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II SÉRIE — NÚMERO 23

balhadores da administração local? De que forma e quando?

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Silva Graça.

Requerimento n.° 223/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Várias reclamações têm sido feitas «contra o aproveitamento e posterior lançamento de águas residuais e possível contaminação radioactiva no rio Mazo» que poderão contaminar o rio Douro, de que destacamos a «carta-reclamação» do Grupo Ecológico Terra Viva, Porto.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações:

a) Tem o Governo conhecimento de que o Mazo,

afluente de um rio internacional, o Douro, pode vir. a poluir gravemente este rio?

b) Se sim, que medidas pretende tomar?

e) Pensa ou não estabelecer convénios com as autoridades espanholas sobre esta questão?

d) Como pensa actuar para que a legislação e normas internacionais sejam cumpridas em relação a este caso?

Assembleia da República, 15 de Julhb de 1983.— O Deputado Independente do Movimento Ecologista Português — Partido Os Verdes,; António Gonzalez.

Requerimento n.' 224/111 (1.*)

£x mo sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há muito que em Linda-a-Velha se vêm cometendo verdadeiros atentados à estética urbana que infelizmente podem ser ilustrados de forma evidente. Alguns casos, porém, são, pelo menos à primeira vista, fonte de perplexidade para quem, no exercício e cumprimento da sua actividade de deputado, ouve os interessados e se interroga sobre se estes terão ou não razão nas suas acusações de corrupção.

Tal é, nomeadamente, o caso de certos loteamentos da firma Ferreira e Magalhães. Um dos últimos, situado no quarteirão limitado pela Avenida de 25 de Abril, Rua de Almeida Garrett e Rua de Eça de Queirós, tem sido activamente contestado por todos os moradores, que enviaram várias exposições à Câmara Municipal de Oeiras e ao Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo. Pela parte da Câmara, esta foi ultrapassada pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico. A verdade é que este loteamento alterou o plano urbanístico sob o P.° L-l 1.10.02/34, requeiro, nos ter-consentimento da Câmara. Além disso, não obteve st autorização da Direcção de Faróis, sendo certo que se encontra na zona de protecção da barra de Lisboa, e por isso pareceria indispensável esta autorização.

Assim, e em referência a este processo de loteamento, que correu na Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico sob o P.° L-l 1.10.02/34, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais —e já que aos interessados foi negado o direito a que pelo n.° 1 do artigo 268.° da Constituição da República têm direito—, que pelo Ministério do Equipamento Social me sejam fornecidos os seguintes elementos e esclarecimentos:

1) Cópia integral de todo o processo P.° L-

11.10.02/34, com as exposições dos moradores, respectiva resposta, etc;

2) Justificação de alteração do plano urbanístico

que esteve aprovado para o local loteado;

3) Prova de que a Direcção de Faróis deu no

processo efectiva autorização, não se tendo limitado a dizer que não tinha elementos para se pronunciar;

4) Prova de que no processo foi exigido ao lotee-

dor a prova de propriedade dos terrenos loteados, nos termos da lei;

5) Indicação da orientação que o Sr. Ministro,

ou Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo vai seguir perante a caducidade de alvará e, nomeadamente, se vai o Ministério renovar o alvará:

a) Sem verificar as irregularidades do

processo?

b) Sem consultar a Câmara de Oeiras?

c) Sem consultar a Direcção de Faróis?

Mais requeiro que, dado o clamor público sobre o caso, me seja informado se tenciona o Governo abrir um inquérito a este processo na Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico e outros processos do mesmo loteador que correm ou correram nessa Direcção-Geral, já que o loteador requereu e conseguiu um inquérito à Câmara de Oeiras.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 225/IS3

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Defesa, que, pela Direcção de Faróis, do Estado-Maior da Armada, me sejam dadas informações sobre:

1) Se a Direcção de Faróis deu o seu consentimento para um loteamento, com construção em altura, em Linda-a-Velha, no quarteirão limitado pela Avenida 25 de Abril, Rua de Almeida Garrett e Rua de Eça de Queirós, requerido pela firma Ferreira e Magalhães, ou se temem que se encontre na zona de protecção do enfiamento da barra de Lisboa, linha da Guarda Sul (marca Sul-marca da Boa Viagem) processo que na Direcção--Geral do Planeamento Urbanístico é identificado como P.° L-l 1.10.02/34;