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II SÉRIE — NÚMERO 39

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado César Oliveira, agradecia-lhe que continuasse.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — A não ser que se transformem em animais que não pensem, não falem e não tenham raciocínio, não vejo como se pode impedir os militares, ainda que sem filiação política, de fazer política.

Ontem coloquei uma questão ao Sr. Vice-Primeiro--Ministro, que me parece fundamental para esta discussão: o que é politico e o que não é político no dia-a-dia de qualquer cidadão. Aqui surge a imensa dificuldade de delimitar o que é e o que não é político.

A minha grande preocupação relativa a este artigo não assenta nas restrições, mas sim no facto de esta lei — e não apenas no artigo 31.°— abrir a porta a medidas discricionárias e à pequena perseguição.

Faça favor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, queria-lhe chamar a atenção, bem como a toda a Comissão, para o facto de todas as leis empregarem conceitos que têm problemas de aplicação. Não é apenas esta, mas todas, sem excepção.

Os conceitos que esta utiliza não são muito diferentes dos que existem na legislação anterior e que ainda está em vigor. Que se saiba, estes não têm levantado um grande coro de protesto. Ao contrário, tenho verificado que a maior parte das intervenções dos Srs. Deputados propõem que se mantenha o que está, não se acrescentando o que esta proposta contém.

Este comportamento pressupõe que entendem que, de um modo geral, o que está é uma boa solução.

Ora, no que está empregam-se exactamente os mesmos conceitos. Por exemplo, no n.° 13 do artigo 4.° do Regulamento de Disciplina Militar estatui-se que «o militar no activo não pode exercer qualquer actividade política». Então aqui não levanta dificuldades e só esta lei vai abrir a porta a problemas de aplicação?

Penso, salvo o devido respeito, que estamos a exagerar na crítica a esta proposta, pelo menos na medida em que ela contém coisas que se considera que estão bem.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, a minha intervenção ia em parte no sentido do que V. Ex." acaba de dizer. Considero, com efeito, que grande parte desta discussão está a ter como objecto algo que é ficção.

Na minha opinião modesta, pouco versada em matérias de estratégia e defesa nacional — ao contrário de muitos dos presentes — , o essencial é termos a coragem de institucionalizar (e tenho propostas nesse sentido) o mecanismo de controle que obvie a eventuais situações decorrentes de uma prática discricionária e discriminatória ou da equivocidade própria da aplicação de certos conceitos.

Parece-me que nesta matéria esclareci as dúvidas que V. Ex." acaba de suscitar.

A questão fundamental é, pois, saber que tipo de controle democrático é possível institucionalizar para obviar às dúvidas e aos equívocos da aplicação de conceitos, equívocos esses que aqueles consubstanciam.

Não tenho quaisquer dúvidas em admitir certas partes do artigo 31.°, desde que as contrapartidas para o controle da aplicação do seu conteúdo sejam assentes em processos e metodologias de controle perfeita e claramente democráticos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Gostaria de dizer algo sobre esta matéria.

Parece-me que está subjacente a esta lei em geral e a este artigo em particular o conceito originário da direita, segundo o qual tudo o que é político é mau e que entrar na vida política é uma coisa má, principalmente para os trabalhadores e para os militares. Sem querer equiparar os militares aos trabalhadores, talvez seja melhor dizer-se para determinados grupos sociais que, pela sua actividade política, democrática e normal não permitam à direita levar por diante os seus projectos da forma como ela pretende.

A argumentação do Sr. Deputado José Luís Nunes leva-nos à conclusão de que, para impedir que a extrema direita tenha acesso a determinadas posições, ter-se-á que impedir a prática de direitos democráticos. Isto parece-me ser um contra-senso.

Também não concordo com a afirmação pela qual o problema consista em criar mecanismos democráticos que nos permitam controlar e impedir a prática da democracia. Não queremos impedir a prática da democracia através do controle democrático.

Penso que os militares, como qualquer cidadão, têm que ter o direito a uma prática de vida normal, a expressarem as suas opiniões políticas e a terem a sua actividade politica. E aqui presto a minha homenagem ao Sr. Deputado Magalhães Mota que, em termos de democracia burguesa —da qual me separo —, foi o único que fez uma intervenção consequente.

Vozes.

O Orador: — O Sr. Deputado Magalhães Mota de certo que não ficará apreensivo por estarem a ligá-lo à esquerda revolucionária. Esta bate-se com mais vigor dentro da democracia burguesa do que qualquer dos chamados democratas burgueses, porque quer levá-la até às últimas consequências, para a ultrapassar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agradecia que se cingisse ao tema em debate.

O Orador: — Com certeza, Sr. Presidente.

Podemos constatar que as situações em que os militares se tornam golpistas não são aquelas em que eles têm uma prática natural de política, vista esta em termos gerais.

Estou de acordo em que um militar não pode nem deve utilizar a sua arma, o seu posto e a sua função para uma intervenção política. Mas esta é a única restrição admissível, de acordo com o artigo 275.° da Constituição revista, apesar de já não ser assim. Não se permite mais nenhuma limitação aos direitos democráticos dos militares.

Vemos que é nas situações em que eles são escovados, escorraçados, limitados na sua actividade normal de cidadão, impedidos da prática política que existe o pro-