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II SÉRIE — NÚMERO 39

Repita-se, contudo, que se a Assembleia da República viesse a adoptar um texto semelhante ao que está proposto, tal seria vazio de sentido. Isto porque quando por lei a Assembleia da República atribuísse, por exemplo, competências ao Ministro da Defesa Nacional, o Governo poderia à sua vontade alterar tais preceitos, já que estes consubstanciariam competência horizontal, logo matéria de reserva absoluta do governo. Estaríamos, por conseguinte, a constituir matéria aqui que amanhã poderia vir a não ser respeitada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado Magalhães Mota, o governo só poderia alterar o disposto na lei de defesa na estrita medida em que se tratasse de uma modificação de competência horizontal; já não poderia alterar outros aspectos, como, por exemplo, vir afirmar que as Forças Armadas não se integram em qualquer ministério e constituem um departamento autónomo, dependente da Assembleia da República. Isso o governo não poderia fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Exacto, o que atribui conteúdo útil a esta disposição a definição da competência do governo em geral, visto que depois o governo distribuirá essa competência genérica como bem entender.

Não iremos mais longe que esta fórmula, porque tal é uma atitude prudente.

Aguardaria a redacção de propostas alternativas ao texto da proposta de lei, para me poder voltar a pronunciar sobre este tema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como afirmou o Sr. Deputado Magalhães Mota, também creio que nos estamos a aproximar, em termos de convergência de opiniões.

Discordo dele, no entanto, na medida em que não se trata apenas de definir a competência do Governo — ou, noutra expressão, a competência vertical do Ministério da Defesa Nacional. Não se trata apenas disso, porque o problema da inserção ou não das Forças Armadas no Ministério da Defesa e da dependência ou não dos chefes militares em relação ao Ministro da Defesa não é, a meu ver, um problema de competência do governo. É mais do que isso: é um problema de organização do Estado.

De qualquer modo, creio estarmos a chegar a acordo sobre a orientação a seguir.

Assim, a proposta que eu faria, melhor, a posição que me parece deveríamos tomar sobre esta matéria seria a seguinte: primeiro, manter o artigo 33.° — na medida em que define atribuições do Ministério da Defesa na perspectiva da articulação com a política de defesa nacional, o que não me parece ser somente um problema de organização e funcionamento do Governo; segundo, manter o artigo 34.°, aquele que expressamente aborda o problema central da inserção das Forças Armadas na

administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa, e o da dependência das chefias militares em relação ao órgão competente; terceiro, reduzir por forma drástica o artigo 35.°, porque, aí sim, há matéria da competência exclusiva do governo, já que se refere à organização e funcionamento do mesmo.

Quanto ac artigo 35.°, propunha a manutenção dos a.01 1,5 e 6 e a eliminação dosn.0' 2,3e4.

Proponho a manutenção do n.° 5, porque nele se pretende dar ao Ministério da Defesa funções que o governo, por si só, não pode chamar a si; proponho a manutenção do n.° 6, porque este número tem a ver com um problema de competência vertical, relativamente a entidades que não fazem parte do Estado, nem dependem do Governo, caso nenhuma lei estabeleça a sua sujeição a tutela administrativa ou à fiscalização do Estado.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, apenas um pedido de esclarecimento sobre qual o entendimento do Governo a respeito do n.° 6.

Existe alguma filosofia ou tomada de posição do Governo, quanto ao que poderá vir a acontecer aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas? Estes envolvem cerca de 12000 pessoas, e destes estabelecimentos apenas 2 estão integrados na INDEP. Os mais importantes em termos de pessoal não estão ali integrados.

Não é claro, suponho, que todos esses estabelecimentos fabris sejam, do ponto de vista da sua melhor gestão, necessariamente integrados nas Forças Armadas — poderiam ter estatuto de empresa pública semelhante.

Trata-se de uma matéria que tem levantado alguns problemas, pelo que inquirimos se pensará o Governo, ou não, vir a abordar este assunto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Mktsto da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, o Governo já iniciou o estudo dessa questão, embora ainda não tenha chegado a uma conclusão definitiva.

Pensa o Governo, em todo o caso, que se virá a orientar por uma de duas linhas: ou a evolução desses vários estabelecimentos para o estatuto de empresa pública e sua colocação numa situação idêntica à da INDEP, face ao Ministério da Defesa, ou, pelo menos, o estabelecimento de um organismo coordenador de todo o sector fabril militar dc Estado, uma vez que nos parece que, por razões de gestão e até por razões de fomento da exportação, se torna indispensável poder ter uma visão global deste sector e do que ele pode representar para a nossa economia.

O Sr. Soão Cravinho (PS): — Muito obrigado, Sr. Vice-Primeiro-Ministro. Caso não se importe, apenas mais um pedido de esclarecimento, este adicional.

Na proposta 32-A, da autoria de V. Ex.*, relativa a matéria referente ao Provedor de Justiça, diz-se no n.° 2: •elementos das Forças Armadas».

Pergunto se acaso os trabalhadores civis dos estabelecimentos militares, integrados actualmente nas For-