposições transitórias o esclarecimento de dúvidas sobre o modo de aplicar os princípios aprovados no artigo 31.°, designadamente se há aplicação imediata ou não desse preceito a associações já existentes.
O Sr. Deputado César Oliveira colocou ainda uma questão fora da sua proposta, mas que, no fundo, tem a ver com toda a filosofia subjacente — saber se não deveria também prever-se, ou se está incluída no n.° 8, a limitação de direitos para a nomeação de militares no activo como membros do Governo.
Devo dizer que, segundo a minha interpretação, isso não está no n.° 8 nem deve lá estar. Aí não se trata de apresentação de uma candidatura a um cargo electivo, nem se trata de fazer uma campanha eleitoral. A situação é diferente e a experiência mostra, como, aliás, já frisou o Sr. Deputado José Luís Nunes, que, em certas circunstâncias, essa possibilidade de participação pode ser útil, embora esteja paredes meias com outras situações proibidas.
Respondendo à intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, diria que também não me parece de todo em todo admissível proibirmos que o Presidente da República, o Primeiro-Ministro ou o Ministro da Defesa possam ter nos seus gabinetes assessores militares ou ajudantes de ordens. Já me pareceria justificado que militares no activo não pudessem ser nomeados governadores civis ou para outros cargos deste tipo, pois aí, sim, há razões fortes para estabelecer uma incompatibilidade.
Passo agora às propostas apresentadas pelo PS. Estou de acordo com a proposta apresentada no sentido de substituir todas as expressões «mencionados» por «referidos» e também quanto à inclusão dos contratados. Não concordo com a proposta relativa ao n.° 2 do artigo 31.°, no sentido de suprimir a referência ao desrespeito do dever de isenção política e do apartidarismo dos elementos das Forças Armadas.
O dever de isenção política e apartidarismo consta expressamente da Constituição e, por esse facto, penso que deve ser aqui incluído. Repetindo um argumento que usei há pouco para outro assunto, diria que, a suprimir alguma coisa do n.° 2, não deveria ser aquilo que consta da Constituição, mas sim o que vai para além do estabelecido constitucionalmente. Em todo o caso, todo o n.° 2 é necessário e, desse modo, proporia que se mantivesse tal como está.
Quanto ao n.° 4 do artigo 31.°, faz-se uma proposta no sentido de se eliminar a expressão «mediante autorização superior». Creio tratar-se de uma proposta aceitável, embora a supressão da frase levante, na prática, alguns problemas. No entanto, julgo não serem de difícil resolução.
Quanto à proposta do n.° 5, coloca-se um problema, aliás abordado por vários senhores deputados, que vale a pena discutir com alguma profundidade, pois é um dos poucos pontos em que esta proposta de lei inova relativamente ao que está legislado e em vigor. De facto, a legislação actual, designadamente o Regulamento de Disciplina Militar, embora contenha uma proibição semelhante à que está aqui, permite aos militares no activo estarem presentes em manifestações políticas ou mesmo partidárias, desde que trajem à civil e não tomem parte activa na mesa ou no desenrolar dos trabalhos.
Por que propôs o Governo a eliminação dessa excepção e, portanto, a proibição da simples presença trajando à civil? Basicamente, por duas razões.
Em primeiro lugar, por um argumento invocado pelos Srs. Deputados do PS, mas que, a meu ver, joga contra a sua posição. Dizem que, hoje em dia a televisão, a rádio, a comunicação social, asseguram a plenitude da informação e daí deduzem a consequência de não haver qualquer razão para que o militar não possa estar em reuniões políticas ou partidárias.
Daí deduzo eu, porém, a conclusão contrária: se a televisão, a rádio e a comunicação social asseguram a plenitude da informação, então para quê reivindicar ou permitir a participação de militares? Não será com certeza para assegurar o direito à informação e ao esclarecimento, pois esse é assegurado plenamente pela rádio, televisão e meios de comunicação social. Então é para outra coisa. O quê?
A segunda razão: vejo, sinceramente, graves inconvenientes em se permitir essa presença, pois o militar no activo que participa, embora apenas com a sua presença, numa reunião partidária, por exemplo, num comício de um partido político, pode ser fotografado nessa reunião, pode ser associado pela imprensa e pela opinião pública ao partido em cujo comício está a participar. A menos que se fizesse fotografar nos comícios de todos os partidos políticos numa determinada campanha eleitoral, 1 caso em que ninguém poderia pôr em causa a sua isenção t política e apartidarismo!
Mas admitamos que isso não acontece. Admitamos que, por qualquer razão, esse militar no activo, por hipótese conhecido, vai apenas às reuniões de um partido político ou de um grupo restrito de partidos políticos mais ou menos próximos. Fica ou não profundamente afectada a isenção política e o apartidarismo desse militar? A meu ver, fica.
E, se nessas circunstâncias a isenção política e o apartidarismo desse militar ficam afectados e se a sua participação, como simples presença, nessas reuniões não é necessária para assegurar o seu direito à informação, uma vez que foi dito que a rádio, a televisão e a imprensa asseguram a plenitude da informação, então penso ser mais conveniente e prudente, satisfazendo melhor os fins previstos no artigo 270.° da Constituição, impedir esse tipo de participação.
Quanto ao n.° 6, trata-se também, em grande parte, de matéria delicada, sobre a qual admito que a redacção proposta pelo Governo não será talvez a melhor, podendo e devendo ser melhorada. Em todo o caso, creio que se impõe uma regulamentação cuidadosa desta matéria para evitar que a participação de militares no activo em associações possa resvalar para actividades de natureza política, que, por definição, devem ser vedadas aos militares no activo.
Julgo que a proposta do PS é talvez demasiado simplificante das diferentes modalidades de problemas que surgem no âmbito deste n.° 6, mas estou, naturalmente, aberto a considerar várias alterações possíveis, porventura desejável, à redacção proposta pelo Governo.
Queria só esclarecer aqui um ponto: penso ter ouvido o Sr. Deputado Jaime Gama dizer que se atribuíam aqui poderes excessivos ao Conselho de Chefes de Estado--Maior de intervenção em associações de ex-militares. Se foi isso, efectivamente, o que disse, em minha opinião, não tem razão. Não se concede nenhum poder de intervenção relativamente a associações de ex-militares. O que se diz é que os militares no activo não poderão, sem