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15 DE JANEIRO DE 1983

558-(107)

Presidente da República; Assembleia da República; Governo;

Conselho Superior de Defesa Nacional.

2 — Além dos órgãos referidos no n.° 1, são directamente responsáveis pelas Forças Armadas:

a) O Conselho Superior Militar;

b) O Conselho de Chefes do Estado-Maior;

c) O Chefe do Estado-Maior-General das For-

ças Armadas;

d) Os chefes de estado-maior dos ramos.

Em relação ao artigo 36.°, não está mais nenhuma proposta aqui entregue na Mesa.

Srs. Deputados, entrou agora na Mesa uma proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, proposta de eliminação da alínea e) — «Conselho Superior Militar» — deste artigo 36.° da proposta de lei.

Para justificação da proposta do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Sr. Vice--Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Será importante referir neste artigo os órgãos do Estado elencados na proposta do Governo.

Neste ponto, damos o nosso assentimento à proposta de lei, contudo consideramos importante distinguir, dentro da enumeração desses órgãos, 2 planos diferentes: o plano dos órgãos do Estado que, por revestirem natureza política, são exteriores à própria estruturação das Forças Armadas e o plano de outros órgãos que, sendo órgãos internos das Forças Armadas, naturalmente têm outra inserção na organização do Estado.

Levanto a questão de saber, embora tal não conste da nossa proposta, se numa enumeração desta natureza haveria ou não lugar para a referência ao Supremo Tribunal Militar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: As diferenças existentes entre as propostas do PS e a minha — embora todas tenham dado entrada na Mesa num pequeno espaço temporal — são, em todo o caso, do meu ponto de vista, importantes.

São importantes, em primeiro lugar, porque, embora a filosofia de base seja idêntica, se todas distinguem órgãos de Estado directamente responsáveis pela defesa nacional e órgãos directamente responsáveis pelas Forças Armadas, só na minha proposta surge o Conselho Superior Militar como um órgão de Estado não directamente responsável pela defesa nacional.

Independentemente das razões de fundo que nos levem a concordar ou a discordar com a existência desse órgão, o Conselho Superior Militar é constituído na maioria dos seus membros, pelos chefes de estado-maior. São os chefes de estado-maior que predominam na constituição desse órgão, o qual, para além daqueles chefes, só apresenta como membro o Ministro da Defesa que a eles preside.

Não é, portanto, este órgão necessariamente um órgão político e, como tal, no meu entendimento, não deve ser um órgão de Estado directamente responsável pela defesa nacional.

A segunda grande diferença entre as propostas do Partido Socialista a este artigo e a minha própria proposta diz respeito ao problema seguinte: no n.° 2 da proposta apresentada por deputados do PS refere-se que, «no âmbito das Forças Armadas, os órgãos dè Estado directamente responsáveis por estas e pela componente militar da defesa nacional...»

Ora, a meu ver, não se afigura correcto afirmar-se que esta responsabilidade se exerce no âmbito das Forças Armadas. A exercer-se, esta responsabilidade transcende naturalmente a latitude deste âmbito.

Creio também que mesmo a componente militar da defesa nacional é uma óptica que se integra natural e necessariamente no âmbito mais vasto da defesa nacional—e dai a distinção entre órgãos do Estado responsáveis pela defesa nacional e órgãos directamente responsáveis pelas Forças Armadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Quando examinámos este artigo 36.°, pôs-se-nos a nós igualmente a questão de saber se todos estes órgãos deveriam estar incluídos sob a mesma epígrafe, sob o mesmo conteúdo, simplesmente com uma ordem.

Algumas objecções, já aqui levantadas, têm fundamento, têm razão de ser.

Aquilo que despoletou a nossa proposta foi a existência deste Conselho Superior Militar. Julgamos que este órgão, no fundo, não é mais do que uma fórmula encontrada com vista a permitir-se ao Ministro da Defesa a audição dos principais chefes militares —o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes de estado-maior dos três ramos—, quando o entender, sem a obrigação de que nessa reunião exista aquilo que mais abaixo se refere, isto é, o Conselho dos Chefes de Estado-Maior. Isto é, trata-se exclusivamente de uma reunião consultiva.

Contudo, esta necessidade sentida pelo Governo não justifica a criação de um órgão, órgão que não é mais do que a reunião dos mesmos chefes de estado-maior, para efeitos meramente consultivos; órgão que, ainda por cima, fica situado como responsável entre o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho dos Chefes de Estado-Maior.

Daí que propúnhamos a sua eliminação. Cremos ser possível encontrar, em sede de outros artigos, formas de resolver este problema, o problema da permissão ao Ministro da Defesa Nacional da audição conjunta, sempre que o entenda, dos chefes de estado-maior, sem ser necessária a criação deste órgão, órgão que nos parece postiço e inútil, prejudicial à economia do documento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às propostas do Sr. Deputado do Magalhães Mota e do Partido Socialista, estou de acordo com a ideia de se fazer uma separação em 2 números do elenco a que se refere o artigo 36.° da proposta de lei do Governo e estou também de acordo com o