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15 DE JANEIRO DE 1983

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da República não abundam os candidatos que fossem militares na altura em que apresentaram as suas candidaturas. Suponho até que não haverá nenhum.

Isso também se verifica em relação às autarquias. Os partidos não têm apresentado candidaturas de militares no activo e da parte dos militares também não se tem visto o desejo de serem candidatos e de se oferecerem para listas partidárias.

Parece-me, pois, que o regime actual é bastante razoável em relação ao objectivo que se pretende e que o deputado Jaime Gama referiu. Pensamos que isso está alcançado. Porquê introduzir um novo condicionamento? Quais os fundamentos da introdução de novas limitações?

Isso, por redução ao absurdo, pode levar a argumentos como os que aqui ouvimos — por que é que um militar no activo pode ser ministro se não pode ser deputado? Por que é que não pode ser deputado e pode ser presidente da RTP ou da RDP?

Esta argumentação é legítima porque se limita mais do que a vida torna exigível, como temos observado.

A minha pergunta era esta. Gostaria de a ver respondida, para vislumbrar melhor as razões que determinam esta inovação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Queria fazer um protesto contra a intervenção jocosa do Sr. Deputado Carlos Brito. Quem não tem ideias nem defende posições de princípio sobre aspectos relevantes da organização democrática do Estado tem necessidade de recorrer à dissertação sobre as questões conjunturais. Nesse ponto a intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito foi particularmente infeliz.

Não é nenhuma razão de conjuntura nem de táctica política que nos leva a defender que, de futuro — isso ficou assente logo de início —, qualquer candidato a um cargo elegível do poder autárquico ou do poder político não possa ser um membro das Forças Armadas em serviço activo.

Trata-se de um princípio essencial para assegurar, por um lado, a independência, a isenção, o apartidarismo e a estabilidade das Forças Armadas e, por outro lado, para defender a normalidade de funcionamento do regime democrático.

As forças políticas que pretendem inundar as suas listas de tenentes-coronéis, coronéis ou de outros postos militares, procurando através disso granjear simpatias políticas ou interferir no que pensam ser a relação de forças da vida politica, não podem olhar com bons olhos esse tipo de soluções.

Mas é para assegurar a independência das Forças Armadas e a estabilidade do regime democrático, e não para facilitar a tarefa dos que assim pensam, que o PS, coerente com os seus princípios, apresenta esta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavTa o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Num breve contraprotesto, queria dizer que não desejo polemizar com o Sr. Deputado Jaime Gama.

As suas acusações são falsas. Esta sua intervenção pesada e mal humorada diz tudo acerca da falta de razão que assiste ao comentário e ao protesto produzido.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defese Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, nunca disse que só havia um número do artigo 31.° que fosse inovador em relação à legislação actual.

Tive ocasião de dizer aqui, como já tinha feito no Plenário, que havia, pelo menos, 3 números deste artigo qm continham inovações: há inovações de fundo no n.° 4, non.° 5e no n.° 6.

A minha profunda convicção — e podemos discuti-la se for caso disso — é de que nos restantes números não há inovações de fundo, embora em alguns haja inovações de forma.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — No n.° 8 também!

O Orador: — Não, Sr. Deputado. No n.° 8 da proposta de lei não há. Haverá, sim, se for aceite a proposta de alteração do PS com a inclusão do cargo do Presidente da República.

Ontem, ao pronunciar-me sobre este artigo, tive ocasião de justificar —creio que em resposta ao Sr. Deputado César Oliveira — uma das alterações que suscitou mais dúvidas. Lamento que o Sr. Deputado Carlos Brito, não estando cá, não tivesse podido ouvir a justificação que me pareceu ter convencido muitas pessoas, inclusive na sua bancada.

Não é, portanto, verdade que todas as regulamentações que constam da proposta do Governo quanto ao artigo 31.° venham introduzir limitações mais graves das que existiam.

Quanto à proposta do PS, que o Sr. Deputado não ouviu fundamentar, ela foi apresentada mencionando-se a necessidade de uma declaração expressa de que não tinha aplicação ao actual titular do cargo. Penso, aliás, que nem será necessário fazer essa declaração, pois se tivesse aplicação ao actual titular seria dar efeito retroactivo à lei.

Essa proposta não se justifica por razões conjunturais. Justifica-se por uma questão de princípio, como pode ser comprovado por uma análise, mesmo sumária, do direito comparado, uma vez que é o regime que existe na grande maioria, senão na totalidade, dos países democráticos.

Por outro lado, ela não visa eliminar candidatos. Não há nenhum militar no activo que por esta disposição fique impedido de se candidatar à Presidência da República em 1985. O que fica é obrigado a passar à reserva, se o quiser fazer, e a concorrer em condições de igualdade com os candidatos civis que porventura se apresentem à eleição.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Reservando-me o direito de fazer um comentário à sua intervenção, gostaria de lhe colocar uma pergunta. Parece-me que é útil trocarmos algumas impressões sobre este ponto.

Sr. Vice-Primeiro-Ministro, se um professor catedrático concorrer à Presidência da República e for eleito para o cargo isso não prejudica a sua carreira académica. Pode continuá-la e fazer todos os seus graus. A sua carreira é apenas interrompida pelo exercício do cargo.