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15 DE JANEIRO DE 1985

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blema do golpismo. Onde há golpismo? É em Espanha ou na Itália? E em Espanha ou na Noruega?

De facto, enquanto a sociedade não assumir o militar como um cidadão de corpo inteiro, a estrutura militar é sempre susceptível de utilização indirecta para missões que não lhe correspondem enquanto forças armadas.

Parece-me que esta questão é, para os democratas, evidente e que nos fará arrepiar perante propostas deste género.

Além do mais, quem é que aprecia que o militar teve ou não uma acção política? Como estão as Forças Armadas, é o comandante directo que numa perspectiva disciplinar diz: Você teve uma actividade política e, como tal, leva uma «talhada»! E intolerável que um comandante possa tomar esta decisão contra um militar!

Não concordando com qualquer limitação deste tipo de direitos, a própria possibilidade de acção disciplinar directa do comandante torna ainda mais arrepiante toda esta solução. Nem sequer são os tribunais normais que iriam apreciar um caso que poderia cair no âmbito do artigo 275.° da Constituição. É logo o comandante que decide se o militar teve actividade política e o manda para a prisão!

É assim que a estrutura das Forças Armadas permite que aconteça o que é inconcebivel.

Na nossa opinião, este artigo — bem como toda a lei, ainda que este seja o aspecto mais arrepiante— é de rejeitar liminarmente. Os militares não são, não querem, nem podem ser cidadãos amputados e não devem estar para admitir estas limitações aos seus direitos como cidadãos. Não há qualquer justificação que o permita.

Disse.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Gostaria de esclarecer que intervenho neste debate, não na perspectiva de quem tem militares a silenciar, ou militares a fazer falar, visto que este problema não deve ser analisado nem enquadrado na perspectiva pura dos grupos ou contragrupos de pressão, mas ao nível de uma questão essencial de organização do Estado democrático e da estruturação das Forças Armadas.

Parece-me — e gostaria de deixar esta sugestão ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro— que já há neste momento um debate suficientemente extenso. Existem diversas propostas formuladas. O assunto foi discutido em profundidade e, independentemente de qualquer deliberação que a Comissão entenda tomar no sentido de efectuar consultas suplementares seja a quem for, penso que seria um contributo para o avanço dos nossos trabalhos que, em face do debate travado e das propostas apresentadas, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro (se o entendesse conveniente) pudesse avançar uma reformulação da proposta governamental, para poder ser examinada seguidamente.

Quanto à discussão, parece-me que o ponto mais controverso deste artigo 31.°, em função do debate aqui travado, não veio a ser o problema dos direitos de expressão dos militares; não veio a ser o problema dos direitos de manifestação dos militares; não veio a ser, quanto ao direito de associação, o problema da participação dos militares em associações armadas, de tipo militar, militarizadas ou paramilitares — visto que esse

artigo já foi votado e adquirido—, nem o direito de participação dos militares em associações de natureza política, partidária ou sindical. Veio a ser, sim, o problema relacionado com as restantes associações.

Parece-me que das limitações estabelecidas para os militares no que se refere ao direito de expressão no plano político e até no dos assuntos respeitantes às Forças Armadas, das restrições estabelecidas quanto ao próprio direito de associação —associações políticas, partidárias e sindicais e associações de tipo militar, paramilitar e militarizadas — se pode inferir que o que se pretende salvaguardar através do artigo 6.° está adquirido. Era extraordinariamente difícil, sem colidir com o dreito de associação consignado na Constituição, cometer a qualquer entidade a destrinça quanto à natureza constitutiva ou ao facto societário das associações aqui envolvidas.

O controle não deve ter em vista a associação em si, mas sim a actividade que o militar desenvolve nessa associação. Como é óbvio, nada impede que um militar faça parte de uma associação de carácter desportivo e aí profira uma intervenção com fortes conotações ou incidências políticas ou partidárias.

Parece-me, portanto, que o controle não deve ser em relação às associações, com excepção dos partidos políticos, sindicatos e associações de tipo militar, mas sim em relação à conduta dos militares nas associações. É que penso ser impossível, o priori, e sem violação de alguns princípios constitucionais, tipificar as associações que poderiam ser susceptíveis de um regime de tutela por parte da entidade militar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

Na intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama houve um ponto que não compreendi bem e, por isso, perguntava-lhe se manteria ou não a proibição da participação de militares no activo em associações políticas, enquanto figura distinta das associações de tipo partidário, isto é, de partidos políticos.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Políticas, partidárias e sindicais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Pela minha parte e uma vez que o Sr. Deputado Jaime Gama fez a sugestão nesse sentido, não tenho qualquer dúvida em procurar reformular a proposta do Governo, no sentido de procurar ir de encontro a várias das observações e propostas aqui apresentadas.

Não poderei, naturalmente, aceitar todas, pois são contraditórias entre si.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jaime Gama: Queria pôr-lhe uma questão.