O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

558-(78)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Não falei em decisão, já que a conferência dos líderes não decide.

O Sr. loão Cravinho (PS): — Nesta hipótese de não poder ou não ser conveniente ou não ser oportuno consultar...

Faça favor, Sr. Deputado, se o Sr. Presidente o permitir.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): — Sr. Deputado, desculpe, mas é só uma curiosidade. A Comissão iniciou os seus trabalhos na terça-feira. Desenvolveram-se na terça, na quarta e agora na quinta. Sobre o artigo 31.° foram apresentadas várias propostas subscritas pelo Sr. Deputado João Cravinho. Pergunto-lhe, pois, porque é que só na quinta-feira, de manhã, levanta o problema de fundo.

Não se trata de uma lei que tenha sido apresentada hoje. Foi submetida á apreciação dos partidos. Que me conste, o próprio PS tem contactado chefias, Presidência da República, etc, nunca tendo colocado essa questão.

É apenas uma curiosidade de entendimento.

Q Sr. Piresídemíe: — Para uma interpelação à mesa tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, pela informação que tenho da conferência e pela leitura das súmulas, a combinação a que o Sr. Presidente se referiu tinha em vista a discussão e votação na especialidade da lei sobre o Tribunal Constitucional. Foi nesse sentido que estivemos de acordo que, para evitar consultas a outras comissões, se constituísse a Comissão Eventual, tentando todos os grupos parlamentares ter ali os melhores especialistas na matéria, que interviriam em plenitude de competência e de representação sobre a lei do Tribunal Constitucional.

A questão não se colocou em relação à Comissão de Defesa.

Não me parece, portanto, que esteja prejudicada a questão que o Sr. Deputado João Cravinho levantou.

Q Sr. Presidente: — Sr. Deputado Carlos Brito, em resposta à sua interpelação, a questão foi colocada em relação à lei do Tribunal Constitucional. Foi por essa questão ter sido levantada a respeito dessa matéria, e não desta, que aceitámos que aí fosse constituída uma comissão eventual.

Na altura ninguém colocou essa possibilidade relativamente a esta matéria. Se assim fosse as coisas teriam de ser ponderadas de outra maneira.

Creio, portanto, que, independentemente daquilo que disse poder ser verdade, o que acabo de afirmar corresponde ao que se passou.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Posso esclarecer essa questão, já que me passou pelas mãos.

Com efeito, a interpretação do Sr. Deputado Fernando Condesso é exacta. Chegou até, por proposta de um dos representantes do PS, a ser encarada a hipótese de uma comissão eventual. Na base da ideia da criação

da referida comissão estava o problema que foi levantado pelo Sr. Deputado João Cravinho.

O assunto foi reconsiderado por nós e entendeu-se que a questão devia ser decidida aqui, e, como assumimos sempre as nossas responsabilidades, assentámos que se tratava de uma questão fechada.

Quanto ao problema da consulta à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, penso que seria uma solução interessante. Também se poderia consultar a Comissão de Assuntos Constitucionais. Porém, neste momento está ultrapassada, dado o debate. Teria que ser uma questão prévia relativamente a este problema.

Inclusivamente não seria só sobre este assunto que essas Comissões teriam uma palavra a dizer. Poderia ser sobre toda a lei. Simplesmente, nesta altura não se afigura como praticável.

Tem toda a razão o Sr. Deputado João Cravinho. É pena que não tenha sido possível fazer-se. Mas estamos confrontados com uma situação em que isso não é viável.

Há ainda um argumento fundamental. Foi considerado que a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias já se tinha pronunciado, quando da revisão constitucional, através dos seus elementos e numa audição informal, acerca do inciso constitucional sobre esta matéria. Como muitos de nós fizeram parte dessa Comissão — o que não é o meu caso —, tínhamos presentes muitas das reservas que foram formuladas e que este artigo 31." não devia ser matéria inovadora, mas uma explicitação do que está constitucionalmente definido.

Foi na base deste somatório de fundamentos e de razões que se considerou perfeitamente aceitável prescindir desta consulta, não obstante o manifesto interesse que sla teria.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade de continuar, Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — A razão por que só hoje pus a questão é porque, em resultado da nossa discussão de ontem, quando iniciámos o debate deste artigo 31.°, em função da extensão e profundidade do debate e dos problemas levantados, ocorreu-me este problema.

Será um erro meu, pois deveria ter tido a previsão e, eventualmente, a própria conferência de líderes para em tempo se ter determinado um sentido diferente. Se foi, não tenho medo de dizer que dele me penitencio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Creio que este artigo 31." é dos artigos mais importantes desta lei, na medida em que também prenuncia uma certa concepção sobre o papel dos militares na vida da sociedade portuguesa.

Começaria por dizer que a concepção que me parece estar expressa neste artigo 31.° a tenho por ultrapassada. Creio, de facto, que já não é do nosso tempo entendermos o militar como um homem limitado na sua capacidade porque exclusivamente destinado a fazer a guerra e a prepará-la.

Estaremos de acordo em que o exercício das actividades militares implica, para aqueles que as exercem, um acréscimo de poder de intervenção que, como tal, nos levará a todos a limitar a possibilidade desse uso ou