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II SÉRIE — NÚMERO 39

fazer o que entendam que melhor serve a consecução dos seus interesses.

Hâ militares proprietários, comerciantes, etc. Conheço vários, embora não interesse citar os nomes. Não estamos numa sessão de coscovilhice militar!

Risos.

Mas é um dado adquirido que há militares que podem ser proprietários, comerciantes ou industriais.

A questão dos médicos é um outro problema que me parece importante.

O caso dos engenheiros é diferente, à luz da experiência que temos tido.

Se se vai pela restrição de direitos, então que se trate toda a gente de maneira igual e não se façam exclusões por omissão, que podem criar situações extremamente gravosas.

Diga, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Cautela! Há associações que são associações sindicais, mas a expressão «associação sindical» não é simétrica da expressão «associação patronal».

Há, por exemplo, associações de trabalhadores de carácter mutualista. Não vejo que haja algum inconveniente em que um militar faça parte da associação dos inquilinos ou da associação dos senhorios.

Portanto, a expressão «patronal» não é exactamente simétrica da expressão «sindical».

O Oiredoir: — Não faço finca-pé a qualquer expressão, nem se queira ver qualquer prevenção especial da minha parte contra esta ou aquela associação.

A minha preocupação é a de se encontrar uma fórmula que não implique tratamento diversificado a militares. Se se encontrar essa fórmula e lhe puder dar o acordo, encantado da vida! Não quero que na lei figure A, B ou C que tenha a marca indelével de César Oliveira. Não é isso que me move, mas sim que as minhas preocupações fiquem salvaguardadas, seja de que maneira for.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacíomaí (Freitas do Amaral): — É para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

Sr. Deputado César Oliveira, não consegui compreender bem o seguinte: aquilo que o Sr. Deputado quer obter através da inclusão de qualquer coisa neste preceito é impedir a filiação dos militares no activo em outro tipo de associações ou impedir que, sendo filiados num outro tipo de associações, possam invocar essa filiação para o efeito de, por exemplo, poderem fazer greve ou participar em determinadas actividades?

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, há uma questão prévia à resposta da sua pergunta.

Em 1961 uma das pessoas que está aqui presente discutia com outra num café de Coimbra e argumentava que cortar ou não cortar o cabelo poderia ser, em determinadas circunstâncias, um acto político.

Não é um tipo de analogia que se aplique a este caso. Mas o ser politico é, em certas circunstâncias, extremamente difícil de definir.

Por isso, a formulação que aqui está não impede que

militares possam ser filiados em determinado tipo de organismos com uma natureza e actuação muito próxima ou quase identificável a organizações sindicais, nem impede também a segunda prevenção sobre a. qual V. Ex.0 acaba de me interrogar, ou seja que um militar possa invocar a sua filiação na CAP, na CIP, etc, coisa que é vedada a outros militares.

Tem que se encontrar uma fórmula que, passe a expressão, de «uma cajadada matasse os dois coelhos» que V. Ex.° acabou de levantar, com o devido respeito.

O Sr. Presliectíc: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Caritos leàtt© (PC?): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Ao ouvir o Sr. Deputado César Oliveira, que trouxe, na especialidade, preocupações que consideramos positivas e que acompanhamos e ao ouvir algumas considerações feitas pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, mais se radicou no meu espírito que esta matéria não deveria ser tratada desta maneira.

Sublinho a diferença de atitude que se adoptou em relação ao processo de revisão constitucional e a que se pretende agora seguir. Nc processo de revisão constitucional este foi uni dos pontes em que se procurou um grande consenso, tendo sido tratado com muito cuidado, conscientes como estávamos de que se tratava de matéria de muito melindre.

Ao estabelecer-se para esta matéria um processo legislativo especial, ímpar na Assembleia da República, traduziu-se essa preocupação. Devíamos entrar nesta matéria com o máximo de cuidado.

Pretende-se resolver agora esta questão no quadro de uma lei extremamente complexa, comportando problemas de difícil resolução, de que já tivemos uma pequena amestra quando se falou da questão das promoções, da questão do comando, aos quais adicionamos este, extremamente delicado. Para isso temos 2 dias de debate na especialidade.

Para além da nossa posição, que os senhores deputados consideraram basíar.te radical, afloraram preocupações que vão no sentido da nessa proposta. Não foi apenas o Sr. Deputado Magalhães Mota, mas também o Sr. Deputado César Oliveira, o Sr. Deputado Herberto Gouíart s até o Sr. Deputado Jaime Gama.

No funde, todos estarr.os embuídos da ideia de que se trata de uma matéria de grande melindre, merecendo, per isse xssrno, ponderação.

Embora certo de que não vamos votar hoje, atrevo-me a insistir na necessidade de ss considerar a vantagem de se voltar a esta matéria em lei especial —pode não mediar muito tempo até iá—, em completa cobertura constitucional e em completa legalidade processual.

Parece-me que r.enhum ser.hor deputado respondeu a esta questão — se o resultado da votação na generalidade não impede que o processo relativo a esta matéria seja para diante. Sobre isto ainda não foi feita qualquer discussão. Será cue numa matéria cue exige uma aprovação por maioria de dois terços não a deve conseguir logo na votação na generalidade?

Havendo estas objecções, tanto de natureza constitucional como de natureza processual, penso que melhor seria deixar esta matéria para o mês de Novembro, retirando-a agora ca !ei.

O Sr. ??es[álente: — Das posições tomadas pelos diversos partidos considerava que a eliminação iria ser