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II SÉRIE — NÚMERO 23

violar clara e inequivocamente as mais elementares normas jurídicas que enformam o nosso sistema jurídico;

O actual conselho de gerência da PORTUCEL não revela o menor desejo de pôr fim ao conflito gerado, não obstante a boa vontade e abertura manifestadas pelos representantes da Associação e da Cooperativa citadas;

Não pode o Governo tolerar tais atitudes, pois que, fazendo-o, poderá, com propriedade, ser acusado de dar cobertura a actos antieconômicos, ilegais e discriminatórios.

Nestes termos, requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado da Indústria, sejam tomadas as medidas adequadas, visando pôr termo à situação descrita.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— Os Deputados do PS, Francisco Antunes da Silva — José Maria Roque Lino.

Requerimento n.° 216/111 (1.'I

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos autárquicos do distrito de Santarém apresentaram ao Governo uma análise detalhada dos prejuízos causados pela seca e as verbas necessárias para fazer face a tal situação (só os concelhos de Alpiarça e Coruche necessitavam de 13 000 e 41 000 contos, respectivamente).

O Governo respondeu que iria fornecer 4 cisternas e 200 contos para todo o distrito — meios e verbas insignificantes para responder à situação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo a seguinte informação:

Que medidas vai o Governo tomar para garantir o abastecimento de água no próximo ano?

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Raimundo Cabral — Alvaro Brasileiro.

Requerimento n.' 217/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Está a ser negociado o contrato colectivo de trabalho da metalurgia e metalomecânica, o maior contrato do sector operário do País, não se compreendendo o comportamento da entidade patronal em interromper as negociações em 29 de Junho de 1983 até ao passado dia 11 do corrente, protelando-as posteriormente até ao dia 14.

O que é estranho é que a associação patronal interrompa as negociações invocando o facto de ter que ouvir as suas associadas, o que contraria o disposto no n.° 2 do artigo 22.° da Lei da Contratação que obriga

as partes a atender ao princípio da boa-fé, isto é, «não podendo invocar tal necessidade para obterem a suspensão ou interrupção do curso do processo».

£ importante a actualização contratual de forma a fazer face ao custo de vida de milhares e milhares de trabalhadores.

Esta atitude patronal acarreta aos trabalhadores graves prejuízos e cria às suas famílias um clima de insegurança e incerteza no dia de amanhã. Estas atitudes não resolvem o problema do País, muito pelo contrário, dificultam o aproveitamento de recursos e capacidades, tão necessários ao nosso desenvolvimento:

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o seguinte esclarecimento:

Vai o Ministério do Trabalho e Segurança Social tomar medidas urgentes para que a associação patronal respeite a Lei da Contratação Colectiva e o protocolo assinado com as associações sindicais?

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 218/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais legais, requeiro a V. Ex." que seja pedido ao Ministério da Indústria e Energia que obtenha da PORTUCEL, E. P., e que envie a esta Assembleia informação detalhada sobre as razões e atitude daquela empresa pública relativamente ao conflito que mantém com a Associação de Madeireiros do Centro e com a SPROLEI — Cooperativa de Produtores Florestais, conflito esse que tem dado azo a uma certa agitação social na Zona da Beira Baixa, que abarca os concelhos da Sertã, Proença-a-Nova, Oleiros e Vila Velha de Ródão, e que tem provocado dúvidas na opinião pública quanto & razão que assistirá à mencionada empresa pública e aos representantes dos mencionados organismos e fornecedores de produtos florestais.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 1983.— O Deputado do CDS, João Lencastre.

Requerimento n.° 219/CII (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que quando o IX Governo Constitucional apresentou o sue Programa de Governo se referiu ao desejo de se pronunciar definitivamente sobre o arranque ou não do aproveitamento das lenhites de Rio Maior, com a consequente definição do futuro das pessoas que habitam na área carbonífera;