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26 DE JANEIRO DE 1983

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ção, sem poderem utilizar o argumento da necessidade de proceder a consultas. É que só temos 10 dias e temos de tentar evitar esses expedientes.

Assim, se concordassem, ficava aqui um pedido, ou uma resolução, ou um acordo, como queiram, no sentido de que, em relação a matérias um pouco mais avançadas na proposta, cada grupo parlamentar iria aprensentando as suas propostas de alteração — sem prejuízo de as poder alterar ou substituir — para que os outros grupos parlamentares as pudessem ir estudando e, quando chegássemos à «linha de água» de cada artigo, lerem já uma posição.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.

A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Basicamente estou de acordo com o método proposto. Penso, no entanto, que ele suscita a dificuldade que o Sr. Deputado Almeida Santos enunciou: há-de haver um momento definitivo de apresentação de propostas de alteração a cada preceito da proposta de lei. Se esse momento è o da votação na especialidade, artigo a artigo, que seria, vamos supor, nos 2 últimos dias do prazo que está assinalado à Comissão para funcionar, seria útil que definíssemos mais concretamente esse momento, tentando-se assim obviar a que, declarado o encerramento do debate sobre determinadas disposições, houvesse ainda proposta de alteração.

O Sr. Presidente: — Julgo que estamos todos de acordo em que, quando passarmos por cada artigo, têm de ser apresentadas as propostas de alteração incidentes sobre o mesmo. Ou então dizer-se que não se está ainda preparado para discutir o artigo em causa, pedir-se o adiamento dessa discussão para uma data posterior, tendo nessa altura de ser apresentadas as propostas.

Na altura da votação já não pode haver propostas, senão nunca mais fechávamos o circuito.

A minha ideia foi apenas a de antecipar propostas que cada um pensa apresentar relativamente a artigos que ainda não foram discutidos nem o serão tão brevemente.

Portanto, no momento em que comerçarmos a discutir um artigo, em princípio, todos os grupos parlamentares têm de apresentar as propostas que tiverem. Se entenderen que não estão em condições de discutir esse artigo, requerem o adiamento da sua discussão para poderem mais tarde apresentar propostas. Isto até porque há muitos artigos que não levantam problemas desta ordem.

No momento da votação, necessariamente que há--de estar ultimada, se houver consenso nesse sentido, toda a alteração de artigos que estão preparados para ser votados.

Sem pretender que nos vamos agora espartilhar aqui por regras muito estritas, julgo que este seria o critério, que terá as excepções que forem justificadas caso a caso.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Sr. Presidente, a nossa posição é no sentido de que, tal como ocorreu com a votação na especialidade da revisão constitucional e tal como ocorre genericamente

com os nossos trabalhos, seja possível apresentar propostas de alteração a iodo o tempo, isto é, até à votação de cada artigo.

Julgo que este direito, que cabe a cada um dos grupos aqui presentes, não é precludível.

Não obstante isto, penso que, de um ponto de vista puramente pragmático, será correcto que as propostas estejam na mesa na altura dos debates e até com a antecedência que o Sr. Presidente há pouco referia.

De todo o modo, creio que seria extremamente grave que se não deixasse claro que é perfeitamente legítimo apresentar até à altura da votação na especialidade propostas de alteração por parte de qualquer partido.

Faça o favor, Sr.a Deputada Margarida Salema.

A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Muito obrigada pela interrupção.

Eu tinha dito exactamente que quaisquer propostas de alteração podem ser sempre apresentadas até ao momento da votação da disposição em causa.

Penso que para se facilitar os trabalhos talvez se pudesse autonomizar na proposta de lei secções que podem ser consideradas estanques umas em relação às outras, que se pudesse fazer o debate de uma secção ou de um capitulo da proposta e que se pudesse fazer a votação na especialidade no fim do debate sobre cada secção. Isto se, de facto, não houvesse relação entre os artigos tratados nessa parle e artigos tratados noutras partes. Penso que talvez fosse uma forma de ir adiantando o trabalho, para que não se assista ao arrastar da apreseniaçâo sucessiva de propostas de alteração em relação a matérias que poderiam jà ser consideradas como definitivamente tratadas.

O Orador: — Pela nossa parte, a proposta que a Sr.a Deputada Margarida Salema acaba de formular merece algumas reservas. Ainda não vi com inteira clareza o seu lacance e estou com algumas dúvidas em relação à decisão. Isto até porque não vejo como é que possa haver compartimentos rigorosamente estanques em toda esta matéria, já que tudo se interliga. Julgo que, apesar da boa vontade, é capaz de não ser possível caminhar para uma solução desse tipo.

No entanto, e a Sr.a Deputada Margarida Salema fez há pouco uma sugestão que me parece poder ter pés para andar, e que era a ideia de definir desde já qual seria o previsível calendário das votações, estabelecendo o úliimo dia ou qualquer coisa desse tipo.

Nesse domínio, estaremos dispostos a considerar o problema e a contribuir para uma solução que nos parecesse razoável.

Quanto ao reslo, a posição que adiantei há pouco é aquela que confirmo e que me parece ser de lodo em todo necessária.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): — Era apenas para explicitar o nosso acordo quanto à metodologia de base proposta, com duas ressalvas: a primeira diz respeito ao facto de nos parecer que ale à votação