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II SÉRIE — NÚMERO 39

processual militar— e ainda com a possibilidade de se consultar um único código, desaparece.

Tenho já em vista uma redacção no sentido de que as exigências contidas no Código de Justiça Militar sejam, em princípio, as do direito meramente substantivo.

Isto teria todas as vantagens, na medida em que daria a hipótese de se manter durante um período de transição o direito processual actual.

A evolução vai inexoravelmente no sentido de que se aplique ao Supremo Tribunal Militar o direito processual penal comum.

Gostaria de, em sede deste artigo, ver ressalvado este princípio: ser apenas obrigatória a contenção no Código de Justiça Militar das disposições de lei substantiva.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em matéria de direito processual penal militar, não tenho os mesmos conhecimentos que o Sr. Deputado José Luís Nunes e muito menos a sua prática como advogado dessa área.

Por isso mesmo, confesso não me sentir muito à vontade para colocar aqui, com toda a prontidão, uma norma pragmática quanto à evolução do Código de Justiça Militar.

Admito que o Sr. Deputado tenha razão, mas creio talvez mais prudente estudar essa matéria, aquando do estudo a fundo da revisão do Código. Nessa altura, caso fosse esse o entendimento, então tomaríamos tal orientação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Laís Nunes (PS): — Sr. Vice-Primeiro-Ministro, apenas desejava salientar que a redacção do artigo 32.°, tal como se encontra, fecha as portas a essa matéria. Só alterando a lei.

Proponho que se faça uma redacção suficientemente souple, redacção que não feche as portas a essa matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado José Luís Nunes, proponho a seguinte redacção, redacção que talvez vá ao encontro das ideias do Sr. Deputado, sem, no entanto, me comprometer: em vez de se dizer «as exigências do ordenamento específico aplicável às Forças Armadas» dizer «as exigências específicas do ordenamento aplicável às Forças Armadas».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma proposta processual — uma vez que estamos a tratar de matéria afim—, proposta mais ou menos nestes termos: prepararíamos hoje o nosso trabalho aqui; recomeçá-lo-íamos amanhã, pontualmente às 11 horas,

dando assim tempo ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro de organizar um trabalho de ordenação.

Temos ainda meia hora de trabalho —havíamos estabelecido a 1 hora da manhã como ponto limite—, pelo que...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, permita-me que o interrompa.

Creio termos um capítulo a seguir, referente ao Ministério da Defesa Nacional e apenas constituído por 3 artigos: o artigo 33.°, sob a epígrafe «Atribuições», o artigo 34.°, sob a epígrafe «Integração das Forças Armadas no Estado» e, finalmente, o artigo 35.°, sob a epígrafe «Outros órgãos, serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional».

Em relação a este capítulo há apenas 1 proposta ao artigo 34.° e 2 ao artigo 35.°

Creio que ainda entrarão mais algumas propostas na Mesa referentes ao artigo 34." De qualquer maneira, proporia que amanhã de manhã não houvesse reunião. Assim, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro teria toda a manhã para o citado trabalho de organização de propostas e posições debatidas.

Pausa.

Terminaríamos, por hoje os nossos trabalhos, recome-çando-os, como alguns senhores deputados o desejam, amanhã, às 11 horas e 30 minutos.

Pela maneira como os nossos debates se estão a processar, creio que os Sr. Deputado, amanhã à noite, concluirão virmos a precisar da próxima segunda-feira para a continuação e conclusão doi mesmos.

Os trabalhos continuariam na segunda-feira, em princípio, de tarde.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Era 1 hora.

ReunÜo de 22 de Outubro de 1982

O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)j: — Srs. Deputados, alguns membros desta Comissão estão neste momento a receber parlamentares americanos do Senado e do Congresso.

Há um outro Sr. Deputado impedido de estar aqui presente, por dia de trabalhos de direcção, em sede de plenário.

De qualquer maneira, estão presentes deputados de todos os diferentes grupos parlamentares, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 30 minutos.

Vamos iniciar, Srs. Deputados, o debate do capítulo IV.

Uma proposta do PCP, relativa a todo este capítulo, pretende eliminar os artigos 33.°, 34.° e 35.°, substituindo-os por um artigo único, com a seguinte redacção:

As atribuições, competências e estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional serão regulamentadas por decreto-lei, nos termos gerais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.