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II SÉRIE — NÚMERO 43

final devem poder ser apresentadas propostas de alteração ainda na especialidade. Isto na precisa medida em que, pela nossa parte, temos uma certa dificuldade em dar concordância a uma determinada solução na parte, por exemplo, de fiscalização preventiva, sem ter uma ideia global de como irá ser organizado o sistema conjunto de fiscalização da constitucionalidade, quer de abstracto, quer de concreto. Por exemplo, até ao final, teremos de admitir a possibilidade de rever deliberações anteriores sobre prazos, uma vez que estes se integram todos, tendo, por isso, de se deixar a ressalva de se poder reapreciar, até em termos de calendário de prazos de fiscalização, aquilo que anteriormente já teríamos deliberado.

Por isso, estabeleceria esta ressalva em relação à metodologia, embora esteja de acordo com o princípio de que os partidos devem apresentar as suas propostas com a devida antecedência, para que todos possamos meditar sobre elas.

Quanto à proposta da Sr.a Deputada Margarida Salema, compreendo o seu sentido, mas acontece que nesta proposta de lei só encontro duas partes estanques: uma que ocupa 80% da proposta e a outra que ocupa os 20% restantes.

Os 80% são ocupados pela fiscalização de constitucionalidade e os 20% pelo regime de eleição do Presidente da República, candidatura e perda de mandato.

Dificilmente poderei exprimir um sentido de voto sobre algum sentido da parte, por exemplo, da fiscalização preventiva, sem ter previamente algumas garantias sobre o sistema de fiscalização em concreto.

Portanto, penso que o preferível seria utilizar um sistema exactamente igual ao da revisão constitucional: todas as votações serão feitas (podendo mesmo ser entregues por escrito) no último ou nos 2 últimos dias do prazo que foi atribuído a esta Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Margarida Salema.

A Sr.8 Margarida Salema (PSD): — A segunda proposta que fiz era, de facto, uma sugestão e estava a pensar talvez não tanto na sistematização da proposta de lei, mas sim em matérias que poderiam ser consideradas distintas umas das outras. Era, por exemplo, o caso, por um lado, do estatuto dos juízes e, por outro, da fiscalização abstracta.

Mas compreendo perfeitamente as objecções que foram colocadas à minha sugestão e voltaria à inicial, que parece ter hipóteses de poder vir a ser acolhida. Lembro que ela é no sentido de nos 8 primeiros dias se fazer o debate na especialidade, artigo a artigo, da proposta de lei e de nos 2 últimos dias se fazer a votação, tendo em atenção as propostas que fossem ou viessem a ser apresentadas.

O prazo que nos está assinalado é, note-se, de 10 dias.

Desta maneira, julgo que talvez fosse um calendário adequado para este debate.

O Sr. Presidente: — Julgo que ninguém mais pediu a palavra sobre este assunto.

Quando há pouco aderimos, em princípio, a este critério, considerámo-lo como sendo um critério de base. É evidente que as excepções serão consideradas.

Mas também não podemos levar tão longe a regra de que até ao momento da votação se possam apresentar propostas de alteração.

Julgo que os 2 últimos dias para a votação está bem, visto que dá ainda uma margem para se tomarem em conta quaisquer alterações.

Mas volto ao meu ponto de vista: julgo que deveríamos começar artigo a artigo. Não se esqueçam de que só temos 10 dias e que, portanto, não temos tempo «para fazer flores». A discussão por capítulo seria muito agradável, mas a verdade é que me parece que estamos a esquecer os problemas práticos, e destes o mais importante é a escassez do tempo de que dispomos.

Portanto, não podemos espartilhar-nos muito.

A base seria esta: vamos andando pelos artigos e quem não estiver em condições de se pronunciar sobre eles pede um adiamento, esperando eu que isso seja raro.

Os partidos tomarão, no entanto, a precaução de irem apresentando ao conjunto dos outros as propostas que eles lá para diante tencionam apresentar, para eles poderem ir meditando sobre elas.

Com esta norma, penso que iremos trabalhar bem.

Se agora concordassem, passaríamos ao ritmo dos nossos trabalhos, assunto sobre o qual gostaria de vos ouvir. Precisamos de ter um calendário e saber qual a nossa disponibilidade para estarmos aqui e até a complacência que teremos para a falta de um ou outro colega que possa provocar a falta do quórum. Teremos ainda de saber se poderemos ou não trabalhar sem quórum, uma vez que este é necessário para a votação, mas não para começarmos a discutir. Desde que houvesse um representante de cada partido, diria que estávamos em condições de ir trabalhando.

De qualquer modo, é preciso fixarmos um ritmo para os nossos trabalhos, saber quando é que trabalhamos, etc.

Gostaria de ouvir a vossa opinião sobre isto.

Penso, de qualquer modo, que temos de trabalhar independentemente do Plenário. Não podemos pensar nele durante estes 10 dias, sem prejuízo de lá irmos a qualquer votação que haja, se nos chamarem. Mas, para além disso, temos de esquecer o Plenário durante este periodo.

Gostaria então que se pronunciassem sobre tudo isto que acabo de expor.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.

A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Penso que poderíamos fixar desde já que nos dias úteis parlamentares (de segunda-feira a sexta-feira) se poderia trabalhar de manhã e à tarde, para já, nos 2 ou 3 primeiros dias. Se ao fim de 3 dias a Comissão verificasse que os trabalhos não estavam a decorrer com o ritmo desejável, poder-se-ia então marcar reuniões para a noite.

Julgo que um primeiro ponto era saber quando é que é a próxima reunião para o início dos trabalhos — se hoje, à tarde, ou se amanhã.