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9 DE JUNHO DE 1983

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cessidades postuladas pela vida económica e social, na perspectiva dos interesses nacionais, e, simultanea-mente, a de construir um sistema aberto, isto é, em que as vias mais directamente vocacionadas no sentido da preparação para a vida activa sejam despenalizadas em termos de prosseguimento de estudos e de regresso ao sistema formal de ensino.

O PCP afirma que o carácter de um sistema de ensino é basicamente definido pela estrutura social. Por esse motivo, o projecto dá particular relevo às acções de apoio social escolar, que visam assegurar a igualdade de oportunidades aos filhos das classes trabalhadoras, acções que, todavia, pressupõem uma politica económico-social que tenha por alvo a elevação do nível de vida e de bem-estar do povo português.

Um terceiro traço do sistema educativo tal qual o PCP propõe reside no carácter da educação e do ensino que nele se acham desenhados: educação e ensino que se baseiam na ciência e na tecnologia modernas, nos valores do humanismo e do progresso, na defesa e valorização da cultura e da arte nacionais, na paz e cooperação com todos os povos, contribuindo para o desenvolvimento multilateral e equilibrado do indivíduo, do cidadão e do trabalhador. Nesta perspectiva, o projecto do PCP sublinha a necessidade de uma educação politécnica que, ao invés de um mero adestramento praticista, assenta no conhecimento das bases científicas da produção e se inscreve num processo de formação profissional e de educação permanente.

O projecto do PCP abrange a generalidade das áreas do sistema educativo e aponta caminhos de solução para as principais dificuldades quanto à educação pré--escolar, à educação e ensino especial, educação de adultos, ensino de português no estrangeiro, construções e equipamentos escolares, ocupação de tempos livres, formação de professores e apoio aos estudantes e aos docentes.

Reveste especial importância, porém, a reestruturação que propõe em termos de escolaridade obrigatória (nove anos), através de um tronco comum que principia no ensino primário e se prolonga até ao termo do ensino secundário. Em seguida, o sistema escolar desdobra-se em duas vias, dotadas de um tronco parcialmente comum, através das quais se processa a preparação imediata para a obtenção de qualificações científico-técnicas ou humanísticas de carácter superior ou o ingresso imediato na vida activa, com a característica fundamental de que ambas permitem a continuação de estudos. Um sistema de formação profissional está previsto para os alunos que abandonem o sistema após o 9.° ano de escolaridade obrigatória, na perspectiva, todavia, do seu eventual regresso ulterior ao sistema formal de ensino. Pensa-se, deste modo, salvaguardar plenamente os direitos constitucionais dos filhos das classes trabalhadoras quanto ao acesso à educação e ao ensino, ao mesmo tempo que se tem em conta o grau de desenvolvimento económico e social da sociedade portuguesa.

Em relação ao ensino superior, o projecto de lei do PCP aponta em direcção a um esquema a um tempo unitário e diversificado. O carácter universitário de todos os cursos não prejudica, todavia, as diferenciações da respectiva duração, em correspondência com os perfis de qualificação a atingir, despenalizando, também aqui, ao contrário dos desígnios da direita, os cursos de índole imediatamente profissionalizante.

Finalmente, o projecto de lei do PCP salvaguarda a existência do ensino particular e cooperativo, assinalando a sua função no quadro dos direitos e das necessidades dos estudantes e das famílias e, bem assim, de uma definição límpida dos direitos e deveres do Estado em matéria de ensino e de qualidade do ensino.

Um outro aspecto a vincar consiste nas disposições referentes à gestão social do sistema educativo e ao assinalado papel que nele é reservado ao poder local c às organizações populares.

3 — A intervenção do PCP nos problemas relativos à educação e ao ensino não se esgotará, naturalmente, com a apresentação deste projecto de lei. A luta dos comunistas, em conjunto com os outros democratas, prosseguirá, tanto na Assembleia da República como fora dela, fazendo firme oposição à política obscurantista e reaccionária da AD e apresentando soluções concretas alternativas para os graves problemas com que os Portugueses se debatem no domínio da educação.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Princípios gerais

Artigo 1.° (Finalidades gerais do sistema educativo)

1 — O sistema educativo visa transferir e desenvolver os conhecimentos técnicos e científicos e os valores do humanismo progressista que fazem parte do património português e universal, na perspectiva do progresso económico e social e da solidariedade, cooperação e paz internacionais.

2 — O sistema educativo deve contribuir para a educação cívica e patriótica das novas gerações, estimulando-as a uma intervenção criativa e consciente na tarefa de edificar a nova sociedade, dentro dos rumos da liberdade e do progresso social.

3 — O sistema educativo deve contribuir, através dos seus conteúdos, métodos e actividade complementares, para a concretização dos objectivos políticos, económicos, sociais, culturais e científicos estabelecidos na Constituição da República.

Artigo 2.a

(Objectivos estratégicos do sisteme de ensino)

0 sistema de ensino deve ser organizado de modo a garantir o seu carácter público e democrático, a libertação e valorização pessoais e a adequação às necessidades sociais e económicas.

Artigo 3.° (Carácter público)

1 — A criação de um sistema de ensino correspondente às necessidades individuais e colectivas é uma das tarefas da República.