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1 DE JUNHO DE 1983

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Tratou-se de uma acção em geral sub-reptícia, operada por via administrativa, de forma escalonada, para que fosse mais difícil ao povo português aperceber-se da sua execução e das suas consequências. Estas são, porém, dramáticas e inocultáveis.

A gravidade dos ataques desencadeados contra o planeamento familiar ao longo destes anos mais evidencia a urgência de uma lei da República que defenda os portugueses e consagre o seu direito à paternidade e maternidade livres e conscientes, correspondendo às solicitações crescentes que junto dos serviços se vêm registando.

2— Planeamento familiar: uma realidade em crescente expansão

Na verdade, o uso de contraceptivos e a procura de consultas de planeamento familiar aumentaram enormemente. As estruturas existentes não respondem já de forma adequada às necessidades evidenciadas. Torna-se claro que muito há ainda a fazer, seja na divulgação dos métodos e benefícios do planeamento familiar, seja na criação de novas estruturas.

Segundo dados da Direcção-Geral de Saúde, é a seguinte a evolução das primeiras consultas dt planeamento familiar em centros de saúde: em 1976 — 5398; em 1977 — 12 773; em 1978 — 21 838, e em 1979 — 29 522.

Se é evidente que a procura aumenta enormemente, a cobertura do País está muito longe de ser feita em termos satisfatórios. Um recente inquérito à fecundidade, promovido pelo Instituto Nacional de Estatística (abrangendo uma amostragem muito significativa e constituindo parte integrante do inquérito mundial à fecundidade), revela que de 5148 mulheres inquiridas, com idades compreendidas entre os 15 e os 49 anos, 4410 nunca tinham pedido ajuda ou conselho, das quais 2435 por não saberem onde ir. Das 402 mulheres que pediram ajuda nos últimos doze meses, só 194, isto é, 48,3 %, o fizeram em centro de saúde e 71 em médico particular (17,7 %).

Porém, da totalidade das mulheres inquiridas, 4208 estão sujeitas a risco de gravidez e, destas, 3194 seguem um método de regulação da fertilidade, isto é, 76 %. Há, portanto, um número muito grande de mulheres (os dados referidos indicam que são mesmo a larga maioria) seguindo um método de contracepção, nunca tendo ido, porém, a uma consulta de planeamento familiar, seja em centro de saúde ou em médico particular.

A necessidade de incrementar estruturas e serviços que forneçam uma informação científica, para que cada um possa escolher livre e conscientemente o método que entender, é, pois, outra das razões fundamentais desta iniciativa legislativa do PCP.

3 — Educação sexual

Incompleta seria, porém, a lei se não tivesse em conta a importância fundamental de que se reveste a educação sexual, encarada como componente essencial da educação global dos cidadãos. As soluções que se propõem procuram dar resposta à realidade nacional.

Os jovens tomam consciência e assumem a sua sexualidade cada vez mais cedo, o que tem, pelas condições em que tal ocorre, consequências tantas

vezes dramáticas: a adolescência é o único grupo etário em que a taxa de natalidade aumenta, o que é evidentemente acompanhado do crescente recurso a abortos clandestinos.

Em contraste com as carências gritantes que este quadro real evidencia, assiste-se a um grave retrocesso, à supressão das medidas adoptadas no sentido do desenvolvimento da educação sexual no nosso país.

Os programas escolares do ensino primário determinavam, em 1975, que fossem transmitidos conhecimentos sobre «evolução genérica do crescimento do homem (período intra-uterino, recém-nascido, criança, adolescente, adulto e velho)». Em 1981, sobre a mesma matéria, os programas agora referem: «corpo humano: identificar as partes do corpo humano (cabeça, tronco e membros)».

Ê o renascimento das concepções fascistas dos programas anteriores ao 25 de Abril.

Bem diferentes são as concepções e propostas a que urge dar força de lei e que agora se apresentam.

4 — O novo regime legal proposto pelo PCP

Em primeiro lugar, propõe-se a inclusão da educação sexual nos programas escolares. Trata-se de uma medida fundamental para dar resposta à situação existente, cujos reflexos são bem sentidos mas nem sempre compreendidos em toda a sua dimensão e implicações.

As soluções preconizadas adequam-se à realidade nacional, mas não deixam de reflectir os ensinamentos da experiência de outros países e os resultados mais positivos de décadas de reflexão e debate internacional sobre a matéria, hoje expressos em numerosas resoluções, recomendações e pareceres elaborados com a participação de forças políticas e sociais dos mais diversos quadrantes.

Sendo resultado de um processo contínuo, variável em função das próprias estruturas sociais, a educação sexual começa bem antes da escola e prolonga-se muito para além dela. O projecto encara-a como fazendo parte da educação global dos cidadãos. Mas nesse processo educativo, em que intervêm ao longo da vida tantos e tão diversos factores, a escola desempenha, sem dúvida, um papel fundamental. Nela coexistem rapazes e raparigas, jovens e adultos, num permanente confronto de vivências, concepções, modelos de comportamento, que se repercutem sempre, positiva ou negativamente, na formação dos que a frequentam.

A expressa inclusão da educação sexual nos programas escolares, agora proposta, visa precisamente assegurar que dessa acção da escola resulte uma contribuição positiva para o desenvolvimento dos jovens, com vista ao exercício livre e responsável dos seus direitos, bem como para a superação das discriminações em razão do sexo e da divisão tradicional de funções entre a mulher e o homem. Ao preconizar-se o ensino de conhecimentos científicos sobre anatomia, fisiologia, reprodução e sexualidade humanas, fica desde logo sublinhado que se trata de aspectos profundamente interligados. Mas não se pormenorizam excessivamente as orientações a adoptar. Deliberadamente se limitou o âmbito da lei à definição de princípios gerais, uma vez que para cada nível de ensino se requerem conteúdos e métodos próprios, cabendo