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28 DE JUNHO DE 1983

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ca. Ia série, de 13 de Janeiro, o Governo então em funções resolveu aprovar um conjunto de acções tendentes a desmantelar a CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos. E. P.

Desde logo se coloca a questão da inconstitucionalidade daquela resolução.

Nos termos do n.° 5 do artigo 189.° da Constituição, o Governo demitido «limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos». Ora. o Governo em funções era, desde 23 de Dezembro de 1982. um governo demitido. E não sobram dúvidas de que a resolução de desmembramento de uma empresa pública não é enquadrável nos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

Acresce que, com a resolução em questão, o Governo, já demitido, pretendeu dar início a um plano de desmantelamento do sector público da economia e da liquidação do seu papel na actividade e no desenvolvimento económicos.

Não tendo conseguido a constitucionalização da possibilidade de proceder a desnacionalizações, o Governo e a maioria parlamentar que o apoiava, tentaram um pedido de autorização legislativa para, através de legislação ordinária, e ao arrepio da discussão pública na Assembleia da República, subverter a Constituição e destruir as empresas públicas. Impossibilitado o pedido de autorização legislativa em virtude da demissão do Primeiro--Ministro, o Governo tentou então, através de uma resolução, concretizar as suas intenções subversivas na CTM — Companhia de Transportes Marítimos, E. P.

Mas. para além das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobram na Resolução n.° 4/83, o pretendido desmantelamento da CTM é mais um gravoso ataque à cada vez mais depauperada economia nacional. O País suporta anualmente urna sangria de divisas da ordem dos 40 milhões de contos por frete de mercadorias, no fundamental transportadas por via marítima. A necessária redução do défice externo exige que os transportes marítimos, e concretamente a CTM, sejam económica e financeiramente recuperados e poupem à economia nacional algumas dezenas de milhões de contos em divisas.

O interesse nacional exige, pois, que a CTM seja recuperada e desenvolvida e não desmantelada e destruída.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É revogada a Resolução n.° 4/83. publicada no Diário da República. Ia série, de 13 de Janeiro de 1983.

ARTIGO 2°

A presente lei produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Resolução n.° 4/83.

Assembleia da República. 15 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Veiga de Oliveira — Carlos Can>alhas — Jerónimo de Sousa — Carlos Espadinha.

PROJECTO DE LEI N.° 88/111

ELEVAÇÃO 0A VILA 0E MATOSINHOS A CATEGORIA 0E CIOAOE

O desenvolvimento sócio-económico das populações dos diversos aglomerados humanos é o efeito lógico do

esforço do trabalho e do progresso correspondente que as populações imprimem ao quotidiano, no desejo de uma vida melhor.

E nessa rota de melhoria, pois as populações sempre anseiam pela promoção de categoria dos aglomerados que integram, mormente quando de vilas se trata cujas potencialidades e densidade demográfica mais que justificam a elevação a cidade, se insere o presente projecto de lei.

Sem dúvida que são o crescimento demográfico e económico, mercê da virtualidade do labor de uma população ou populações, o motor de tal impulso e a razão mais que justificativa para se aceitarem e mais se incrementarem tais mutações nas categorias hierárquicas de classificação administrativa.

E nem seria lógico e ou justo que tal não acontecesse.

É como que um prémio, também independentemente de todas as outras circunstâncias, devido a uma série de gerações que viveram no e para o trabalho, assim criando riqueza para a colectividade e adquirindo direitos incontestados e incontestáveis.

De toda a dinâmica da vida laboriosa inerente às populações do concelho de Matosinhos, pelas condições criadas, esta vila tem justo direito à sua elevação à categoria de cidade.

Sem vislumbre de desdouro para quaisquer outras vilas portuguesas, o enorme e mui diversificado desenvolvimento sócio-económico de Matosinhos mais que justifica que lhe seja feita justiça.

Com efeito, Matosinhos situa-se geograficamente uni pouco a norte da foz do Douro, ao longo da faixa litoral, sendo o concelho integrado por 10 freguesias, com uma população totaJ residente que ultrapassa os 120 000 habitantes, cabendo à sede da vila para cima de 40 000.

O seu desenvolvimento industrial e comercial ocupa lugar destacado na economia nacional, sendo de referir, nos campos agrícola, da pecuária e piscatório, o seu incremento notável, as suas múltiplas e diversificadas indústrias — desde a conserveira, a química (a vários níveis), a têxtil, a de serração de madeiras e seus aglomerados, entre outras —, aliadas a um comércio intenso e também diversificado e de elevado expoente, em que o porto de Leixões, que desempenha um papel da mais alta relevância (o segundo do País) pelo tráfego de mercadorias que movimenta, e o Aeroporto de Pedras Rubras — igualmente o segundo campo de aviação, comercial e civil —, de que dispõe, desempenham papel fundamental no incremento do progresso sócio-económico que coloca Matosinhos, sem sombra de dúvida, na vanguarda do desenvolvimento desta zona. De assinalar também o importante couto mineiro de vasta área e os seus caulinos.

As populações deste concelho, porque'têm consciência do seu valor, desde há anos atrás, anseiam pela elevação da sua vila de Matosinhos à categoria de cidade.

A vila dispõe de infra-estruturas capazes de assegurar as suas necessidades e é dotada de rodovias que permitem ligações com outros centros do País.

Mais, dispõe de ligações ferroviárias, de via larga e reduzida, que complementam essa rede de transportes.

Privilegiada também por belas praias e paisagens, não faltando monumentos de alto apreço histórico, Matosinhos vê incrementar-se o turismo local e cada vez mais sente a sua expansão e o seu desenvolvimento sócio-económico. O seu desenvolvimento, a todos os títulos assinalável, não consente, sem flagrante injustiça, que permaneça por mais tempo na categoria de vila.