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24 DE SETEMBRO DE 1983

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Voto de pesar pelo falecimento do Cardeal D. Humberto Medeiros

D. Humberto Medeiros foi uma figura distinta e prestigiada do clero e da hierarquia católica nos Estados Unidos da América.

Espírito muito sensível às injustiças e à situação das camadas mais pobres e mais sofredoras da sociedade norte-americana, D. Humberto Medeiros conheceu na própria carne a dureza do trabalho e até de (algumas realidades mais penosas inerentes à condição dos imigrantes. Na verdade, partiu da terra açoriana (era natural da freguesia de Arrifes, na ilha de São Miguel), na companhia dos pais, tinha apenas 16 anos (em 1931). Ele próprio exerceu, quando jovem, diversas tarefas manuais muito humildes, jamais tendo perdido o contacto com a comunidade portuguesa dos Estados Unidos e, especialmente, com os seus elementos mais desprotegidos.

Após haver frequentado o liceu na cidade de Fali River, no Estado de Massachusetts, e de haver concluído os estudos superiores na Universidade Católica de Washington, foi ordenado sacerdote em 1946. 20 anos depois a Santa Sé confiou-lhe a dignidade episcopal e em 1970 foi designado arcebispo de Boston e membro do colégio cardinalício.

No momento do desaparecimento de D. Humberto Medeiros, figura destacada da igreja católica e elemento que foi também do mundo da emigração, português de raiz e símbolo dos mais altos valores da pátria lusitana, propomos que a Assembleia da República aprove um voto de pesar pela morte do cardeal--arcebispo de Boston, quando tanto havia ainda a esperar da sua acção apostólica e humana e do seu admirável exemplo.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1983. — Os Deputados: José Vargas Bulcão (PSD) — Ricardo Manuel Rodrigues de Barros (PS) — Fernando Condessa (PSD) — Guido Rodrigues (PSD)— Reinaldo Gomes (PSD) — João Gomes (PS) —Avelino Martins Rodrigues (PS) — António Ourique Mendes (PSD) — Figueiredo Lopes (PSD) — Victor Caio Roque (PS).

Requerimento n.* 558/IU (1.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Paulo Barral, deputado, vem, nos termos constitucionais e regimentais adequados, apresentar ao Ministério do Equipamento Social o seguinte requerimento, que se fundamenta:

Tendo o Decreto-Lei n.° 208/82, de 26 de Maio de 1982, fixado a doutrina que enquadra a regulamentação dos planos directores municipais, fixando através do seu artigo 28.°, para os planos já elaborados ou em fase de elaboração, o regime de ratificação quando estejam preenchidos os requisitos explicitados no ponto 1, alíneas a), b), c), d) e e);

Tendo sido fixado o prazo dos planos mencionados no número anterior de 180 dias;

Adquirindo a qualificação de plano director municipal e produzindo os efeitos previstos no diploma acima citado, os planos ratificados nos termos referidos;

Presumindo-se que alguns municípios, quer à data da publicação do referido diploma, quer durante o período sequente, apresentaram planos, nos termos referidos, para ratificação;

Considerando que em muitos casos conhecidos os municípios vêm invocando a existência de planos directores municipais aprovados e plenamente eficazes para a concretização de obras que por vezes implicam vultosas verbas, ou para determinar orientações de base técnica na utilização de solos para fins urbanísticos:

Cabe pois perguntar ao Ministério do Equipamento Social:

1) Quantos e quais os planos directores munici-

pais que nesta data se encontram nas condições de plena eficácia, ou seja se encontram ratificados?

2) Quantos e quais os planos, que tendo sido

apresentados à ratificação do Governo, o não foram ainda, e quais as razões geraÍ3 que se invocam para que tal suceda?

3) Quantos e quais os planos, que tendo sido

apresentados à ratificação do Governo, a hajam visto recusada nos termos do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 208/82, de 26 de Maio?

4) Quantos e quais os planos directores muni-

cipais que por força de inexistência de acto expresso de ratificação, prevista no artigo 17.°, a hajam visto concedido, dado o prazo consignado ter sido decorrido?

Assembleia da República* 22 de Setembro de 1983. —O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.° 559/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Da Federação dos Agricultores do Distrito de Santarém, recebeu o Grupo Parlamentar do PCP um comunicado em que se denuncia o que se está a passar com os seareiros de tomate do Ribatejo.

Como é do conhecimento público, os produtores de tomate do distrito de Santarém levaram a cabo no dia 19 de Agosto de 1983 uma acção de protesto contra os baixos preços estabelecidos para aquele produto.

Na sequência desta ocorrência e segundo revela a referida Federação, a GNR anda à caça às «bruxas» e está a notificar os agricultores que participaram na manifestação para pagarem multas.

Além do estacionamento irregular, a GNR acusa-os de terem impedido a normal circulação do trânsito.

Tudo isto indica que esta" actuação inédita é já resultado de uma resolução do Conselho de Ministros que incumbiu o Ministro da Administração Interna de transmitir directivas concretas às forças de segurança no sentido de ser reprimida a contestação ao Governo.

A Federação dos Agricultores qualificou já este acto como um atentado à livre expressão dos agricultores e uma violação dos direitos de quem trabalha.

O Govemo «aumenta os factores de produção e responde aos agricultores com polícia de choque,