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15 DE JANEIRO DE 1983

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abuso, mas que não deve essa limitação exceder a possibilidade de controle democrático do uso dos meios que lhe são postos à disposição.

O princípio constitucional de que não podem os militares utilizar-se do seu posto ou da sua arma ou da sua função deve regular-nos. Creio que, em relação a esse princípio e também ao artigo 270.°, este artigo 31.° excede largamente esses limites.

No fundo, está em causa entender-se que o militar, pelo simples facto de o ser, fica impedido de qualquer participação na vida política e social — essa concepção não é por mim perfilhada— ou, pelo contrário, que o militar não pode, no exercício da sua actividade cívica, utilizar-se do seu posto ou da sua arma ou da sua função. Essa segunda limitação tem a minha concordância e é a que está fundamentalmente em causa.

Vai longe o tempo em que o militar, só por sê-lo, tinha condições de exercício de poder na sociedade. Se, neste momento, compararmos a possibilidade de poder político que tem o presidente da RTP com a que é detida por qualquer coronel, vemos que são completamente diferentes, e a favor do Dr. Proença de Carvalho...

Nenhum de nós se lembrará de introduzir em qualquer lei a impossibilidade de o Dr. Proença de Carvalho se candidatar a qualquer cargo!

Creio que as limitações que são introduzidas, nos precisos termos do artigo 270.° têm a ver com a estrita medida das exigências das suas funções próprias. Passando a este crivo o que está no artigo 31.°, tenho que considerar que o facto de o n.° 2 impedir os cidadãos referidos de fazerem declarações públicas de carácter político é extremamente amplo. Uma declaração feita a um grupo de pessoas pode ser uma declaração pública. Estarão, assim, os militares, pelo simples facto de o serem, impossibilitados de fazer qualquer espécie de abordagem de qualquer assunto que diz respeito à vida nacional?

Penso que será ir longe de mais, como o é admitir que essas declarações públicas possam ser controladas por alguém, em nome da susceptibilidade que esse alguém lhes atribua de pôr em risco a coesão e a disciplina das Forças Armadas.

Ou aceitamos uma limitação deste articulado e esta considera riscos efectivos ou controla esta posição, ou então o que está em causa é o próprio direito que não ficou limitado mas reduzido a zero.

Já ontem tive ocasião de me pronunciar sobre o n.° 3. Se também aqui reduzimos a possibilidade de haver discussão interna dentro das Forças Armadas sobre matérias de carácter técnico — foi ontem várias vezes utilizado o exemplo francês, que não é feliz, pois também na função pública existe essa restrição e todos sabemos como os franceses a ilidem, surgindo várias publicações com pseudónimo —, não vamos ao encontro da solução mais útil, que seria a de também nas Forças Armadas ser introduzida alguma discussão no campo das ideias sobre opções a tomar.

Poderíamos, agora sim, apontar o exemplo do próprio general De Gaulle, com a utilização das forças móveis e dos blindados na Segunda Guerra Mundial, contra a posição do Estado-Maior Francês.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Foi autorizado, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Como sabe, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, houve 2 edições do livro. A segunda edição, que falava também na Força Aérea e foi publicada na Argélia em 1943, não creio que tenha sido autorizada. A primeira versão foi objecto de várias reuniões não autorizadas, algumas com membros do PS francês.

Trata-se, porém, de um simples exemplo e só me interessa na medida em que revela a importância que pode ter a discussão de ideias no campo das próprias Forças Armadas.

Quanto aos n.°5 4,5 e 6, eles são inovadores em relação às disposições actualmente existentes, justificando ainda melhor ponderação da nossa parte.

Quanto à participação em reuniões, não vejo que o facto de um determinado militar participar numa reunião seja, por si só, limitador dos direitos dos outros cidadãos e seja suficiente para provocar qualquer convulsão nas Forças Armadas.

Penso que temos que modificar esta concepção de Forças Armadas, de acordo com a qual no seu seio não se podia falar nem da vida política nem da vida cívica, porque isso era entendido como factor de divisão. As Forças Armadas, numa concepção democrática e pluralista da vida cívica, têm que entender e assumir que o pluralismo é uma realidade, que a elas não lhes cumpre tomar partido como tal, mas que a defesa nacional reside na unidade que é pressuposta pelo próprio pluralismo.

Se as Forças Armadas vêm advogar a posição A ou B, aí, sim, elas estarão a ultrapassar o seu campo de actuação. Que elas aceitem e reconheçam o pluralismo como uma realidade da vida política da nação em que se integram é, para mim, um bem e não um mal.

Não vejo nenhum inconveniente em que possam participar em reuniões ou manifestações, como também não vejo inconveniente algum em que possam ser filiados em associações de natureza política ou partidária e participar nas suas actividades. Visto que aí participam como simples filiados, é uma questão que me parece nada ter a ver com a participação dos militares, utilizando a sua arma, o seu posto ou a sua função. Aí estão a agir como simples cidadãos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesc Nacional (Freitas do Amaral): — Queria perguntar se é correcta a interpretação das palavras do Sr. Deputado, como tendo demonstrado ser favorável a que militares no activo pudessem ser filiados em associações políticas ou partidárias.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Não via nisso inconveniente, desde que não se traduzisse num abuso do seu posto ou da sua função.

Porém, já veria inconveniente — e aí encontro-me con-sonante com a posição perfilhada pelo PS e pelo próprio Governo — em que o militar que se candidata a qualquer lugar da vida política, seja o de presidente da câmara ou de Presidente da República, não assuma a sua passagem à reserva.

Faça favor.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — O Sr. Deputado acha que um militar que se candidata á Presidência da República deve pedir a passagem à reserva, mas não vê incon-