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II SÉRIE — NÚMERO 35

da empresa e o apoio creditício e sobre a proposta de revisão do contrato de viabilização presente às entidades financeiras em Maio de 1983.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1983. — Os Deputados: A. Anselmo Aníbal — Geor gette Ferreira. '

Requerimento n.° 567/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — As Indústrias Pereira & Brito, tendo cerca de 500 trabalhadores laborando em áreas produtivas diversificadas (produção de barcos pneumáticos, peças técnicas, folhas e telas de borracha, mapas e per-gamóides, manga e sacos de polietileno), com importante carteira de encomenda, tem uma situação de financiamento incorrecta, que se traduz em gravíssimos atrasos de pagamento de salários.

2 — No dia 13 de Maio de 1983 foi entregue pela empresa o requerimento à Secretaria de Estado do Emprego de um empréstimo de manutenção dos postos de trabalho de 68 000 contos.

Tinha sido, entretanto, solicitado a revisão do contrato de viabilização.

Estas medidas eram consideradas pela administração como indispensáveis para «salvar a empresa e recuperá-la», considerando-se a unidade industrial referida como de «interesse regional e nacional», justi-ficando-se a «concessão dos apoios excepcionais solicitados».

3 — O conjunto dos trabalhadores da empresa (486 no total, dos quais 38 indiferenciados, 346 especializados, 12 de quadros técnicos, 56 de pessoal administrativo e 34 da área de comercialização e vendas) não auferiram «nenhum aumento de vencimento durante os anos de 1980 e 1981» e têm a seu crédito «valores de retroactivos, subsídios de férias e vencimento de Agosto», conforme texto presente pela CT da empresa e datado de 15 de Setembro de 1983. Sublinhe-se, aliás, que mais de 50 % do pessoal tem mais de 35 anos.

4 — Nos termos constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia:

Esclarecimentos sobre o interesse nacional e regional da empresa e medidas adoptadas para a manutenção da empresa.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1983. — Os Deputados: Anselmo Aníbal — Georgette Ferreira.

Requerimento n.' 568/111 (1.a)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

José da Cunha e Sá, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar do

Sr. Presidente da Câmara de Tábua, através da Secretaria de Estado da Administração Autárquica, as informações insertas na última parte do presenre requerimento.

Foram presente ao impetrante os documentos que anexo em fotocópia e que me merecem os seguintes considerandos:

a) Em Abril de 1977 (documento n.° 1) o Mi-

nistério da Indústria e Tecnologia concedeu ao Sr. Eduardo Jorge Alves Gonçalves licenciamento para um estabelecimento de 3.a categoria para o fabrico de pão comum no concelho de Tábua;

b) Conforme se infere do documento n.° 2 —aviso

endossado ao Sr. Eduardo Jorge Alves Gonçalves— a Câmara Municipal de Tábua, em Agosto de 1981, deferiu a construção de tal construção;

c) Em Junho de 1981 a mesma construção, nos

termos da lei, obteve igual autorização por parte da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Tecnologia (documento n.° 3);

d) Imposições de natureza legal obrigaram a colo-

car junto das instalações de panificação uma boca de incêndio (documento n.° 4);

e) Em Julho de 1981 (documento n.° 5) liquidou,

o Sr. Eduardo Jorge Alves Gonçalves à Junta de Freguesia de Meda de Mouros, o depósito para ligação de água;

f) Conforme consta do documento n.° 6, reque-

reu a Junta de Freguesia de Meda de Mouros ao Juiz de Direito da Comarca de Tábua, no sentido de mandar notificar o Sr. Eduardo Jorge Alves Gonçalves para «proceder à colocação de uma portinhola e à respectiva torneira de passagem de águas, voltadas para a via pública [...] sendo o contador instalado por tal forma que permita a sua rápida e fácil leitura [...]» (sic).

Permita-se-me observar, face à planta apresentada (documento n.° 3), que ao estarmos em presença de um estabelecimento de panificação, logo de acesso não condicionado, apesar de propriedade privada, acrescida da circunstância de colocação de uma boca de incêndio (exigência legal), o acesso entre a via pública e as instalações de panificação permitirão, segundo se pensa, a fácil e a rápida leitura.

Neste enfoque, perguntamos:

1 ° Qual a posição da Câmara Municipal de Tábua face ao impassse entretanto verificado no prosseguimento dos trabalhos de construção do estabelecimento de panificação?

2." Se a criação desta indústria, na perspectiva da Câmara Municipal de Tábua, se reveste de interesse comunitário?

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1983. — O Deputado do PS, José da Cunha e Sá.

Nota. — Os documentos foram enviados ao Govemr.