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15 DE DEZEMBRO DE 1983

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mos, por que não se fazem carreiras diárias regulares e em horários compatíveis que correspondam aos legítimos interesses das populações da região transmontana e às suas prementes necessidades?

2) Tendo sido adquiridos 2 aviões de 19 lugares

para estas carreiras, quais as razões impeditivas da optimização da sua utilização?

3) Por que não têm sido feitas campanhas de di-

vulgação dos serviços TAP — Regional, demonstrando-se que a comodidade, a rapidez e a segurança são factores determinantes no custo deste meio de transporte, hoje em dia imprescindível na atenuação dos desequilíbrios inter-regionais existentes?

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PSD: Daniel Bastos — Eleutério Alves — Abílio Guedes — João Teixeira.

Requerimento n.° 1081/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação de descalabro em que se encontra a unidade agro-industrial denominada Cooperativa Hortícola do Divor, situada em Igrejinha, Arraiolos, não pode deixar de merecer o nosso melhor interesse e de igual modo ser objecto da nossa mais profunda preocupação.

Como deputado pelo círculo eleitoral do distrito de Évora e tendo-nos sido dada a conhecer a situação em que se encontra esta empresa, não podemos igualmente deixar de manifestar o nosso mais veemente protesto pela forma como as entidades e organismos de tutela se têm alheado do processo de péssima gestão que se vem desenvolvendo e agravando, sem haver sinais, por parte do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação ou do Ministério das Finanças e do Plano, que denotem o accionamento de quaisquer medidas tendentes a estancá-lo.

Na realidade, a Cooperativa Hortícola do Divor não tem vindo a ser beneficiada por uma gestão eficaz e compatível com os interesses da região e responsável diante do Estado pela utilização das comparticipações financeiras que este tem concedido para a manutenção da laboração da empresa e que somam muitos milhares de contos.

Logo em 1968, no seu início, a empresa nasce financeiramente asfixiada. Com um capital social inicial de 6000 contos, dos quais só 1500 contos foram realizados, e com um investimento superior a 23 000 contos, a empresa ficou dotada de uma limitada possibilidade de aulofinanciamento de apenas 6,5 %.

Foi por esta razão que no ano seguinte, em 1969, a tesouraria se confrontou já com um ratio mínimo, tendo o fundo de maneio líquido não só sido esgotado, como passou a ter valores negativos.

A situação manteve-se deficitária até 1971, quando a então direcção procurou controlar a situação e apresentou um plano de viabilização a prazo de 3 anos, cujo objectivo essencial se acreditava ser atingível, vislumbrando a plena viabilidade da unidade, conforme os estudos feitos.

Assim, em 1973, a Cooperativa apresentou um saldo positivo na conta «Exploração geral» e um lucro ííquido de mais de 600 contos.

Em 1975, a empresa é ocupada e desde aí segue-se todo um processo de gestão atribulada que tem conduzido ao descalabro económico que se verifica, pondo em causa a própria existência da unidade.

Os prejuízos acumulados até 1973 eram de 22 000 contos, no final de 1978 eram já de í 34 000 contos, para atingirem valores perfeitamente escandalosos © indiciadores de má gestão, que já se situavam em 500 000 contos em 1982, devendo hoje, em 1983, corresponder o passivo acumulado a valores ainda maiores.

Esta situação é insustentável e não pode permanecer, pois que o Alentejo, o próprio distrito de Évora e a região onde se localiza esta unidade agro-industrial não autorizam que passivamente se assista à sua destruição, por incúria ou por incapacidade na sua gestão.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, requeiro aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e das Finanças e do Plano a abertura imediata de um inquérito administrativo à situação e gestão da empresa e o imediato afastamento dos seus actuais gestores (dos quais só um está em pleno exercício), sob pena de maiores prejuízos advirem quer para o Estado, quer para os próprios interesses da região e da coperativa em particular, incluindo os respectivos trabalhadores.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1983. — O Deputado do PS, Paulo Barral

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇAO-GERAL DE PESSOAL

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Rebelo de Sousa acerca dos professores das escolas anexas e das ex-escolas anexas à do Magistério Primário de Viia Real.

Informação I — Apresentação

1 — A presente informação é apresentada para responder ao ofício n.° 4/A/266/EBS/83, de 3 de Agosto de 1983, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, documento que nos remeteu o ofício, sem número e sem data, da Assembleia da República subscrito pelo deputado do PS António Rebelo de Sousa.

2 — Esta informação analisará de seguida as seguintes questões:

a) História da colocação de professores nas es-

colas anexas;

b) Pimeira pretensão dos professores das escolas

anexas de Vila Real;

c) Segunda pretensão dos professores das escolas

anexas de Vila Real;

d) Ofício do deputado do PS referido no n.° 1.

II—Colocação de professores nas escolas anexas

3 — Como já dispunha o artigo 9.° do Decreto n.° 25 954, de 19 de Outubro de 1S35, as escolas de aplicação anexas às do magistério primário não po-