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15 DE SETEMBRO DE 1983

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taladora, nomeada pela Assembleia Municipal da Lourinhã no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da

Lourinhã;

b) I representante da Câmara Municipal da Lou-

rinhã;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Santa Bárbara;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de

Santa Bárbara;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia

de Ribamar, cuja designação terá em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Santa Bárbara.

3 — A comissão instaladora compete preparar a realização das eleições para os órgãos da freguesia de Ribamar, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar assistência técnica própria da sua competência.

5 — A comissão instaladora não pode exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5."

A eleição para a Assembleia de Freguesia de Ribamar, a realizar nos termos da lei eleitoral para as autarquias locais, terá lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Setembro de 1983. — Os Deputados do PS: Catanho de Menezes — Raul Rêgo.

Nota.—O mapa vem publicado no n.° 32. de 18 de Fevereiro de 1981.

PROJECTO OE LEI N.° 208/111

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA OE VALE DAS MÓS NO CONCELHO OE ABRANTES

A criação da freguesia de Vale das Mós, no concelho de Abrantes, é uma enraizada aspiração da respectiva população.

Ora, as condições que este lugar possui, à luz da Lei n.° 11/82, são mais que suficientes para que tal pretensão venha a ser satisfeita. Abrange, com efeito, 684 eleitores, com uma taxa de variação demográfica de +20 %, e possui um conjunto variado de estabelecimentos de comércio, estruturas de serviços e organismos de índole cultural ou artística. Assim, dispõe Vale das Mós de 11 estabelecimentos de mercearia,

7 estabelecimentos de vinho, 3 estabelecimentos de café, 3 oficinas de mecânico, 1 oficina de bicicletas, 1 oficina de relojoaria, 1 alfaiataria, 1 sapataria, 2 padarias, 2 talhos, 2 azenhas, 6 lagares de azeite, 2 estabelecimentos de barbearia e 1 salão de cabeleireira.

Inserida numa zona essencialmente agrícola, rica em cortiça, azeite, arroz, tomate, pimentão, milho e muitas dezenas de hectares de produção hortícola, trabalhada por 14 tractores, Vale das Mós possui já um bom conjunto de infra-estruturas — rede de distribuição ao domicílio de água potável, rede de distribuição eléctrica e rede telefónica automatizada, vias de comunicação em asfalto, com 80 % a 90 % das ruas asfaltadas.

Por último, dispõe Vale das Mós de 3 escoias com 73 alunos no ensino primário e 43 na TelescoJa, 1 cantina escolar, 1 centro social, com jardim infantil e aulas de tempos livres, 1 centro de dia para a terceira idade, com 25 idosos, 1 clube cultural e recreativo, 1 grupo desportivo, com um polivalente em construção, 1 igreja aberta ao culto, com casa de habitação paroquial, e 1 cemitério.

Vale das Mós é servida por 2 carreiras diárias da Rodoviária Nacional e possui 1 carro de aluguer de passageiros.

Estão, assim, amplamente preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82 para que este lugar possa converter-se em freguesia, já que soma nada menos que 28 pontos pelos níveis de ponderação constantes do quadro anexo à referida lei.

A freguesia de Vale das Mós não privará, por outro lado, a freguesia de São Facundo — sua freguesia de origem — dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações míninos constantes da Lei n.r' 11/82.

Iulga-se também ser este o momento oportuno para corrigir os limites que separam Vale das Mós da vizinha freguesia da Bemposta, de molde a abranger a totalidade do seu núcleo populacional no Vale de Pessegueiro.

Nestes termos, indo ao encontro das justas aspirações da população de Vale das Mós, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO t.»

Ê criada no concelho de Abrantes a freguesia de Vale das Mós, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2.°

1 — Os limites da freguesia de Vale das Mós, conforme a representação cartográfica anexa, são os seguintes:

Norte — freguesia de São Facundo; Nascente — concelho de Ponte de Sor; Sul — freguesia da Bemposta; Poente — freguesia de São Facundo.

2 — Os actuais limites com a freguesia da Bemposta são alterados, conforme o mapa anexo, de molde