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II SÉRIE — NÚMERO 30

2 — Tal cobertura é feita (ou pretende-se que assim seja) sem notório prejuízo dos restantes sectores da missão geral (onde avultam a protecção de matas e florestas contra incêndios, as festas e romarias e o «muito especial» trânsito automóvel, com a componente anormal de viaturas de matricula estrangeira) e com recurso à maximização dos recursos humanos e materiais existentes.

3 — Problema grave e de difícil tratamento pela Guarda é o que se refere ao parqueamento de viaturas, especialmente nos fins de semana, nas zonas e vias de acesso imediato às praias. Na verdade, é praticamente impossível obter-se um grau de disciplina aceitável na arrumação de veículos, não só porque as áreas aproveitadas para estacionamento são insuficientes e impróprias mas também, e principalmente, porque as pessoas não cuidam de fazer a arrumação dos seus carros de forma minimamente correcta.

Face, pois, ao grande volume de veículos e à generalizada imperfeição do seu parqueamento, o pessoal da Guarda faz, naturalmente, o que está ao seu alcance, orientando a sua principal acção no sentido de, tanto quanto possível, deixar livres os acessos principais, exactamente prevenindo a eventualidade de ser necessária a circulação urgente de viaturas de socorro.

4 — No caso específico referido no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, esclarece-se que a praia do Tarquinio (Caparica) se situa em área sob jurisdição da Polícia de Segurança Pública.

5 — A Guarda continuará a seguir a forma de actuação referida acima — considerada a mais consentânea. com a realidade existente e já descrita —, esperando, por outro lado, que as entidades competentes resolvam a questão do estacionamento de veículos junto das praias (criando parques e zonas de estacionamento suficientes), único meio de não ver repetidas no futuro situações de «notória dificuldade», como aquela a que se reporta o requerimento citado.

Com os melhores cumprimentos.

Guarda Nacional Republicana, 23 de Agosto de 1983. — O Chefe do Estado-Maior Interino, António foão Soares, coronel.

ministério do equipamento social

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDi) acerca da realização dos exames de condução apenas nas sedes de distrito.

Relativamente ao assunto em epígrafe e de acordo com a Direcção-Geral de Viação, cumpre-me informar:

1 — Não existe determinação expressa para se realizarem os exames apenas nas sedes de capitais de distrito, para além da referência contida no n.° 1 do artgo 48.° do Código da Estrada, na sua actual redacção, que determina que a realização do exame deve ser requerida pelo candidato para um distrito.

2 — No entanto, já antes da referida redacção, os exames eram requeridos para uma capital do distrito e aí eram realizados.

3 — Apenas para o caso dos exames de tractores agrícolas se encontra prevista, e tem sido prática, a

realização de exames fora das sedes de capitais de distrito, atenta a especificidade de tais veículos, mediante o pagamento de uma taxa suplementar, que neste momento é de 500$.

4 — Não se afigura possível, nem conveniente, de uma maneira geral, a realização de exames fora das capitais de distrito, o que iria tornar ainda mais difícil o aproveitamento de pessoal e de verbas, já reconhecidamente insuficiente, e traduzir-se-ia em maior atraso ainda na realização dos exames.

5 — O problema, por outro lado, não tem sido posto quer pelos candidatos quer pelos organismos relacionados com os exames, o que parece comprovar que não assume particular acuidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 31 de Agosto de 1983. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

ministério do mar SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE Esclarecimento

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o Estatuto da Carreira Docente da

Escola Náutica Infante D. Henrique.

a) Não foi acordado qualquer projecto de decreto--lei sobre a carreira docente dos professores da Escola Náutica Infante D. Henrique. O projecto acordado na sua economia visava alterações das remunerações de alguns professores da Escola Náutica Infante D. Henrique, em carácter transitório até à publicação do Estatuto da Carreira Docente da Escola.

A publicação desse diploma encontra-se prejudicada face ao parecer discordante da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa. Contudo, pensa-se que até ao final do presente ano seja possível elaborar uma proposta de diploma que estabeleça a carreira docente para os professores do referido estabelecimento de ensino.

b) Quanto à Lei Orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique, presume-se que seja possível a sua publicação no fim do corrente ano.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 5 de Setembro de 1983.

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 181.", n." 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 48.°, n." 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a constituição de uma comissão eventual para acompanhamento da situação em Timor Leste, para o cumprimento do artigo 307." da Constituição da República Portuguesa (independência de Timor Leste) e para a implementação da última resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas para o mesmo.

A comissão eventual terá a duração de 6 meses e a composição seguinte:

PS — 7 representantes; PSD — 4 representantes;