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II SÉRIE — NÚMERO 30

ARTIGO 6.°

A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Setembro de 1983. — Os Deputados do PS: Caíanho de Menezes— Raul Rêgo.

Nota. — O mapa foi publicado no n." 66, de 6 de Maio dc 1981.

PROJECTO DE LEO N.° 207/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIBAMAR NO CONCELHO DA LOURINHÃ

Considerando que é antiga aspiração da população de Ribamar, hoje integrada na freguesia de Santa Bárbara, no concelho da Lourinhã, ser elevada à categoria de freguesia;

Considerando que tal aspiração foi amplamente justificada no pedido respectivo, dirigido às entidades competentes;

Considerando que a população, segundo o censo de 1971, era de 1587 indivíduos e hoje se deve aproximar dos 2000;

Considerando que na área da freguesia a criar existem escolas primárias e que o cemitério da freguesia de Santa Bárbara fica a curta distância do centro da freguesia a criar, existindo, todavia, já projecto elaborado para o cemitério de Ribamar;

Considerando que o lugar de Ribamar possui uma igreja, um jardim infantil, um posto médico, diversas casas comerciais c uma progressiva actividade piscatória, que bem demonstra o labor e o esforço do povo de Ribamar, que tem mostrado elevado grau de consciência comunitária, colaborando activamente com a Câmara Municipal na instalação da luz eléctrica e tomando a iniciativa de construir a igreja e o jardim infantil;

Considerando que a área afecta à nova freguesia de Ribamar tem assegurada a sua autonomia económica pelo rendimento da pesca, pelo bom aproveitamento agrícola da terra, pelas remessas de emigrantes e pelo desenvolvimento do seu comércio, o que constitui sólida base para o desenvolvimento da freguesia e a certeza de dispor de receitas próprias suficientes;

Considerando que é importante para o desenvolvimento sócio-económico da região de Ribamar a sua constituição em freguesia;

Considerando ainda que a freguesia de origem, Santa Bárbara, concelho da Lourinhã, não fica, pela desanexação da área agora afecta à nova circunscrição, privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

Considerando que todos os órgãos do poder local se pronunciaram favoravelmente quanto à criação desta freguesia:

Os deputados do Grupo Parlamentar do PS abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Cons-

tituição apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ÁRTICO !.•

£ criada a freguesia de Ribamar, no concelho da Lourinhã, distrito de Lisboa, cuja área se integrava na freguesia de Santa Bárbara.

ARTIGO 2."

A linha limite da freguesia inicia-se na delimitação das freguesias de Santa Bárbara e Lourinhã, a 100 m sudoeste do marco de delimitação situado no Alto do Félix. Segue por um caminho em direcção a leste, virando depois em direcção a sul; depois de algumas centenas de metros entra num caminho de pé-posto junto à propriedade de herdeiros de José da Fonseca. Cruzando um caminho de terra batida segue na delimitação das propriedades de Florentino Anacleto Fernandes, do lado direito, e António Narciso Martins, José Neto Martins e João José Martins, do lado esquerdo. Segue depois por um caminho de terra batida até à estrada de Casais de Porto Dinheiro, continuando pela delimitação entre a parte rústica e a parte urbana da propriedade de João Ângelo Anacleto. Entra de novo num caminho de terra batida e segue pela delimitação das propriedades de José da Cruz e Francisco da Cruz, do lado esquerdo, e herdeiros de Pedro Filipe e Luís Silvério Moço, do lado direito. Volta a entrar num caminho de terra batida e segue depois pela delimitação das propriedades de herdeiros de José Maria, do lado direito, e Manuel Antunes, do lado esquerdo. Após esta delimitação cruza um caminho de terra batida e segue pela delimitação das propriedades de Manuel Gomes, à esquerda, e António Miguel e Pedro Alexandre Alfaiate, à direita. Seguindo então um caminho de terra batida até à estrada camarária, continua por esta até ao cruzamento em frente do cemitério, cruza a estrada nacional n.° 247, entra numa pequena serventia, onde segue a delimitação das propriedades de António Eusébio e Francisco Antunes, do lado esquerdo, e António Correia Caixaria, do lado direito. Entra de novo num caminho de terra batida até à ribeira de Ribamar, segue o curso desta ribeira até ao sítio da Rocha, onde se encontra o marco divisório de concelhos e divisório das freguesias de Santa Bárbara, Ribamar e A dos Cunhados, continuando pela delimitação com a última delas até ao mar, no sítio denominado «Vale de Éguas». Continua pela beira do mar até ao sítio da Lage Fria, onde retoma a linha limite com a freguesia da Lourinhã até ao marco que serviu de ponto de partida.

Nestes limites, os lugares de Ribamar, Porto Dinheiro e Casais de Sobreirinhos ficam englobados na nova freguesia de Ribamar.

ÁRTICO 3."

Os limites da freguesia de Santa Bárbara ficam alterados de harmonia com a definição concreta da freguesia de Ribamar, feita no artigo anterior.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Ribamar, a respectiva administração será cometida a uma comissão ins-