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15 DE JANEIRO DE 1983

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Não vejo, porém, justificação neste texto, nem na sua memória justificativa, nem no debate em Plenário, para se poder entender por que razão é que esta situação absolutamente excepcional no caso português se deva manter.

Todos percebemos a delicadeza do problema. Simplesmente, não podemos deixar de ponderar que, se há assuntos que não se discutem extensamente, isso deve-se ao fundo da própria questão. Se para além desse fundo algo mais existir, será bom que se prestem as justificações necessárias.

Queria assegurar ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro que tenho a consciência de que esta é talvez a lei mais importante que foi discutida nesta Assembleia. Conheço bem os seus melindres. Não tenho intenção de ferir no que quer que seja a criação de condições absolutamente essenciais para que um debate desta importância decorra com a maior cordialidade.

Queria, pois, que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro interpretasse estas minhas palavras como a garantia de que assim seja. E, se alguma coisa induzir a outra conclusão, queria assegurar-lhe que não foi minha intenção e pedir-lhe que não leve em conta qualquer outra interpretação, que não é, com certeza, a minha.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Desde o início da apresentação desta proposta de lei todos estamos cientes da razão deste desdobramento entre as decisões definitivas e a transferência, sob a forma de confirmação, da executoriedade das mesmas para o Conselho Superior de Defesa Nacional. Percebemos qual o obstáculo que se procurou rodear.

Quanto a isso, não temos nada a objectar, embora possamos adoptar uma ou outra posição, consoante o conteúdo do próprio esquema. Não é o esquema que nos perturba, mas o seu conteúdo.

Em relação a este artigo, gostaria de chamar mais uma vez a atenção para que aqui se conferem competências importantes ao Conselho Superior de Defesa Nacional e que reservaríamos a nossa posição sobre estas matérias para depois do conhecimento da sua composição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa: Queria dizer-lhe, em primeiro lugar, que esta nossa proposta e a posição que está contida na proposta governamental dependeram de uma questão que foi debatida durante a nossa reunião de ontem e que tem a ver com a noção de comando das Forças Armadas.

Em nosso entender, é da consagração ou não no diploma desse conceito que decorre um conjunto de opções quanto a toda a matéria subsequente.

Em segundo lugar, gostaria de sublinhar que nos parece irracional que o Conselho Superior de Defesa Nacional tenha papel e interferência final e executória no que se refere ao processo de promoção dos oficiais generais e nada tenha a ver com a nomeação desses mesmos oficiais generais para funções de comando. Parece-nos que há aqui uma discrepência de tratamento que só pode ser entendida como diminuição da própria capacidade

de comando e da independência nas funções de comando por parte dos oficiais generais.

Em terceiro lugar, queria dizer que em França, por exemplo, a designação dos oficiais generais para comandantes de teatros de operações é decidida per decreto, o que significa que é uma medida governamental. Não é decidida em termos de cadeia de comando que envolva os chefes de estado-maior, porque, em França, estes não são considerados o topo da cadeia de comando em situação de paz, com excepção do Chefe do Estado--Maior-General das Forças Armadas em situação de guerra.

Em último lugar, esta nomeação dos oficiais generais para comandantes de teatros de operações está intimamente ligada ao conceito de carta de comando. E das duas uma: ou, segundo a economia deste diploma, nas cartas de comando não há nenhuma intervenção do poder político, o que nos parece errado, ou há uma intervenção deste através do Conselho Superior de Defesa Nacional. Nesse caso, seria contraditório que c Conselho Superior de Defesa Nacional interviesse na fixação dos termos das cartas de comando e não tivesse qualquer interferência no processo de nomeação dos generais comandantes dos teatros de operações.

Mas esta matéria está ligada à discussão de ontem — o que representa o conceito de comando das Forças Armadas, se é que ele existe em legislação congénere, se é que ele existe em termos de direito comparado, e o que significa a sua introdução no direito militar por um acto muito recente do Conselho da Revolução.

Estamos a discutir esta matéria cem inteira liberdade e não gostaríamos de nos transformar numa câmara de ressonância de legislação feita muito recentemente e em época de cessação de funções por parte dc Conseiho tía Revolução.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Mtaisír® da HMesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Queria chamar a atenção para o facto de que no preceito desta proposta de lei onde se faz referência às cartas de comando e que apenas vem referido para a situação de guerra —o que talvez seja uma lacuna, sendo necessário prever-se cartas de comando para outras hipóteses— não creio que exista a discrepância que o Sr. Deputado Jaime Gama pretendeu fazer surgir, na medida em que tanto a aprovação das cartas de comando como a confirmação dos corr.andantes--chefes vem ao Conselho Superior de Defesa. Trata-se, salvo erro, do artigo 62."

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Permita-me que enxerte uma pequena nota. Actualmente, as cartas de comando são assinadas também pelo Primeiro-Ministro. Não veria vantagem em que se mantivesse esse princípio, até pela solenidade que a assinatura do Primeiro--Ministro confere?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Queria pedir apenas um