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II SÉRIE — NÚMERO 39

Por entendermos que o Chefe do Estado-Maior-Gene-ral das Forças Armadas é tào-só o presidente do Conselho de Chefes em tempo de paz e que a relação hierárquica do comando entre o Chefe do Estado-Maior-Gene-ral e os chefes de estado-maior dos ramos apenas passa a efectiva em tempo de guerra —o Chefe do Estado--Maior-General é apenas um coordenador inter-ramos e do Conselho de Chefes—, nós pretendemos que o relacionamento entre o Ministro da Defesa Nacional e cada um dos ramos das Forças Armadas não deve ser exclusivamente canalizado pelo Chefe do Estado-Maior-Gene-ral. Não deve, visto que, ao entender-se assim, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas passaria a ser um ministro das mesmas.

Dai, o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo PS, no sentido de criar uma inspecção-geral no Ministério da Defesa Nacional e sob a autoridade directa do Ministro, afigura-se-me conter uma decisão prematura, na medida em que não está estudada, no âmbito da administração militar, a função inspectiva.

Já ontem, a propósito da matéria relativa ao Provedor de Justiça, tive ocasião de dizer que uma das linhas de aperfeiçoamento do sistema actual a trilhar seria a de se reorganizar de cima a baixo a função inspectiva.

Será prematuro, por conseguinte, sem que tal função seja devidamente estudada e ponderada, tomar aqui uma decisão.

Relativamente à proposta referente à alínea b), como o próprio Sr. Deputado Jaime Gama afirmou, ela está directamente relacionada com o problema de saber qual o modelo de relação que deve existir entre o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes de estado-maior dos ramos, matéria sobre a qual não há ainda acordo e conclusão definitiva.

A posição a tomar aqui, creio, deve resultar, como corolário lógico, daquela que for tomada em geral quanto a esse problema.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão o artigo 35.°, sob a epígrafe «Outros órgãos, serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional».

Para este artigo surgem duas propostas de alteração, uma de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes. Esta proposta visa inserir a expressão «ao Conselho Superior Militar», a seguir a «Conselho Superior de Defesa Nacional», em sede de n.° 5.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos que, como do Conselho Superior de Defesa Nacional faz parte o Ministro da Defesa, igualmente deve ser o Ministério da Defesa Nacional a prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao Conselho Superior Militar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvo o devido respeito, creio que não

tem razão neste ponto o Sr. Deputado José Luís Nunes, já que o n.° 5 deste artigo apenas refere os casos em que o Ministério da Defesa presta apoio técnico e administrativo a organismos exteriores ao Ministério. Como o Conselho Superior Militar, segundo o artigo anterior, faz parte do Ministério da Defesa, parece não ser necessário dizer nada acerca dele.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Nós retiramos a proposta, Sr. Presidente. Não tinha percebido o que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro agora explicitou.

O Sr. Presidente: — Uma outra proposta referente ao artigo 35.°, proposta apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, pretende a eliminação do n.° 3.

Como sabem —já aqui o foi dito pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro— existe disponibilidade do Governo a que se elimine este número, bem como os n.01 2 e 4 deste artigo. Perguntaria ao Sr. Deputado Magalhães Mota se não vai retirar a proposta.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Sr. Presidente, existe ainda uma outra proposta não formulada, a proposta do próprio Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, de acordo com as declarações feitas, hoje de manhã, pelo Sr. Vice--Primeiro-Ministro, creio ser a minha proposta prejudicada por aceite.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no debate do capítulo v, capítulo que versa a «estrutura superior de defesa nacional e das Forças Armadas».

Está em discussão o artigo 36.°, sob a epígrafe «Enunciado».

Em relação a este artigo, existem 2 propostas de alteração. Uma, de substituição apresentada pelo PS, segundo a qual este artigo passaria a conter 2 números, ficando os mesmos com a seguinte redacção:

1 — Os órgãos do Estado directamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas são o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho Superior Militar.

2 — No âmbito das Forças Armadas, os órgãos do Estado directamente responsáveis por estas e pela componente militar da defesa nacional são o Conselho de Chefes de Estado-Maior, o Chefe do Estado--Maior-General das Forças Armadas e os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e das Forças Armadas.

Temos ainda uma outra proposta de substituição, esta apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e prevendo igualmente a contenção de 2 números, cuja redacção é a seguinte:

Os órgãos do Estado directamente responsáveis pela defesa nacional são os seguintes: