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29 DE NOVEMBRO DE 1983

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ora paralisadas, propôs-se um reforço da verba inscrita no capítulo em epígrafe no montante de 2,6 milhões de contos.

Rara renovação de frota da Marinha Mercante propôs-se a inscrição de um montante de 5 mi-Jhões de contos.

.Nestes termos no capítulo em epígrafe passaria a figurar o seguinte montante:

[...]

50 — Investimento do Plano .... 11460,3

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da segunda proposta, que tem a ver com o reforço de 570 000 contos nas despesas de investimento deste Ministério.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me referir um pouco à perplexidade que o Sr. Deputado Hasse Ferreira diz existir. De facto, face ao equilíbrio ...

Por deficiência do sistema de gravação, não é possível reproduzir esta parte da intervenção.

... A contrapartida é ou de novas receitas ou da cobertura através do défice, o que cabe sempre e sempre ao Plenário.

Assim sendo, a nossa proposta é de reforço da verba. A contrapartida de receitas ou aumento do défice é complementarmente do Plenário.

Naturalmente que a nossa proposta tem em conta os dois considerandos. Entendemos que nesta área há que fazer um esforço de reforço das verbas inscritas e, por outro lado, entendemos que dentro das dificuldades existentes, diria mesmo nas grandes dificuldades existentes na conjuntura, consideramos esta a verba ajustada.

G Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ruben Raposo.

O Sr. Ruben Raposo (UEDS): —Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ouvimos com atenção a intervenção do Sr. Deputado Almerindo Marques e estamos.de acordo, naturalmente, com o reforço da verba .que propõe.

Contudo, a questão que nós queríamos colocar é esta: estaremos a cumprir o dispositivo constitucional da «lei travão» ou estaremos a infringi-lo?

O Sr. João Amaral (PCP): —«Lei travão» no Orçamento?

O Orador: — De facto, dá a sensação de que estamos a aumentar as despesas, sem poder criar a mesma receita.

Temos aqui algumas dúvidas. Achamos bem o princípio, mas gostaríamos que essas dúvidas ficassem esclarecidas.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, f5rs. Deputados: Já que se gerou controvérsia acerca deste assuntp gostava de dizer qualquer coisa sobre ele.

Embora sem querer aqui carpir o que já está feito, queria lembrar a bondade de uma solução proposta pelo CDS quando se discutiu a Lei do Enquadramento do Orçamento, que era de nesta sede fazer discutir primeiro as receitas e depois as despesas.

Em seguida, era para dizer ao Sr. Deputado Ruben Raposo que se tem entendido, e não me parece ser possível ser de outra maneira, que o artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, no seu n.° 2, não constitui qualquer entrave à apresentação de projectos de alteração à proposta de Orçamento do Governo. O citado artigo refere-se apenas ao período posterior à alteração do Orçamento. É nesse período e nessa medida que está limitada a iniciativa dos deputados.

Enquanto o Orçamento não for aprovado, parece que a contrario sensu não há qualquer limite de facto. Considerações sobre a bondade ou a maldade desta solução terão que ser feitas noutra sede que não aqui.

O Sr. Presidente: — O entendimento em que estávamos é o de que se refere à fase de execução e que nesta fase devemos proceder com mais flexibilidade.

No meu entendimento e após consulta a alguns deputados é que isto resulta de uma averiguação e de um juízo sobre necessidades inadiáveis que foram inventariadas.

Se os Srs. Deputados não vêem necessidade de mais esclarecimentos, iríamos agora proceder à votação.

É evidente que há aqui um mecanismo que é de aproximações sucessivas. Penso que a razão por que em conferência de líderes foi fixado este método foi a de que se reservou para aprovação em Plenário exactamente a fase final, e dentro da sua reserva de competência, a de receitas e a de défices.

É um método que tem algum inconveniente, mas talvez menor do que no caminho inverso.

Posto isto, Srs. Deputados, vai ser submetida à votação a proposta de alteração ao mapa n, anexo à proposta de lei n.° 47/111.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da ASDI e do MDP/CDE, votos contra do CDS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Proposta de alteração

22 — Ministério do Mar, capítulo 50:

Considerando as necessidades existentes nas áreas deste Ministério;

Considerando, porém, as condições de austeridade que presidem à elaboração do Orçamento para 1984:

Propõe-se um reforço de 570 000 contos na verba distribuída a investimentos do Plano.

Assim, o capítulo em referência passa a ter a redacção seguinte:

[•••]

50 — Investimentos do Plano ... 4 430,3

O Sr. João Lencastre (CDS): — Sr. Presidente, queria fazer uma rápida declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Lencastre.