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II SÉRIE — NÚMERO 14

Artigo 6.° Sanções

3 —As violações às disposições da presente lei são puníveis com multa até 200 000$, que reverte para os cofres do Estado.

2 — O pagamento da multa referida no n.° 1 não dispensa o infractor de cumprir a disposição violada.

Artigo 7.° Revogação de legislação anterior

São revogados os artigos 21.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, os n.°5 1 e 2 do artigo 45.° do Decreto-Lei n.° 639/76, de 29 de Julho (Estatutos da EPNC), o artigo 14,° da Lei n.° 19/78, de 11 de Abril (Estatuto da ANOP), o artigo 14.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão), os n.05 1 e 2 do artigo 41." do Decreto-Lei n.° 465-A/79, de 6 de Dezembro (Estatutos da EPDP), t o Despacho Normativo n.° 98/81, de 21 de Março.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1983. —Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura.

Requerimento tu' 111/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O contrato celebrado entre o ex-Secretário de Estado do Turismo, Dr. Nandim de Carvalho, e a SOINDAL (concessionária da zona de jogo do Algarve) vem merecendo de diversas autarquias locais algarvias, nomeadamente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, a maior contestação.

Diversas e fundadas razões estão na base de ião firme posição.

Desde logo, porque a SOINDAL ficou desobrigada da concretização de diversos investimentos, no montante de centenas de milhar de contos, a que estava vinculada pelo contrato anterior e que não cumpriu.

Ao que acresce, quer o facto de o actual contrato privilegiar uma zona (a de Vilamoura) em prejuízo de outras (Portimão e Monte Gordo), quer a diminuição de muitos postos de trabalho, quer, e pior, a não compensação das populações pelos malefícios decorrentes da existência de uma tal actividade, agravando mesmo a situação antes existente.

Como é evidente, impõe-se a tomada de medidas, quer no sentido de uma clarificação da questão, quer, e principalmente, com vista a salvaguardar os interesses das populações, das autarquias e do próprio Estado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado do Turismo as seguintes informações:

1) Sendo certo que a revisão do contrato só deveria concretizar-se se dela resultassem benefícios sociais acrescidos relativamente

ao que dispunha o contrato firmado em 5973, solicita-se à Secretaria de Estado do Turismo uma informação detalhada e completa sobre tal questão, particularmente quanto às vantagens acrescidas que em tal campo decorre do actual contrato, relativamente ao anterior; 2) Que medidas entende (se entende ...) a Secretaria de Estado do Turismo tomar no sentido na salvaguarda dos interesses lesados e atrás referidos?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — Margarida Tengarrínha.

[Requerimento n.' 112/IU (1.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Como é conhecido, existe nas escolas não superiores um conjunto significativo de trabalhadores que desempenham funções nos laboratórios que reflectem exigências, conhecimentos e qualificações que não se encontram traduzidas na «letra» qualificativa da tabela da função pública.

2 — A permanência dos preparadores habilitados com o curso de formação de auxiliar de laboratório químico, na letra R, apresenta-se como procedimento administrativo incorrecto, prejudicando, óbvia e directamente, os trabalhadores nessa situação funcional.

O nívei de qualificações de tais funções deveria ter sido corrigido na sequência da aplicação do Decreto-Lei n.° H91-C/79, designadamente pelo Decreto--Lei n.° 377/79, de 13 de Setembro.

3 — A Direcção de Serviços de Pessoal não Docente, áastaíada sobre o ponto da situação dos preparadores, referiu (ofício n.° 9596, de 1 de Julho de 1980) que «estava em preparação legislação que iria regulamentar as carreiras de pessoal técnico dos estabelecimentos de ensino». De então e até agora não teve qualquer sequência esta situação em relação aos preparadores.

4 — Tendo em conta o já referido, o requerimento que, atempadamente, sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do PCP fez em 11 de Dezembro de 1981 e os compromissos da Administração quanto à regularização deste assunto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao Governo, através do Ministério da Educação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações urgentes:

1) Que razões têm levado o Ministério da Edu-

cação a manter estes trabalhadores numa situação profissional injusta e incorreta?

2) Em que ponto se encontram os trabalhos ten-

dentes à criação do quadro técnico dos estabelecimentos de ensino não superior que integra os trabalhadores dessas áreas funcionais?

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Amaral.