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II SÉRIE — NÚMERO 30

a abrangerem na área da nova freguesia a totalidade do seu núcleo populacional no sítio de Vale de Pessegueiro.

3 — A freguesia de Vale das Mós abrange, além da povoação com o mesmo nome, os lugares de Vale da Mua e Casal dos Miguéis.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Vale das Mós, a Assembleia Municipal de Abrantes, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) t representante da Câmara Municipal de

Abrantes;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de

Abrantes;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

São Facundo;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de São

Facundo;

e) 5 cidadãos eleitores da nova freguesia, desig-

nados de acordo com os n.05 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.'

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Vale das Mós terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma, obedecendo as restantes operações eleitorais aos prazos estabelecidos pela lei em vigor para as eleições autárquicas.

Assembleia da República, 14 de Setembro de 1983. — Os Deputados do PS: Rui Monteiro Piccio-chi — Silvino Manuel Gomes Sequeira — Jorge Lacão Costa.

Nota. — O mapa vem publicado no n.° 18, de 24 de Novembro de 1982.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Leonel Fadigas e Gomes Fernandes (PS) relativo à pateira de Fermentelos.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Di-recção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos:

a) A pateira é uma zona húmida que resultou essencialmente das dificuldades de escoamento do rio Cértima em consequência do grande assoreamento que os rios Vouga e Águeda sofreram

através dos tempos, o que motivou, como é evidente, assoreamento no troço inferior do Cértima.

A acção que se tem vindo a desenvolver tem-se resumido ao corte e remoção de moliço, trabalho que sempre haverá que fazer periodicamente.

6) De 1980 a 1982 despenderam-se 3546370$20, havendo a ter em conta a maquinaria ali em serviço e adquirida recentemente—1 máquina de corte e remoção de moliço e 3 batelões para transportes.

c) O problema da revitalização biológica não é assunto da exclusividade da DGRAH; a Universidade de Aveiro ficou de fazer estudos com tal finalidade, estudos que tem vindo a desenvolver.

Quanto a projectos de «correcção hidráulica», já referimos a continuação da retirada de moliço e a dragagem prevista, devendo ainda referir-se os trabalhos iniciados com vista ao melhor conhecimento dos efeitos poluidores e as acções desenvolvidas e a desenvolver junto das fontes de poluição instaladas na área da bacia do Cértima, com a finalidade de fazer-se reduzir esse efeito, o que é da maior importância para a vida da pateira.

d) Segundo informação que nos chegou, uma firma holandesa terá apresentado uma estimativa para a dragagem da pateira no valor de cerca de 1 500 000 contos, num programa de 3 anos.

Da nossa parte pensamos que com cerca de 150 000 contos, a distribuir pelos mesmos 3 anos, se conseguiria algo de válido em trabalho de dragagens.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 7 de Setembro de 1983. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do sr. Deputado Dinis Alves (PS) sobre o mau estado da estrada nacional n.° 109, que liga a Figueira da Foz a Aveiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas:

Em referência ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que a JAE tem perfeito conhecimento do estado em que se encontra o lanço de estrada referido, mas as dificuldades financeiras não permitiram que a empreitada tivesse sido lançada no ano transacto.

No entanto, esta Junta promove presentemente todas as diligências no sentido de obter cobertura financeira para o lançamento das obras referidas.