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24 DE NOVEMBRO DE 1983

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Requerimento n.' 1033/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem sido referida ultimamente com grande destaque pelos órgãos de comunicação social a ocorrência de factos indicadores da existência de graves e manifestas irregularidades ao nível dos parques portuários do País, nomeadamente no que diz respeito ao descaminho de mercadorias e bens aí armazenados.

Vêm sendo particularmente realçados os desvios c furtos praticados pela violação de contentores selados e à guarda das autoridades respectivas.

Por outro lado, as indemnizações pagas pelas seguradoras nacionais por razões que se prendem com o furto de artigos segurados, em trânsito, em via de despacho alfandegário ou em armazenamento portuário atingem já muitos milhares de contos, sendo algumas delas objecto de reembolso por parte das entidades portuárias.

A actividade delituosa nesta área atinge assim dimensões insuspeitadas pela generalidade dos cidadãos e revela ainda as eventuais interligações existentes entre complexas estruturas, dotadas de meios poderosos c com ramificações para áreas sensíveis e diversificadas da actividade económica.

É conhecido igualmente o peso que, hoje em dia, tais actividades criminosas representam e quais as suas reais implicações nacionais ao alimentarem toda uma economia paralela que se foi instalando neste país, na mira do lucro fácil, imediato e ocioso, num desrespeito total pela lei, numa fuga clara aos impostos, com a sobranceira de quem se sente a coberto de quaisquer percalços, numa impunidade quase total.

Na sequência de outras, foi particularmente significativa a notícia recente, veiculada pelos órgãos de comunicação social, do furto de 30 000 contos de café cm grão que transitava, acondicionado em contentores, pelo Porto de Leixões.

Noticiando o acontecimento, em termos de grande impacte, o Jornal de Notícias, do passado dia 9 do corrente, a p. 8, salientava: «Roubados 30 000 contos de café com a conivência da Guarda Fiscal.» No desenvolvimento da notícia, conclui-se o claro envolvimento de elementos daquela corporação, além de todo um grupo de elementos, trabalhadores da área portuária, transportadores e outros sectores cujo comprometimento não era judiciosa e claramente confirmado.

Para além de eventual e provável integração no circuito delituoso desses sectores e organizações, o caso revela-se mais gravoso e preocupante quando se presume da participação no crime de elementos da Guarda Fiscal que deveriam ser eles próprios os garantes da ordem e da normal legalidade, no quadro das suas obrigações e competências.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo que, através dos Ministérios das Finanças e do Piano e do Mar, seja prestado esclarecimento às seguintes questões:

1.° Relativamente aos crimes de descaminho de mercadorias das áreas de armazenamento portuário, estará prevista, a curto prazo, a

tomada de medidas de fundo que obviem a essa situação? Quais? 2.° No concernente à presumível participação activa ou passiva de elementos da Guarda Fiscal em actividades ilegais do tipo das referidas, prevêem-se igualmente quaisquer actuações enérgicas e moralizadoras que permitam salvaguardar o bom nome e a integridade da corporação e da esmagadora maioria dos seus quadros?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1983. — O Deputado do Partido Socialista, José Lello.

rvcquenmento n.' 1034/111 (1.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o elevado número de acidentes de viação que se têm verificado na estrada nacional n.° 1, no sentido Lisboa-Porto, à saída de Rio Maior, lugar de Freiria, mais concretamente no cruzamento com a via que dá acesso às Caldas da Rainha;

Considerando que, como consequência dos referidos acidentes, há já várias dezenas de vidas perdidas (ainda recentemente pereceram 4 passageiros de um veículo automóvel ligeiro que ali se despistou);

Considerando que quer a população de Freiria quer os órgãos autárquicos locais têm alertado os serviços oficiais competentes para esta situação:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.a, por intermédio da Secretaria de Estado das Obras Públicas, que me informe das medidas que pretende implementar a fim de reduzir, o mais drasticamente possível, o caudal de acidentes que se registam no aludido troco da estrada nacional n.° 1.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1983. — O Deputado do Partido Socialista, Silvino Sequeira.

Requerimento n.' 1035/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A verificação do cumprimento da legislação do trabalho por parte das administrações das empresas deveria ser objecto de uma actividade eficiente por parte da Inspecção do Trabalho.

Contudo, o número reduzido de agentes, a sua má distribuição territorial e uma estruturação dos serviços inadequada às necessidades, fazem com que a Inspecção do Trabalho não cumpra as funções para que foi criada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

a) Qual o número de inspectores por distrito?

b) Quantos autos foram levantados às empresas

infractoras?