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II SÉRIE — NÚMERO 39

Julgo que na sua intervenção sugeriu algo que transcende em muito aquilo que está na proposta. Pretende-se que, por exemplo, um militar não possa ser membro de uma cooperativa de consumo, pois esta pode ser uma forma desviada de expor pontos de vista políticos nos bailes ou nos chás-dançantes que ela dá, ou que não possa ser filiado no Benfica porque se constata que numa assembleia geral do clube ele aproveita para fazer politica.

Não sei se foi isto que quis dizer, ou até se o chegou a dizer. Por isso faço a pergunta. Só depois de obter a confirmação é que poderei fazer uma consideração que terá de ser feita, se for confirmado este acrescento de proposta feito pelo Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama, para responder se assim o desejar. Então, passamos ao artigo 32.° Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — O Sr. Deputado Jaime Gama não deseja responder? Se não quer responder é muito grave. Mas, depois se verá.

O Sr. Presidentei — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Estava a falar com o meu colega João Cravinho e não — ouvi o que disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Se o Sr. Deputado se me dirigiu directamente e me fez uma pergunta, pedia-lhe que tivesse a gentileza de repetir, porque não ouvi e foi essa a razão por que não respondi.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Veiga de Oliveira quer resumir?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Como a minha função aqui me obriga a ser o mais sério e correcto possível, vou repetir.

Na sua intervenção, pareceu-me ver uma subproposta, que consistiria não só em sindicar a filiação de um militar em associações determinadas, mas também, em todas elas, quaisquer que elas fossem — em cooperativas de consumo, no Benfica ou em qualquer outro clube—, sindicar a actuação desse militar em assembleias gerais e aquilo que diz ou faz nessas associações, que em si próprias — como o Sr. Deputado disse— não são sindicáveis.

Gostaria de saber se esta interpretação é correcta, porque, a ser assim, teria que demarcar claramente a minha posição.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Aproveito para esclarecer o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. É exactamente o contrário do que ele concluiu.

Entendo que deve ser eliminado o n.° 6 do artigo 31.° da proposta governamental. Considero que a conjugação com outra redacção do n.° 2, do n.° 4 e do n.4 5 é suficiente para regulamentar toda a problemática referente aos direitos de associação por parte dos militares.

No n." 6 ou 7 deste artigo proibe-se a constituição de associações armadas de tipo militar, militarizadas ou paramilitares. Esse tipo de associações não se pode constituir abrangendo civis e militares. É uma restrição ao direito de associação.

Em segundo lugar, pelo n.° 5 do artigo 31.°, é vedado aos militares integrar associações de natureza política, partidária ou sindical. Concordo absolutamente com esta limitação.

Considero que em relação a todas as restantes associações, os militares são livres de se inscrever sem nenhuma espécie de autorização superior e que essas associações podem ser constituídas sem nenhum regime de aprovação ou de fiscalização dos estatutos e da respectiva actividade interna por nenhuma entidade militar, sendo certo que os militares filiados nessas associações estão abrangidos pelo dispositivo que os impede de proferir declarações de carácter político ou de participar ou promover manifestações de carácter politico.

Entendo que isto é suficiente. Para citar casos concretos, militares membros da Cooperativa Militar ou do Clube Militar Naval ou de outra associação recreativa ou cultural de militares podem aí não proferir declarações politicas e um militar membro de uma associação de pais ou de um clube desportivo pode, na respectiva assembleia gerai, utilizar essa instituição para proferir uma declaração politica insultuosa para os seus comandantes militares ou para os titulares dos órgãos de soberania. Entendo que não é através da restrição do direito de associação que se contempla essa situação, mas sim pelo princípio genérico da restrição dos direitos de expressão.

Penso que esta solução cobre inteiramente estes 3 requisitos:

1) Estabilidade do regime e transparência das insti-

tuições democráticas;

2) Estabilidade das Forças Armadas;

3) Direitos dos militares.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Segundo deduzo, o Sr. Deputado Jaime Gama propõe o desaparecimento do n.° 6?

O Sr. Jaime Gama (PS): — Proponho. E faço-o depois do mérito deste debate, ou seja depois de ter ouvido opiniões, com as quais estou em desacordo, que me fizeram considerar que esta situação está totalmente acautelada pela conjugação dos restantes dispositivos e que acarretaria grandes margens de indefinição fazendo recair sobre os chefes militares a prática de actos e decisões que poderiam ser, em certas circunstâncias, incompatíveis com a necessária isenção que têm que revelar nos seus postos de chefia e de comando.

O Sr. Piresldente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 32.°

Relativamente a este artigo, há uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado César Oliveira. Trata éa justiça e disciplina e propõe o aditamento de dois novos números:

2 — Os militares, salvo nas restrições constantes do artigo anterior, podem recorrer individualmente para o Provedor de Justiça, caso entendam ser objecto de violação expressa das disposições constantes tío presente diploma, das normas do Regulamento de Disciplina Militar e de toda a legislação aplicável à sua condição.