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15 DE DEZEMBRO DE 1983

1803

amortizar empréstimos vincendos so decurso de 1984.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: António Rebelo de Sousa (PS) — Domingues de Azevedo (PS) —Bento Gonçalves (PSD).

?i®?oste ds £"te7E-ção do artiga 12.° ARTIGO 12° Contribuição predial

Fica o Governo autorizado a:

a) Rever a tributação incidente sobre os rendi-

mentos relativos às sublocações ou cedências de exploração de lojas ou estabelecimentos em centros comerciais ou outros estabelecimentos congéneres, integrando-os no âmbito da incidência da contribuição industrial, bem como determinar as deduções a fazer para o cálculo da respectiva matéria colectável;

b) Fixar a imputação dos rendimentos prediais

nos casos dos prédios novos e nos de transmissão contratual;

c) lomar as medidas adequadas de modo a ace-

lerar as avaliações e inscrições dos prédios urbanos nas matrizes, bem como proceder à actualização dos rendimentos colectáveis.

Assembleia da República, 14 de Dezembro áa 1983. — Os Deputados: Domingues de Azevedo (PS) — António Rebelo de Sousa (PS) — Mário Adegas (PSD).

Nova versão s2a jsroposte ¿3 aiteraçãc da aiínea c) sib n.° S sÍ3 artigo 15.°

AR7ÍGO 16."

c) Sociedades de responsabilidade limitada em que o contribuinte detenha, sozinho ou em conjunto com o cônjuge ou descendentes menores não emancipados, mais de 75 % do capital social.

Assembleia da República, ¡4 de Dezembro de 1983. —Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — António Rebelo de Sousa (PS).

ARTIGO NOVO

O Governo adoptará as medidas necessárias tendentes a:

a) Recuperar, cm 1984, 40 % do valor dos processos pendentes nos tribunais fiscais à data

b) Recuperar 40 % do vaior dos impostos em atraso e multas respectivas, reportados à data da presente lei.

Em conformidade o mapa i do Orçamento do Estado para 1984 deverá ser reforçado em 14 900 mi-iliares de contos.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de Í9á3. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira.

Proposta tíe aiÊMamsreío «te 3M>vo artigo

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta:

ARTIGO NOVO Regime fiscal de instrumentos musicais

O Governo adoptará as providêncais necessárias ao desagravamento da tributação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: ]osé Magalhães — Octávio Teixeira.

Proposto ás aIt®7Eção MAPA !

01.01.01—Contribuição industrial: +3700 milhares de contos.

O reforço da previsão de receita da contribuição industrial assenta na adequação da mesma receita à previsão do Governo de aumento de 22 % dos lucros no ano dc 1983.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — iosé Magalhães.

Praoosfca da alíeraçâo às DftSgo 17.° ARTIGO 17." Adiiemento

1 — ..........................................................

2 — (Eliminado.)

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do CDS: Armando de Oliveira — Lobo Xavier — Nogueira de Brito.

Requerimento ei.° 1O78/0C3 íí.°;

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao