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15 DE JANEIRO DE 1983

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conveniente que, a coberto ou a pretexto de declarações de natureza técnica, se possam fazer declarações públicas respeitantes às Forças Armadas ou à vida interna dos seus ramos sem autorização superior.

Quero lembrar ser este o regime que vigora em todos os países e gostaria até de dar o exemplo de um país bem nosso conhecido, a França, onde se vai muito mais longe, onde mesmo os militares na reserva só podem publicar artigos sobre problemas respeitantes às Forças Armadas e á vida interna dos seus ramos mediante autorização superior se quiserem mencionar o facto de serem militares e o seu posto. Isto prova que mesmo depois da passagem à reserva as limitações ao exercício deste direito existem em países cuja legislação não pode ser acusada de pouco democrática.

Relativamente às considerações do Sr. Deputado quanto às restrições ao direito de associação, penso que tem certamente razão. Se o Sr. Deputado pudesse apresentar uma proposta de alteração a esse ponto, seria com certeza bem-vinda.

Creio em todo o caso, como já disse, que devemos distinguir duas coisas: uma é regulamentar esta matéria no artigo 31.° do modo que considerarmos mais correcto, outra é de prever o modo como isso se vai aplicar a associações já existentes, coisa que, em princípio, se fará apenas nas disposições transitórias. Não me parece legítimo regulamentar-se de uma maneira menos correcta o artigo 31.° apenas porque na aplicação imediata da lei podem surgir problemas. Esses devem ser tratados em termos de disposições transitórias.

Por último, quanto à proposta anunciada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota relativamente à incompatibilidade com certos cargos, mantenho a posição sustentada, no sentido de que me parece poder haver (e há certamente) motivos para estabelecer aí algumas restrições. Apenas me pergunto se elas terão fundamento constitucional, pois no artigo 270.° não se previu nenhuma modalidade de restrição ao exercício do direito de acesso a cargos públicos.

Tenho, portanto, algumas dúvidas sobre se esse tipo de restrições, que, em tese geral, me pareceria, aliás, admissível e conveniente, terá legitimidade constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Não queria ser maçador e também não queria que o que vou dizer a seguir fosse interpretado como qualquer forma de intervenção em bravata. Mas, tal como dizia um velhote da minha terra, por quem tenho muita consideração: «Sou franco a falar e falo», também eu sou franco a intervir e procuro fazê-lo naquilo em que penso ter razão.

Em relação ao n.° 5, vou dar a V. Ex.", Sr. Vice-Primeiro-Ministro, três exemplos: um militar que adora ouvir cantar a Joan Baez tem conhecimento de que ela foi convidada para a Festa do Avante, organizada pelo PCP. Compra o seu bilhete, vai a uma festa partidária apenas para ouvir a Joan Baez e é lá fotografado; um outro militar tem conhecimento de que o Herberé Pagani vem a Portugal trazido pelo PS no dia 24 de Abril de 1980 ou de 1984 e, como gosta muito de o ouvir cantar, participa numa manifestação ou vai à festa do PS; um terceiro militar, em Lamego, que nunca viu pessoalmente o José Cid, mas gostando muito de o ouvir cantar, vai com a

mulher e a filha, o primo, a mãe e com quem mais lá viver em casa a uma festa organizada pela AD onde este cantor participa.

Admito, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que haja o bem senso nas Forças Armadas para excluir casos deste género, de motivo ou justificação para qualquer sanção ou procedimento disciplinar. Mas, se não há, se o comandante embirra já com o militar em questão por qualquer coisa que tenha acontecido, ao abrigo do n.° 5 do artigo 31.°, enfia 5 dias de prisão disciplinar ao militar que foi ver, por exemplo, o José Cid.

Estes aspectos talvez sejam caricatos, mas a formulação do artigo 5.°, tal como está, abre a porta a certo tipo de perseguições, porventura do mais comezinho e corriqueiro que há nesta nossa sociedade.

Não gostaria de, com o meu contributo, abrir portas a este tipo de pequenas perseguições e talvez vingaçazinhas que poderão suceder em situações onde o bom senso muitas vezes não impera.

Relativamente às associações, perguntaria ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro como se determina que a associação A, B ou C é constituída predominantemente por militares? Que critérios se utilizam? Trata-se de outra questão que pode dar origem a muitas coisas.

Terceira questão: V. Ex.° admite perfeitamente que o coronel X, o brigadeiro Y ou o general Z possam ocupar o lugar do Sr. Secretário de Estado que está a seu lado (espero que não!). E estamos neste momento em pré--campanha eleitoral para as autarquias.

Já nem quero meter-me na discussão havida entre V. Ex." e o Sr. Deputado Jaime Gama de que os meios de comunicação social fornecem abundantíssima informação política, um manancial de informações para que o cidadão, no momento em que vota, o possa fazer com pleno conhecimento de tudo o que se passa! Mas como é que um militar do activo que ao mesmo tempo é membro do Governo se pode desligar da conotação partidária do Governo, do qual faz parte?

Suponha V. Ex.° que naquela nossa interpelação ao Ministro Angelo Correia o Ministro da Defesa era militar. E concebível que o Sr. Secretário de Estado da Defesa ou o Ministro da Defesa venham dizer publicamente que o que o Ministro Angelo Correia disse ou não disse na Televisão tem só a ver com a AD, o CDS e o PPM e que ele, por ser militar e estar nessa qualidade no Governo, não tem nada a ver com isso? Não é com certeza o plano de governo algum que um militar diga: «Anda agora a maré de inaugurações, mas nessa maré nada tenho a ver, pois trata-se de vésperas de eleições para as autarquias, e, como sou militar, r.ão pertencendo a nenhum partido político, desligo-me completamente disto!»

Há aqui uma série de situações que, em minha opinião, se resolveriam muito melhor dizendo «nem Presidente da República nem ministros». Ou então terá de se aplicar a mesma bitola a todas as situações para não se criarem situações equívocas e ambíguas que esta descrição um pouco caricatural possa significar.

Eram estas as questões que gostaria de colocar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da EMesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o Sr. Deputado César Oliveira me