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II SÉRIE — NÚMERO 23

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO B

Eleição de membros do Conselho de Administração

1—Voto não divisível:

Aquando da eleição de membros do Conselho de Administração, cada governador concentrará todos os votos do membro que ele representa numa única pessoa.

2 — Administradores regionais:

a) As 12 pessoas que recebam o mais elevado

número de votos dos governadores que representam os membros regionais serão administradores, a não ser que nenhuma pessoa que receba menos de 8 % da votação total dos membros regionais seja considerada como eleita;

b) Se 12 pessoas não forem eleitas na primeira

votação secreta, será efectuada uma segunda votação secreta, na qual a pessoa que recebeu o mais baixo número de votos na votação anterior não poderá ser eleita e na qual os votos serão distribuídos apenas por:

0 Governadores que votaram na votação anterior numa pessoa que não é eleita; e

ii) Governadores cujos votos numa pessoa que é eleita são considerados, de acordo com o parágrafo 2, c), deste anexo, como tendo aumentado os votos reunidos por essa pessoa em acima de 10 % * do poder total de voto dos membros regionais;

c) .......................................................-

0 Ao determinar se os votos reunidos por um governador serão considerados como tendo aumentado o número total de votos para uma pessoa em mais de 10 %*, os mencionados 10 %* serão considerados para incluir, em primeiro lugar, os votos do governador que reúna o maior nú mero de votos para essa pessoa e, depois, por ordem decrescente, os votos

de cada governador que reúna o maior número, até que se atinja 10 %*;

ii) Oualquer governador, parte de cujos votos deva ser contada, a fim de aumentar os votos reunidos por uma pessoa em mais de 8 % será considerado como reunindo todos os seus votos para essa pessoa, mesmo "se o número total de votos reunidos para essa referida pessoa exceder 10 %»;

d) Se, após a segunda votação secreta, não forem eleitas 12 pessoas, serão efectuadas outras votações, em conformidade com os princípios estabelecidos neste anexo, desde que, após a eleição de 11 pessoas, a 12.° possa ser eleita —não obstante as cláusulas do parágrafo 2, cr), deste anexo— por uma maioria simples dos restantes votos. Todos esses votos restantes serão considerados como tendo contado para a eleição do 12.° administrador.

3 — administradores não regionais:

a) As 6 pessoas que obtenham o maior número de votos dos governadores representando os membros não regionais serão administra dores, excepto se nenhuma pessoa que receba menos de 14 % * do poder de voto total dos membros não regionais for consi-' derada como eleita;

6) Se não forem eleitas 6 pessoas na primeira votação secreta, efectuar-se-á uma segunda votação, na qual a pessoa que recebeu o menor número de votos na votação anterior não será legível e na qual os votos serão reunidos apenas por:

0 Governadores que votaram na eleição anterior numa pessoa que não foi eleita; e

ii) Governadores cujos votos numa pessoa que é eleita são considerados, de acordo com o parágrafo 3, c), deste anexo, como tendo aumentado os votos reunidos para essa pessoa em mais de 19 %° do poder de voto total dos membros não regionais;

c) .........................................................

0 Ao determinar se os votos reunidos por um governador serão considerados cpmo tendo aumentado o número total de votos para uma pessoa em mais de 19 % °, os mencionados 19 % * serão considerados para incluir, em primeiro lugar, os votos • do governador que reúna o maior número de votos para essa pessoa e, depois, por ordem decrescente, os