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II SÉRIE — NÚMERO 39

consentisse, trataria as questões pela ordem inversa daquela em que as colocou.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Se o Sr. Vice-Primeiro--Minístro me der licença, gostaria de fazer um complemento ao que disse o meu colega César Oliveira.

Em primeiro lugar, de acordo com o protocolo desta lei, os militares do Governo só podem desempenhar o papel de certos postos ministeriais, e não outros. Não podem, designadamente, ser ministros hierarquicamente acima do Chefe do Estado-Maior-General.

Em segundo lugar, com tantas restrições ao direito de informação e presença dos militares, porventura ainda se acaba com o próprio serviço de informação aos militares.

O Orador: — Prefiro não responder ao Sr. Deputado Jaime Gama. E estou certo de que ele próprio não quererá responder a si mesmo quando meditar no que disse.

Sr. Deputado César Oliveira, quanto ao problema do militar no activo que entra para membro do Governo, quero dizer-lhe apenas duas coisas. Em primeiro lugar, que numa democracia normal e em situação estável não há militares do activo membros do Governo. E nos paises democráticos isso não acontece, embora não esteja proibido em nenhum texto legal.

Se pode haver circunstâncias especiais em que isso se justifica, provavelmente, elas próprias se encarregarão de conferir uma legitimidade especial à situação. Por outro lado, o militar no activo que seja membro do Governo numa situação especial tomará, com certeza, algum cuidado para preservar o seu dever de isenção politica.

Recordo-lhe, por exemplo, que no I Governo Constitucional houve um militar no activo que foi ministro da Administração Interna, mas, quando se tratou de defender no parlamento a lei eleitoral apresentada pelo PS, não foi ele que o fez, mas sim o ministro do PS que era adjunto do Primeiro-Ministro, creio que justamente para não colocar aquele militar no activo na necessidade de ter de defender e debater uma lei que era partidária.

Em segundo lugar, afirmo-lhe que, mesmo que V. Ex." tivesse toda a razão, levantou tarde de mais essa questão, pois deveria tê-la feito em sede de revisão constitucional, ao redigir-se o artigo 270.° Não me parece que possamos ir agora para além desse artigo da Constituição, restringindo outros direitos dos militares que lá não estão previstos.

A segunda questão que colocou é a de saber como distinguir uma associação composta exclusiva ou predominantemente por militares. Pois, Sr. Deputado, trata-se de um problema de aplicação da lei, e não de elaboração. Julgo ser perfeitamente possível fazê-lo através da lista dos associados. Se a associação é composta exclusivamente por militares no activo, isso é fácil de ver através da lista; se o é predominantemente, pois será, com certeza, devido ao facto de a maioria dos associados serem militares no activo.

Iria agora responder à última questão, que foi a primeira a ser colocada por V. Ex." Começaria por sublinhar que o Sr. Deputado César Oliveira não rebateu um único dos argumentos que apresentei em defesa da proposta do Governo, limitando-se a acenar com alguns casos que, em sua opinião, invalidariam a solução proposta.

Embora me permita duvidar de que a Joan Baez fosse a uma festa dc Avante, dadas as posições anticomunistas que tem tomado recentemente, gostaria de lhe dizer duas coisas: a primeira é que a possibilidade de erros ou até mesmo de perseguições por má interpretação da lei sempre existiu e sempre existirá. Mesmo que V. £x.° coloque aí um número novo, dizendo não se aplicar o n.° 5 do artigo 31." a festivais musicais organizados por partidos políticos, subsistirão muitas outras situações em que haverá possibilidade de erros e perseguições por má aplicação da lei.

A segunda coisa que lhe queria dizer, e esta é mais séria, é que o Sr. Deputado argumentou com base numa situação que a todos pareceu jocosa. Mas gostaria de lhe fazer a seguinte pergunta: por que razão os partidos políticos organizam festas musicais, nelas chamando a exibir-se estrelas do mundo musical? Para quê? Será para contribuir apenas para o desenvolvimento das artes e da cultura musical ou será para atrair mais pessoas à militância naquele partido? Se é para isso —e todos militamos em partidos, sabemos, portanto, que é para esta finalidade —, o senhor deputado acha bem que os militares no activo sejam envolvidos nesse tipo de captação e propaganda política? Eu não acho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Dentro do bom humor que tem caracterizado esta reunião, direi, numa concebida frase, que a minha intervenção vai ser do tipo bikini — curta, excitante e cobrindo os pontos essenciais.

Risos.

Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro que irei retirar a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 31.° Não porque pense que ela se justificava, pois a expressão «ou desrespeitem o dever de isenção política e apartidarismo dos seus elementos» estava consumida pela expressão «declarações públicas de carácter político». Simplesmente, houve um argumento do Sr. Vice-Primeiro-Ministro que me sensibilizou especialmente: isto é uma repetição da fórmula constitucional, quod abundai non nocet; portanto, a proposta está retirada.

Quanto a eliminar a expressão «mediante autorização superior», penso não ser necessária uma autorização superior para a presença de um militar numa cerimónia oficia!. E mais: isso poderia abrir caminho a uma atitude extremamente discriminatória das Forças Armadas em relação ao Governo. Desde que é oficial, parece-me que o assunto morreu, e isso poderia permitir atitudes que não se me afiguram prudentes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e M3mfstan> £a Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — A razão pela qual penso que essa eliminação é aceitável, embora coloque alguns problemas, e que o que se passa, na prática, quanto â participação de militares no activo em cerimónias oficiais é que eles recebem ordens no sentido de participar. Portanto, nem sequer se coloca o problema de pedirem autorização, pois vão os que são escalados para o efeito.