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16 DE JULHO DE 1983

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Requerimento n.° 213/111 (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores e os seus órgãos representativos têm manifestado a sua mais viva preocupação pela situação da SOREFAME, nomeadamente pela situação financeira.

Conhecidas as orientações da política económica do Governo — retracção da actividade económica e paralisação de investimentos, congelamento de projectos e contracção de créditos—, ainda se avolumam mais as preocupações pela sorte daquela unidade produtiva e dos seus trabalhadores.

Por isso, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações :

a) Que medidas pensa o Governo tomar para ocupar as capacidades instaladas desta empresa e salvaguardar os postos de trabalho?

6) Vai o Governo continuar com a política de manter congelados os projectos de interesse nacional (Alqueva, Plano Siderúrgico Nacional, pirites, cobre, etc), liquidando empresas rentáveis e aumentando o desemprego?

Assembleia da República, 15 de Julho de 1983.— Os Deputados, Carlos Carvalhas — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.' 214/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando os elevados custos que se impõe ao erário público com o funcionamento das necessárias Faculdades de Psicologia e Ciências da Educação, sem que os psicólogos vislumbrem qualquer definição legal na sua colocação profissional;

Considerando a escandalosa situação de apenas lhes ser permitido leccionar, com habilitação suficiente, a disciplina de Psicologia do ensino secundário, quando deveria ser com habilitação própria;

Considerando que, por manifesta negligência do Ministério da Educação, se encontra inexplicavelmente negado, a alguns, o acesso à carreira de técnico superior da Administração Pública;

Considerando, por outro lado, a evidente necessidade social dos psicólogos, donde se destacam:

a) Saúde — Centros de saúde mental, saúde e hos-

pitais, entre outros;

b) Ensino — Apoio psicopedagógico, orientação

escolar, combate ao insucesso escolar, formação de professores e leccionar'a disciplina de Psicologia com habilitação própria, entre outros;

c) Trabalho — Orientação e formação profissio-

nais, entre outros;

d) Justiça — Tribunais de menores, tutorias e estabelecimentos prisionais, entre outros. '

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação, Saúde, Trabalho e Justiça, detalhada informação sobre medidas tomadas, em estudo ou a estudar referentes, à colocação profissional dos psicólogos, nomeadamente no que concerne ao seu enquadramento nos diversos organismos da Administração Pública, porque, se não compete à Administração Pública resolver a situação de desemprego, não é justo que esta não contribua de forma decisiva para o minimizar, quando está manifestamente carecida de profissionais desta área, utilizando profissionais não qualificados em áreas como orientação escolar e profissional, quando os psicólogos são os únicos que possuem habilitação própria para o fazer. '

Os Deputados do PS, Manuel Laranjeira Vaz — Eurico José Palheiros de Carvalh]o Figueiredo— Maria Margarida Ferreira Marques -f José da Cunha e Sá.

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Requerimento n.' 215/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: /

Ao abrigo das disposições, constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados expõem e requerem o seguinte:

A PORTUCEL, Empresa Pública, tem adoptado um comportamento lesivo dos legítimos interesses dos produtores e fornecedores florestais da zona do pinhal, afectando a economia da região e, reflexamente, do País, comprometendo a subsistência de milhares de portugueses que ali vivem e labutam;

Tal comportamento discriminatório, só por si condenável, é absolutamente inaceitável, assumido, como é, por um conselho de gerência de uma empresa pública;

O conselho de gerência da PORTUCEL e a sua direcção do Centro Fabril de Ródão têm-se re cusado a observar o disposto na Portaria n.° 457/76, de 29 de Julho, e em despachos conjuntos subsequentes, designadamente aqueles que fixam os preços da rolaria de pinho e de eucalipto;

A PORTUCEL recusa-se a celebrar contratos de fornecimento com dezenas de associados da Associação de Madeireiros e com a SPROLEI — Cooperativa de Produtores Florestais, que representa 1200 produtores, levando assim longe de mais a sua arbitrariedade, tanto mais que fundamenta a sua atitude no facto de ter apresentado queixa-crime contra aquelas entidades «por motivos decorrentes do bloqueio ao Centro Fabril de Ródão», o que. significa que, ar-vorando-se em «juiz», está a PORTUCEL a