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15 DE JANEIRO DE 1983

558-(18)

proposta de lei sobre esta matéria. Podemos portanto, considerar licito à Assembleia da República legislar sobre esta matéria, no pressuposto de que a estrutura do governo é e será esta.

Se vier um novo governo e alterar essa estrutura, isso em nada afecta o prestígio ou a competência da Assembleia da República, na medida em que se sabe que o governo pode alterar essa estrutura.

Volto a perguntar como é que se havia de resolver o problema prático de querer um decreto-lei sobre esta matéria antes de a lei de defesa estar em vigor. Antes, não é possível, porque, por definição, não há competência para o fazer; depois, é tarde. A única forma válida e lógica de resolver o problema é a de se considerar que está implícita na proposta de lei a tomada de posição do actual Governo sobre esta matéria. Isto levando a análise a esse grau de pormenor e de profundidade que talvez não fosse necessário, mas, uma vez que a questão foi levantada, suponho tratar-se da melhor maneira de se conseguir uma solução harmónica com o espírito da lei de revisão e com a necessidade de o sistema entrar em vigor.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos interromper aqui os nossos trabalhos. Voltaríamos de tarde, pelas 15 horas e 15 minutos, iniciando o debate pelo artigo 33.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Sr. Presidente, talvez valesse a pena perdermos agora uns segundos a saber qual o método na continuidade de trabalho na Comissão. Estamos sensivelmente a meio do debate da proposta de lei, cada um terá inevitavelmente os seus compromissos —eu, por exemplo, tenho de tomar algumas decisões à hora do almoço—, pelo que seria vantajoso termos, pelo menos a nível indicativo, a ideia do que seria o calendário de trabalhos a prosseguir, designadamente hoje.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que, independentemente de debate com ou sem votação, hoje talvez não devêssemos ir muito além das 19 horas. Há um ou outro Sr. Deputado que quererá utilizar algum comboio para o Norte. Segunda-feira retomaríamos os nossos trabalhos pelas 15 horas.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão. Retomaremos os nossos trabalhos às 15 horas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, continuemos o debate em relação ao capítulo iv da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de O&tveka (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: A última intervenção do Sr. Vice-Primeiro-Ministro de alguma forma desvendou as ideias essenciais que levam o Governo a pretender incluir aqui estas normas.

Sendo certo que continuamos a acreditar não deverem elas permanecer, cremos não valer a pena aprofundar mais a questão. Na hora oportuna, em sede de votação, veremos o sentido do nosso voto, sentido a determinar segundo a proposta concreta apresentada nessa sede.

O Sr. Pieotóteialte: — Srs. Deputados, o Partido Socialista propõe um aditamento final à redacção do

artigo 33.°, aditamento da seguinte expressão: «e demais serviços, órgãos e organismos nele integrados». Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — A nossa proposta resulta num acrescento, que dirá respeito àquelas unidades industriais e organismos integrados nas Forças Armadas — e que não são propriamente Forças Armadas— e visa a clarificação absoluta dos poderes do Governo nessa matéria. Isto, embora a proposta de lei verse este assunto em sede de outro artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro ãa Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordo com a alteração proposta pelo PS, tanto mais que o artigo onde essa matéria se desenvolve sofrerá uma grande redução.

Proporia apenas que, em vez da expressão «serviços, órgãos e organismos», se adoptasse a expressão «órgãos, serviços e organismos», que segue uma ordem mais correcta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão o artigo 34.°

Em relação ao n.° 2 deste artigo, surgem duas propostas de alteração do PS.

A primeira propõe a alteração da ordem de indicação dos chefes, contida na alínea b) desse número. Em vez de «Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea», ficaria «Os Chefes do Estado-Maior do Exército, da Armada e da Força Aérea».

A segunda, proposta de aditamento, pretende o acrescento de uma nova alínea entre as alíneas b) e c), alínea com a seguinte redacção:

A inspecção-geral. Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Sr. Vice--Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, nós consideramos que a integração de todos estes serviços no Ministério da Defesa Nacional justifica plenamente que desse Ministério faça parte uma inspecção, meio adequado a que o Ministro da Defesa Nacional possa averiguar da execução de política, no âmbito do seu Ministério.

Naturalmente que esta possibilidade está contida na proposta de lei, quando se refere que «do Ministro da Defesa Nacional dependem os responsáveis dos demais órgãos, serviços e organismos de carácter militar colocados na sua dependência». Contudo, na nossa filosofia de organização de um ministério nacional cabe naturalmente esta função de inspecção.

Quanto à proposta de aditamento referente à alínea b), consideramos que devem depender do Ministro da Defesa Nacional não apenas o Chefe do Estado--Maior-General das Forças Armadas e os chefes de estado-maior de cada um dos ramos, no tocante à sua competência própria, mas o Chefe do Estado-Maior--General das Forças e cada um dos chefes de estado--maior dos ramos.

Esta nossa posição é coerente com a não apologia de um comando único e colegial das Forças Armadas.