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15 DE JANEIRO DE 1983

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houve 4 ou 5 manifestações das mulheres de todo o corpo de generais do exército chileno.

Neste sentido, no sentido de um disciplinamento da actuação do Provedor de Justiça, é que fizemos a proposta que levámos a cabo, contemplando nela muitas das críticas, que considerámos positivas, feitas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro. E é neste sentido também que nbs ousamos esperar o consenso geral a obter pela mesma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Sr. Presidente, Sr. Vice--Primeiro Ministro, Srs. Deputados: Uma pequena nota para reflexão: independentemente da interpretação do artigo 23." da Constituição, poderemos cometer aqui o erro de pensar um sistema abstracto, sistema que consideramos justo mas que representa o ponto de chegada de uma evolução, por vezes longa. E isto, sem termos a consciência de que, ainda recentemente, em sede de revisão constitucional, se deu o primeiro passo dessa mesma evolução.

O primeiro passo nessa evolução foi havermos considerado uma limitação importante ao poder disciplinar: o de as penas disciplinares privativas da liberdade —as penas de prisão— passarem a ser passíveis de recurso para os tribunais. Considero este passo uma verdadeira revolução dentro do direito disciplinar, cujas normas têm vindo a reger o exercício do poder disciplinar nas Forças Armadas em Portugal ao longo dos tempos.

Este dispositivo constitucional já será, só por si, susceptível de impedir, na prática, algumas situações de arbitrariedade e exercício discricionário dos poderes, aos quais se referiu o Sr. Deputado César Oliveira.

Valeria a pena ponderar se as nossas Forças Armadas estão neste momento em condições de, além de receberem esse choque, receberem também um outro, que se traduziria na intervenção do Provedor de Justiça — embora meramente por intermédio de recomendações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem dúvida alguma foi útil o debate. Aliás, a viragem de quase 180 graus da maior parte dos Srs. Deputados, em matéria de Provedor de Justiça, quanto às Forças Armadas, creio que revela ter sido vantajoso havermos aprofundado este tema.

Foi útil a apresentação dos argumentos que, a meu ver, podiam, podem e devem ser apresentados contra esta figura, tal como vinha apresentada na generalidade das propostas referentes a este ponto.

Mantenho tudo quanto disse sobre a matéria: se por provedor de justiça específico das Forças Armadas, ou por extensão do seu serviço às Forças Armadas, tal como está previsto no artigo 23.° da Constituição, se quer significar a possibilidade de qualquer militar se dirigir ao Provedor de Justiça, sem passar pelos mecanismos próprios das garantias existentes na instituição militar, designadamente sem esgotar a via hierárquica.

Se com essas propostas se pretende dar ao Provedor de Justiça a possibilidade de entrar pela instituição militar dentro, averiguando tudo o que quiser, como quiser e

sem quaisquer limitações, se com tais propostas se pretende que o Provedor de Justiça emita recomendações a qualquer órgão das Forças Armadas, situe-se este a que nível se situar, saltando para isso por cima da hierarquia, mantenho tudo aquilo que afirmei.

Agora, se, pelo contrário — tal como parece resultar da proposta do PS —, todos estes aspectos e outros ficam acautelados, aí as coisas serão diferentes, embora tal não signifique que, à partida, estejam resolvidas todas as dificuldades.

Em primeiro lugar, o que resulta, a meu ver, da redacção do n.° 2 da nova proposta do PS será algo como isto: caso tal norma se viesse a aplicar, qualquer cidadão — incluindo cidadãos militares — só poderão apresentar queixa ao Provedor de Justiça, por acção ou omissão do Governo, no que diz respeito à defesa macional e às Forças Armadas. Isto, porque a via hierárquica só está esgotada quando se haja chegado ao Governo e quando este decidir, sim ou não, relativamente a um recurso hierárquico.

Se é isto, evidentemente que concordo. Jamais foi nossa intenção, do Governo ou minha, pretender que o Ministro da Defesa Nacional ficasse subtraído ao controle do Provedor de Justiça, tal como está previsto no artigo 23.° Tal seria manifestamente inconstitucional.

Contudo, o princípio da exaustão necessária das vias graciosas, designadamente da via hierárquica, conduz obrigatoriamente —caso venha a ser aprovado o esquema desta proposta de lei, nomeadamente a dependência das chefias militares em relação ao Governo — a que isto se reconduz à possibilidade de qualquer cidadão, militar ou não, apresentar queixas por acção ou omissão do Governo, em sede de matéria de defesa nacional e Forças Armadas.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Dá-me licença, Sr. Vice--Primeiro-Ministro?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Gama (PS): — No nosso entendimento, esse mecanismo só é aplicável aos militares e não já também aos restantes cidadãos, igualmente abrangidos pelo n.° 1.0 n.° 2 só refere os militares.

O Orador: — Sim, sim, com certeza, Sr. Deputado. O cidadão em geral, não fazendo parte da instituição militar, não goza de legitimidade para interpor recurso hierárquico.

Então, se é este o entendimento, creio termos aqui terreno próprio para acordo, embora pressinta que, mesmo assim, há nesta sede várias questões, as quais precisariam de ser esclarecidas, pelo que rogo a possibilidade de um maior tempo de reflexão sobre esta redacção, bem como de eventualmente sugerir modificações.

Todavia, isto não é aquilo que constava das propostas desta manhã, ou seja, a submissão directa das Forças Armadas à actuação do Provedor de Justiça, sem limites, sem canais, sem esgotamento das vias normais, portanto uma verdadeira intromissão, a todos os níveis e formas, na hierarquia militar, com quebra da mesma.

Congratulo-me, naturalmente, pelo facto de o Sr. Deputado José Luís Nunes ter aqui afirmado que a nova proposta do PS tinha tomado em consideração tanto os argumentos por mim utilizados como as cautelas que eu havia realçado. Nestes termos, poderíamos tentar encontrar uma solução de consenso.