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II SÉRIE — NÚMERO 39

Forças Armadas numa perspectiva não partidária, para integrarem a judicatura numa perspectiva não partidária, etc.

Posso até dar dois exemplos: um é o de um governo que se formou na Grécia a seguir à saida do actual presidente, Karamanlis, do Poder e que foi presidido por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, destinando-se apenas a realizar eleições, tendo tido a concordância de todos os partidos.

O segundo exemplo, mais trágico, mas que teve na altura toda a justificação, foi o do problema do segundo ou terceiro governo do presidente Allende, no Chile, em que incluiu os três chefes dos ramos das Forças Armadas, com o objectivo de despartidarizar certas coisas que se iam fazer.

Mas, normalmente, as coisas não se passam deste modo. E não me parece que se deva fechar, constitucionalmente, esse tipo de possibilidades dos executivos, possibilidades essas que a vida politica ensina serem usadas apenas em momentos de altíssima crise nacional. Este problema foi também examinado por nós e foi com alguma hesitação que não se adoptou a solução há pouco sugerida pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

No que se refere ao problema da passagem automática à reserva, os pedidos são individuais. E costuma-se dizer que «não importa que a mulher de César seja séria, é necessário também que o pareça». O que aconteceria se, por acaso, um oficial do activo pedisse para se candidatar, por hipótese, pelo PS, PSD ou CDS, sendo o pedido deferido, e se um outro oficial do activo que pedisse para se candidatar pela coligação APU visse o seu requerimento indeferido? Imediatamente se gritaria haver partidarização nas Forças Armadas, deixando que uns partidos concorram às eleições e outros não. E, de certo modo, a opinião pública poderia olhar o facto como uma efectiva partidarização!

Assim, com esta proposta, retira-se aos chefes militares a possibilidade — que estou convencido ser por eles encarada como um presente envenenado — de terem o poder de decisão sobre o caso. Um cidadão apresenta-se a eleições, pede a passagem à reserva para o efeito e, para esse efeito, isso poderá ser sempre indeferido, com um limite, que é o tempo de guerra.

Não se argumente, como fez o Sr. Deputado Herberto Goulart, quanto à possibilidade de se iludirem as questões, pois um militar qualquer pretende fugir ao cumprimento dos seus deveres militares, iludindo as leis que funcionam em relação à passagem à reserva. Temos plena confiança na instrução que a esse respeito é dada nas escolas militares do País e temos sobretudo confiança nos partidos políticos representativos da vontade do povo português, os quais não entrariam em farsas desse tipo.

Portanto, dentro deste ponto de vista, parece-me que esta proposta não terá cabimento nem merecerá o acolhimento do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. Césm OEvebsí (UEDS): — Não pretendia fazer nenhuma intervenção sobre esta matéria, mas o decurso da discussão obriga-me a isso. Ao ouvir toda esta discussão, aliás interessantíssima, e ao ler todo o articulado do artigo 31.°, gostaria de fazer umas perguntas ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

Em primeiro lugar, um general qualquer que se queira candidatar à Presidência da República não está abrangido pelo n.° 8. Em segundo lugar, um senhor coronel qualquer que quer ser convidado pelo St. Dt. Francisco Balsemão ou por outro primeiro-ministro para ocupar o lugar de ministro da Defesa, numa interpretação à letra do artigo 31.°, pode aceitar perfeitamente a passagem à reserva.

Ou seja, este n.° 8 satisfaz-me, nos termos em que é aplicável, equivalendo isso para mim a passar à reserva. Mas devíamos então, por maioria de razão, abranger todos os cargos políticos deste país, e não apenas um, como disse o Sr. Deputado Magalhães Mota.

Gostaria de perguntar ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro qual a posição do Governo nesta matéria. Para a Presidência da República ou para cargos ministeriais aplica-se o disposto no n.° 8, e então não há razão para que essas duas eventualidades aqui não figurem, ou então para cargos políticos e civis, chamemos-lhe assim.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Correndo o risco de ser algo incompleto, na medida em que as intervenções foram muitas, irei dizer o essencial. Se por acaso deixar passar algum aspecto relevante, agradecia que mo assinalassem.

Penso ser necessário repetir hoje o que já ontem disse sobre o que me parece ser a conformidade à Constituição desta matéria, da sua inclusão nesta proposta de lei e do seu tratamento neste momento nesta Comissão.

Quanto à conveniência, creio haver toda a vantagem em que esta matéria seja tratada neste diploma, que, sendo o diploma base em matéria de defesa nacional e Forçar Armadas, mal ficaria se omitisse uma questão destas.

Começaria pela proposta da UEDS, referindo, em primeiro lugar, a ideia de eliminar o n.° 2 do artigo 31.° Creio não ter razão. Este n.° 2 condensa o essencial das restrições admitidas em toda a parte do Mundo ao exercício do direito de expressão por parte dos militares.

É, por palavras diferentes, aquilo que consta do Regulamento de Disciplina Militar, e penso que, de modo geral, é correcto e não vai longe de mais. Trata-se de um caso típico onde me parece cobrir-se o essencial sem se ir longe de mais.

A eliminação deste número tiraria qualquer conteúdo útil ao preceito constitucional que prevê restrições ao exercício do direito de expressão, pois o que consta do n.° 3, visando matéria completamente diferente da contida no n.° 2, não seria suficiente. A matéria do n.° 2 é até, em certo sentido, mais importante que a do n.° 3, não tendo, a meu ver, qualquer lógica que se eliminasse o n.° 2, deixando-se subsistir o n.° 3, pois, a ter que escolher entre um e outro, seria mais aceitável manter-se apenas o n.° 2.

Penso, no entanto, que ambos são necessários, justifi-cando-se, para além de toda a crítica possível.

A UEDS pretende aditar a expressão «patronal ou profissional». Creio que, com essas ou outras paiavras, esse aditamento terá de se fazer. Aí colocou-se, de facto, o dedo na ferida, devendo dar-se solução ao problema. O mesmo se passa quanto ao n.° 5; a proposta é no mesmo sentido.