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15 DE SETEMBRO DE 1983

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Informa-se ainda que a Câmara Municipal de Mira, através do contacto sistemático com a Direcção de Estradas de Coimbra, tem sido informada de todas as diligências efectuadas pela JAE, nomeadamente os esforços que aquela Direcção tem efectuado no local, através de brigadas de trabalhos, no sentido de manter a via em condições minimamente aceitáveis em tempos de segurança e comodidade dos utentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 2 de Setembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

DIRECÇÃO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Dinis Alves (PS) acerca do cumprimento das normas quanto à definição legal sobre classificação dos espectáculos, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro, e cuja fiscalização incumbe à Direcção--Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Quanto ao assunto em epígrafe cumpre-me informar o .seguinte:

1 — As duas brigadas destes serviços, que têm por missão realizar visitas de inspecção por todo o território nacional, têm vindo a efectuar fiscalização regular respeitante ao cumprimento do disposto nos artigos 19° e 20.° do Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro.

De salientar que esta Direcção-Geral apenas possui 2 brigadas para serviço de inspecção de todo o território nacional (excepto Madeira e Açores) e luta com enorme falta de meios não só técnicos mas também financeiros. Devido ao exíguo orçamento que lhe está destinado é-lhes completamente impossível, em tempo útil, realizat saídas de inspecção que, eficaz e eficientemente, desmotivem os possíveis infractores. Pensa-se que todo o investimento no serviço de inspecção desta Direcção-Geral é altamente produtivo, pois se por um lado e como é óbvio as eventuais coimas a aplicar aos infractores cobrem largamente as despesas do serviço, a não existência de infractores justifica plenamente o serviço prestado em tempo útil. Esta última hipótese só é possível concretizar-se com um maior investimento de recursos não só humanos mas também materiais.

2 — O volume de infracções detectadas pelas nossas brigadas e que motivaram levantamentos de autos de notícia foi, por exemplo, no período compreendido entre 1 de Junho e 31 de Julho de 1983, de:

a) infracções ao artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro —36;

6) Infracções ao artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro —2.

3 — Esta Direcção-Geral apenas possui fiscais na cidade de Lisboa. O seu número é o seguinte:

Até 18 de Maio de 1983: 1 subinspector;

3 oficiais administrativos com funções de fiscalização.

Até 5 de Julho de 1983:

1 chefe de divisão (inspector orientador de

1.a classe); 1 subinspector;

3 oficiais administrativos com funções de fiscalização.

A partir de 5 de Julho de 1983:

I chefe de divisão (inspector orientador de

1.a classe); 5 subinspectores.

Note-se que estes elementos têm a seu cargo a cobertura total do território nacional (exceptuando Madeira c Açores) para visitas de inspecção e para solicitações inúmeras dos tribunais das diversas comarcas do País, onde se têm de deslocar para deporem em julgamentos para os quais são mandados comparecer umas vezes na qualidade de autuantes e outras de testemunhas.

Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, 3 de Agosto de 1983. — O Chefe da Divisão de Inspecção, Luís Tavares.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Gaspar Pacheco (PSD) pedindo informações relacionadas cora os acidentes de viação ocorridos na Ponte de Nossa Senhora da Guia, em Ponte de Lima.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas:

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a que não foi aberto qualquer inquérito à situação verificada na Ponte.

No sentido de que o trânsito na Ponte possa vir a ser feito sem condicionamentos, foi elaborado um projecto de reparação definitiva, tendo a obra sido já adjudicada.

No final de Agosto, o laboratório da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto procedeu a ensaios de carga que, em primeira análise, revelaram ser possível abrir a Ponte ao tráfego pesado, independentemente do prosseguimento das obras atrás referidas.