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II SÉRIE — NÚMERO 39

desejável quando for oportuna, possível e constitucional. A verdade, porém, é que não há na maior parte dos países democráticos que conheço, com Forças Armadas bem mais sólidas, estruturadas e institucionalizadas do que as nossas e que não terão atravessado nenhum período de perturbação como o atravessaram em Portugal há poucos anos.

A aceitação deste princípio do Provedor de Justiça aplicado às Forças Armadas afecta gravemente o princípio da hierarquia que, como todos sabemos, é um princípio fundamental da organização e estruturação de quaisquer forças armadas. Representa a intromissão de um elemento exterior à instituição no seu funcionamento interno.

Na medida em que permite aos subalternos ignorar a existência da relação hierárquica, saltar por cima do superior hierárquico, apresentar queixas a uma entidade estranha à instituição, é evidente que o Provedor de Justiça para as Forças Armadas — e para simplificar com esta expressão abranjo as duas modalidades — significa uma entorse grave ao principio hierárquico.

Mas mais: não o é só pelo facto de permitir apresentar as queixas. É que, depois, o Provedor de Justiça vai ter que investigar a matéria que foi objecto da queixa. Essa investigação vai significar que uma entidade estranha à instituição, sem passar pelo canal hierárquico, vai exercer poderes de averiguação praticamente ilimitados no interior da instituição. E mais, vai permitir ao Provedor de Justiça fazer recomendações aos órgãos competentes, saltando por cima da hierarquia, significando isso que uma entidade estranha, que não é órgão de soberania nem superior hierárquico dos militares, lhes vai fazer recomendações sobre como devem actuar no exercício da sua actividade militar.

Considero isto uma grave entorse aos princípios em que assenta a organização das Forças Armadas e uma fonte de perturbações que pode ter consequências absolutamente imprevisíveis neste momento.

Argumentando noutro plano, pergunto que eficácia espera a Assembleia da República que venham a ter essas recomendações do Provedor de Justiça que, por natureza, não são vinculativas?

Um órgão exterior à instituição militar, que nenhum vínculo tem em relação às Forças Armadas, começa a dirigir recomendações não vinculativas aos órgãos militares. Que eficácia se espera desse tipo de intervenções? Era que situação ficam as Forças Armadas se não seguirem as recomendações do Provedor de Justiça?

Sublinho que nos termos constitucionais as recomendações não são vinculativas. Isso significa que as Forças Armadas terão o direito de não seguir as recomendações que lhe são feitas. Em que posição ficam as Forças Armadas perante a opinião pública cada vez que resolverem não seguir as recomendações do Provedor de Justiça? E em que posição fica o Provedor de Justiça se vir sistematicamente recusadas as suas recomendações feitas às Forças Armadas?

Argumentando ainda noutro plano, como os senhores deputados sabem, a figura do Provedor de Justiça, que nasce do Ommbunsdand escandinavo, generaliza-se nos países democráticos europeus, apenas a partir de uma determinada fase de evolução, em que as administrações públicas desses países se caracterizam por terem levado à fase final de aperfeiçoamento institucional ou a uma fase muito adiantada deste, quer a sua função inspectiva, quer o enunciado e desenvolvimento do sistema de recursos graciosos e de recursos contenciosos.

Não é isso, infelizmente, que se passa no nosso direito e organização militar. Estamos muito longe, em termos de organização das Forças Armadas portuguesas, de ter explorado até ao fim as virtualidades da função inspectiva nas Forças Armadas, de ter levado até um ponto aceitável o enunciado e a garantia dos direitos dos militares, de ter aperfeiçoado o sistema de recursos graciosos e contenciosos.

Parece-me prematuro introduzir este elemento estranho na organização militar, num momento em que os elementos ortodoxos, digamos assim, os elementos clássicos de definição e protecção dos direitos dos militares não estão explorados devidamente por aqueles canais que, sendo compatíveis com o princípio da hierarquia, não revistam qualquer melindre ou dificuldade em serem devidamente desenvolvidos e garantidos, antes que se venha a lançar mão deste último recurso, o qual só costuma surgir quando todos os outros estão devidamente organizados e aperfeiçoados.

Por estas razões, creio que o caminho a seguir seria necessariamente outro: seria o de — como já estamos a fazer, e muito bem, em sede de elaboração desta lei e como terá de ser feito em sede de elaboração de várias outras leis que se seguirão a esta — desenvolver até ao fim o aperfeiçoamento dos mecanismos inspectivos, dos mecanismos de declaração e garantia dos direitos dos militares e dos mecanismos dos recursos graciosos e contenciosos e, só então, após termos esgotado conscientemente as capacidades de actuação nesses planos, evoluirmos, se for caso disso, para a consagração de uma figura do tipo de Provedor de Justiça para as Forças Armadas, ou Provedor de Justiça que possa aplicar os seus poderes às Forças Armadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, rogo, em nome do meu grupo parlamentar, ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro o favor de, logo à noite, nos trazer um informe acerca do estado actual da questão, designadamente o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a matéria. Seria isto uma boa ajuda.

O Sr. Presidente: — Dado o pouco tempo de que dispomos, só na continuação dos trabalhos de hoje à noite se poderão efectuar os pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados César Oliveira, Jaime Gama, Veiga de Oliveira, Lino Lima, Herberto Goulart e Mário Tomé.

Os trabalhos da Comissão serão retomados às 22 horas. Está suspensa a sessão.

Eram 18 koras.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

Aquando da última interrupção dos nossos trabalhos, encontràvamo-nos a debater a matéria respeitante ao Provedor de Justiça.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós retirámos a proposta referente a esta matéria, tal como está formulada, substituindo-a por outra, esta bastante diferente.