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15 DE JANEIRO DE 1983

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um facto a arredar quando a votação se fizesse e, portanto, este debate teria utilidade. Nesse pressuposto, coloquei à discussão as propostas de alteração. Vejo, no entanto, que o PCP, através dos seus representantes nesta Comissão, levanta novamente a questão e, face a isso, apenas vejo um modo de a ultrapassarmos: fazermos desde já a votação da proposta de eliminação para que o ponto se considere definitivamente eliminado.

Ou o ponto se considera ultrapassado, na medida em que apenas o PCP e a ASDI pretendem a eliminação, isto é, não querem que se faça aqui a regulamentação, e deste modo, na previsão de que se vai votar, tem utilidade fazer o debate do conteúdo concreto do artigo, ou então, se vamos voltar sempre ao mesmo, procederemos a uma votação para esclarecer esse ponto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, não compreendo como é que a partir da minha intervenção, a qual comportava um apelo no sentido de reflectirmos sobre esta matéria até amanhã, se resolveu que o que importava era votar de imediato.

Mantenho o meu apelo de não votarmos agora, reflectindo sobre ela até amanhã.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, posso fazer-lhe uma pergunta concreta para orientação da mesa? Esse apelo é no sentido de não se prosseguir o debate, inter-rompendo-se a sessão?

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Isso não.

O Sr. Presidente: — Então podemos prosseguir o debate.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — O certo é que esta questão subsiste e o debate demonstra a sua razão de ser. E quero acrescentar que me parece não termos abusado da paciência da Comissão insistindo nesta questão.

O Sr. Presidente: — Então continuaremos o debate.

Deu agora entrada na mesa uma proposta do MDP/CDE ainda sobre esta matéria. Pretende eliminar no n.° la expressão «e agentes militarizados» e substituir a redacção do n.° 2 pela seguinte:

Os cidadãos mencionados no n.° 1 não podem fazer declarações públicas que desrespeitem o dever de isenção politica e de rigoroso apartidarismo das Forças Armadas.

No n.° 4 pretende incluir o inciso «quando uniformizadas», ficando:

[...] ou participar nelas quando uniformizadas, se as mesmas tiverem [...]

No n.° 5 acrescenta no final a expressão «salvo quando não uniformizados, assistir a reuniões ou manifestações de carácter público». Propõe a eliminação do n.° 6 e a seguinte redacção para o n.° 8:

Os cidadãos mencionados no n.° 1 carecem de licença especial, em termos a definir por lei, para se candidatarem a eleições para a Assembleia da República, assembleias regionais das regiões autó-

nomas, Assembleia Legislativa de Macau e assembleias e órgãos executivos das autarquias locais. A lei regulará ainda o regime de licença especial para o exercício do respectivo mandato, bem como para o exercício de funções governamentais.

Tem ainda uma alteração para o n.° 10, o qual passaria a ter na sua formulação o seguinte conteúdo:

Os cidadãos que se encontrem a prestar serviço militar obrigatório ficam sujeitos, no desempenho das suas funções militares, ao dever de isenção política, partidária e sindical, sem prejuízo da inscrição no partido ou sindicato a que pertençam aquando da incorporação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Creio que o sentido destas propostas é fácil de entender. Sem duvidar de que a expressão «agentes militarizados» pretende responder a situações residuais entre as Forças Armadas, a sua eliminação tem a ver com as preocupações de interpretação que esta expressão poderia ter.

Penso que o facto de uma situação residual ficar de fora não teria quaisquer problemas, nomeadamente quando na proposta de lei existe o n.° 1 do artigo 73.°, o qual merece a nossa oposição. Esta situação seria agravada se tomarmos em conta esse número e se por decisão maioritária ele se mantiver na proposta de lei. Isto é, visaria atingir também os agentes das forças de segurança.

O n.° 2 tem a ver com o facto de termos fortíssimas apreensões quanto a expressões de carácter tão vago e difícil de determinar como esta afirmação «declarações públicas de carácter político». Sabemos em que é que situações como esta podem desembocar. Quantas e quantas vezes uma intervenção assume foros de natureza pública, até porque è utilizada nos meios de comunicação social, podendo ter, essencialmente, uma componente profissional ou até de posição de comando aos seus subordinados, podendo ser encarada como uma declaração politica.

Em minha opinião, o que está em causa é o apartidarismo das Forças Armadas, da instituição; a sua isenção política e a limitação das declarações públicas devem ser encaradas exclusivamente em relação ao desrespeito do dever de isenção política e apartidarismo das Forças Armadas.

Quanto à alteração proposta do inciso no n.° 4 de «quando uniformizados», a meu ver, é óbvia. Trata-se, de facto, de uma violação do direito de informação. Um cidadão militar qualquer tem o direito de assistir a uma manifestação de um sindicato ou partido, assim como tem o direito de ler livros, de assistir a debates, colóquios, etc. O que, efectivamente, não pode é exibir uma situação militar, a qual está ultrapassada quando ele se apresenta à paisana.

Julgo que a situação do n.° 6 pode ter uma extensão cujo alcance é difícil de determinar. Tenho ideia de que no Plenário um senhor deputado chegou a citar a situação de todos nós sermos ex-militares! E isto poderá levar a questões um tanto difíceis. Até a nível de oficiais milicianos que pretendam constituir qualquer associação, fundamentalmente no sentido de congregar um período de presença em comum nas fileiras, isto poderá levar a uma situação de dependência de uma autorização do Conselho de Chefes de Estado-Maior.