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II SÉRIE — NÚMERO 23

préstimo para pagamento de salários e compra de matérias-primas? 2) Vai esse Ministério tomar medidas para que sejam defendidos os postos de trabalho?

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 229/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Agudiza-se de dia para dia a situação económico--financeira e social das empresas do sector naval.

Os trabalhadores vêem os seus postos de trabalho ameaçados e os salários não lhes são pagos.

É esta, nomeadamente, a situação na LISNAVE (sobejamente conhecida), cuja administração pretende justificar a situação de ruptura financeira com base na crise do mercado.

Obviamente que ninguém desconhece a crise no mundo capitalista e as suas repercussões na indústria naval. Só que, estranhamente, essa crise, que como é sabido se arrasta desde 1973, não tem obstado a que a LISNAVE apresente lucro e, inclusivamente, não impediu que em 1981 apresentasse os melhores resultados de sempre.

Na realidade, e porque a situação é de crise, mais se exige uma gestão responsável, que preveja e planeie, tendo em conta as dificuldades do País e que não se recorra à crise para pretender restaurar o domínio monopolista no sector, procurando obter o aval do Governo para livremente poder proceder a despedimentos e congelamentos de salários.

O encontro recentemente realizado pelo sector apresentou várias propostas de solução para a situação que se vive, designadamente na LISNAVE, SETENAVE, Parry Son, SRM e CPP, etc.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, que nos informe do seguinte:

1) Que medidas pensa o Governo tomar no sen-

tido de resolver a situação grave em que se encontra o sector da indústria naval?

2) Nessas medidas pensa o Governo ouvir e pon-

derar devidamente as propostas apresentadas pelos trabalhadores, nomeadamente aquelas que resultaram do VII Encontro dos trabalhadores do sector?

3) Sabendo-se que, na sequência da nomeação

de uma comissão encarregada de estudar o alargamento dos efeitos do Decreto-Lei n.° 345/80 ao sector de reparação, e não apenas à construção naval, foi elaborado um relatório apresentando soluções concretas, qual a razão por que esse relatório, con-. cluído há mais de um ano, não foi ainda divulgado e as soluções apontadas não tiveram consagração legal?

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Maia Nunes de Almeida.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 40.° do Regimento da Assembleia da República, temos a honra de comunicar a V. Ex.° os nomes dos senhores deputados do Grupo Parlamentar do CDS designados para fazerem parte da Comissão Permanente:

António José Tomaz Gomes de Pinho. João António de Morais Leitão. José Luís Nogueira de Brito.

Apresentamos a V. Ex.tt os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, Nogueira de Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos temos a honra de comunicar a V. Ex.° as seguintes substituições de representantes do Grupo Parlamentar do CDS nas comissões especializadas permanentes abaixo mencionadas:

8." Comissão — Negócios Estrangeiros e Emigração:

O senhor deputado Abel Augusto de Sousa Gomes de Almeida substitui o senhor deputado Nuno Krus Abecasis.

10." Comissão — Administração interna e Poder Local:

O senhor deputado Horácio Alves Marçal substitui o senhor deputado José Girão Pereira.

13.3 Comissão — Juventude:

O senhor deputado Abel Augusto de Sousa Gomes de Almeida substitui o senhor deputado Nuno Krus Abecasis.

Apresentamos a V. Ex.° os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, Nogueira de Brito.

Avisa

Por despacho de 29 de Junho de 1983 do Presidente do Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista :

Nomeada para o Gabinete de Apoio do Agrupamento Parlamentar da UEDS, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 15.°, em conjugação com o n.° 2 do artigo 28.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e nos artigos 18.°-A, 20.°, n.° 2, e 21.°, n.°° 1 s 2, do Regimento da Assembleia da República, para exercer as funções de adjunta do Gabinete Maria Fernanda Figueira de Lima, com efeitos a partir de 1 de Julho.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 14 de Julho de 1983. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.