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II SÉRIE — NÚMERO 39

critério de base que preside à separação entre órgãos políticos, por um lado, e órgãos militares, por outro.

Falando com franqueza, parece-me, todavia, que a redacção de qualquer das propostas não será a mais correcta. Por um lado, creio que valem contra a redacção apresentada pelo Partido Socialista algumas das criticas feitas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, mas creio também que a redacção da proposta deste Sr. Deputado não é inteiramente correcta, pelo menos na medida em que no n." 1 faz o elenco dos órgãos políticos directamente responsáveis pela defesa nacional, quando pareceria mais correcto dizer que esses órgãos são directamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas.

De qualquer modo, poder-se-ia tentar uma redacção de consenso quanto a este ponto. Resta-nos a questão do Conselho Superior Militar.

Esta última questão poderia ser desdobrada em duas: por um lado, a sub questão de saber se deve ou não existir um Conselho Superior Militar; por outro lado, a sub-questão de saber se aquele órgão deve ou não ser aqui referido e como.

Quanto à primeira questão, embora se possa dizer que existe um certo artificialismo na criação legal de um órgão que, no fundo, não é mais do que a reunião do Ministro da Defesa Nacional com o Conselho de Chefes de Estado-Maior, julgo que tal criação é útil. Em primeiro lugar, para separar os órgãos políticos dos órgãos militares. O Conselho de Chefes de Estado-Maior é um órgão militar, reúne por si e não sob a presidência do Ministro da Defesa. O Conselho Superior Militar reúne sob a presidência do Ministro da Defesa e é mais um órgão misto, um órgão de concertação entre o Governo e os chefes de estado-maior, do que um órgão político.

Isto traz grandes vantagens; e permite sublinhar outro ponto, que comporta grandes consequências práticas: a diferença entre um órgão deliberativo — como é o Conselho de Chefes de Estado-Maior — e um órgão de simples consulta e concertação, como é o Conselho Superior Militar.

Questão diferente desta é a de saber se esse órgão (o Conselho Superior Militar) deve ser mencionado no artigo 36.° Neste momento propendo a crer que não, porque não me parece que seja um órgão directamente responsável, quer pela defesa nacional, quer pelas Forças Armadas, se tiver apenas funções consultivas e de concertação. Não possuindo funções deliberativas, não se pode dizer que seja um órgão responsável pela defesa nacional, pelas Forças Armadas ou por ambas as coisas.

Assim, ficar-nos-iam duas hipóteses: ou se riscaria a referência ao Conselho Superior Militar neste elenco, embora mantendo-o como órgão de estrutura do Ministério da Defesa e tratando-o mais adiante a esse propósito, ou então, dar-se-ia uma redacção diferente, de modo a que o elenco destes órgãos não aparecesse encimado pela expressão «órgãos responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas», mas, por uma outra expressão, na qual coubesse igualmente um órgão sem funções deliberativas, como o Conselho Superior Militar.

Se a Comissão estivesse de acordo, eu poderia meditar um pouco nesta questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):. — Sr. Presidente, Sr. Vice--Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o facto de que a eliminação do Conselho Supeíior Militar, órgão que, no fundo, ê o Conselho de Chefes presidido pelo Ministro da Defesa — e, repito, em França o Conselho de Chefes só pode reunir quando presidido pelo Ministro—, essa eliminação, dizíamos, significaria uma alteração substancial à filosofia deste diploma, bem como representaria a consagração da ideia de que os órgãos de Estado responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas seriam o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes.

Se estamos dispostos a avançar para uma concepção de estruturação de defesa nacional, em que o Conselho Superior Militar, isto é, o Conselho de Chefes presidido pelo Ministro, seja apenas um organismo consultivo do Ministério da Defesa Nacional, pois terá que se optar nesse sentido, se bem que essa não é a nossa posição. Consideramos imprescindível que o Conselho Superior Militar seja equiparado em dignidade, na economia deste artigo, ao Conselho de Chefes e ao Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Tudo aquilo que o Sr. Deputado Jaime Gama diz não vai contra o que afirmei. Teremos, então, é que decidir uma das duas vias possíveis: ou se atribuem noutros preceitos funções deliberativas ao Conselho Superior Militar — restando-nos saber quais—, ou, mantendo-se a configuração que resulta desta proposta, será preciso, então, alterar a forma do proemio do artigo, de modo a não se dizer que ele trata de «órgãos directamente responsáveis».

O que me pareceria tecnicamente errado era considerar directamente responsável um órgão apenas com funções consultivas.

No entanto, não se trata de um problema de difícil solução, pelo que encontraremos certamente uma outra redacção capaz de o superar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Sr. Vice--Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, gostaria apenas de sublinhar que, de acordo com as normas constitucionais, o Conselho Superior de Defesa Nacional é também um órgão consultivo. As suas funções predominantes ou essenciais são de natureza consultiva e só acessoriamente — e muito acessoriamente— de natureza administrativa.

Julgo que um bom propósito de integração das Forças Armadas no Estado e de hierarquização deste conjunto de órgãos levaria a fazer aqui referência expressa ao Conselho Superior Militar, sob pena de, uma vez não constando o Conselho Superior desta enumeração, ele ser desprovido de qualquer conteúdo útil.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Até que qualquer coisa mude, temos que considerar o Conselho