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II SÉRIE - NÚMERO 39

veniente em que um militar no activo seja secretário--geral de um partido político?

0 Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Vejo, Sr. Deputado. O exercício de funções directivas num partido político, numa organização cívica ou em qualquer associação dessa natureza poderá gerar a tal confusão entre o posto e as funções que desempenha. Mas, se for um simples militante que vá às reuniões, que receba as circulares, que almoce com o Sr. Deputado X, qual é o inconveniente...?

Faça favor.

O Sr. José Luis Nunes (PS): — O Sr. Deputado sabe, até por experiência própria, que existe uma realidade nos partidos políticos portugueses, mal ou bem, que se chama disciplina partidária. O militar que entra num partido político a qual das disciplinas obedece — à disciplina partidária ou à disciplina das Forças Armadas?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Deputado, vamos longe nessa confusão, até porque penso que alguns partidos abusam da militarização e da disciplina partidária excessiva.

Faça favor.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacõomal (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, queria formular apenas mais uma pergunta, para esclarecimento completo do seu pensamento.

Se bem compreendo, o Sr. Deputado não veria qualquer inconveniente em que militares no activo, por exemplo chefes do Estado-Maior, aderissem a partidos políticos apenas no plano da filiação. Se amanhã, após a aprovação da lei que o Sr. Deputado aceitaria votar, cada um dos chefes do Estado-Maior das Forças Armadas Portuguesas comunicasse aos jornais que se tinha filiado no partido A ou B, o Sr. Deputado não veria nisso qualquer inconveniente?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, quando me referia às restrições ao exercício de direitos por militares, estava a referir-me ao exercício de direitos por qualquer militar e tive o cuidado de o especificar.

E evidente que, como o Sr. Vice-Primeiro-Ministro concordará, o exercício de certas funções e de certos postos implicará mais limitações. Não creio, porém, que o simples tenente, capitão, major ou praça, estando todos abrangidos por estas limitações, tenha as mesmas restrições, as mesmas obrigações e o mesmo poder perante a sociedade que um chefe do Estado-Maior. Não creio até que haja alguém que tenha possibilidade de tornar exequível esta lei. Tal como ela está, é aplicável aos simples praças e ninguém vai controlar se o soldado 3527 da 3.« companhia de determinado regimento esteve ou não em certo comício, nem isso tem importância desde que estivesse desfardado, não usando da sua arma ou da sua função.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. losé Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado Magalhães Mota, dei-me ao trabalho de tentar pôr o seu pensamento em lei. Resultava, mais ou menos, no seguinte:

«Podem-se inscrever nos partidos políticos oficiais até ao posto de capitão. Até ao posto de coronel poderão ser

militantes de base. Se, por hipótese, forem graduados em qualquer posto de comando, r.ão se poderão inscrever nos partidos políticos, tal como os oficiais generais.»

Haveria, portanto, uma limitação muitíssimo maior. Por exemple, um Sr. Capitão membro da ASDI tinha que passar a simples militante quando fosse promovido a major, a coronel ou a tenente-coronel e demitir-se do partido quando fosse promovido a brigadeiro ou a general. Mesmo assim, como coronel ou tenente-coronel, se exercer determinadas funções de comando, teria também que se demitir.

Penso que este esquema não nos conduz a lado algum.

Em segundo lugar, não conheço nenhum caso no mundo, à excepção dos países totalitários, em que os militares são inscritos nos partidos políticos obrigatoriamente, em que se verifique a existência de oficiais que se podem inscrever em partidos políticos. No mundo ocidental apenas conheço 2 casos, mesmo assim agora limitados — a Itália e a Noruega. Nesta podem fazer alguma política, ainda que limitada e o caso italiano tem uma explicação histórica— o case dos generais saídos da Resistência. Até há cerca de 10 anos, o Chefe do Estado--Maicr do Exército Italiano era um general membro da Comissão Central do PS.

Mesmo em relação a esses generais saídos da Resistência, por exemplo em França, imediatamente se exigem que os FTP e os FF! se afastassem dos partidos políticos em que estavam inscritos.

É curioso até o facto de, e convém apontá-lo, pois há muitas pessoas — não creio que seja o caso do Sr. Deputado Magalhães Mota— que pensam ser bastante de esquerda reclamar a politização das Forças Armadas, esses direitos terem sido exercidos pela direita e pela extrema direita, sobretudo por esta.

O Sr. V-sãgE de Oliveira (?CP): — (Não audível na gravação).

O Sr. Tose Lczs fiares (FS): — Desculpe, Sr. Deputado, dizia cue esses direitos foram usados essencialmente por pessoas de extrema direita. É o caso dos 2 generais FFI que foram cs autores dos atentados contra De Gauile.

Considero, portanto, que qualquer filiação política de um militar no activo mina as bases morais do Estado democrático, sendo absolutamente inaceitável e até punida. A quem clandestinamente se filiar num partido político deve-lhe ser aplicada a lei com o maior rigor, para evitar a partitíarização das Forças Armadas.

Uma das muitas coisas que fez cair a l República foi a partidarização das Forças Armadas, a inscrição dos militares em partidos políticos, a formação de partidos militares. Por exemplo, o general Gomes da Costa, na véspera do golpe militar da República, era filiado no partido mais extremista cue havia na República Portuguesa, o Partido Radical Republicano. Quando lhe perguntaram por que é que tinha aceite ser deputado por esse partido, a resposta fei inconcebível: «Foi o primeiro que veio falar comigo.»

O Sr. ?teo8derí2: — Srs. Deputados, estão ainda inscritos os Srs. Deputados Line Lima, César Oliveira e Máric Tomé.

Daria per encerradas as inscrições, pois o debate está-se a arrastar há muito tempo.