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15 DE DEZEMBRO DE 1983

1823

QUADRO IV

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: LNEC.

4 — Quanto aos valores máximos e mínimos do custo por metro quadrado de edifícios para habitação, estes variam muito de região para região e dentro de cada região dependem de um variado leque de factores, designadamente da tipologia dos edifícios e dos fogos e das características da construção, pelo que se torna impossível apresentar qualquer valor minimamente aceitável ou mesmo sequer indicativo.

Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas, 9 de Novembro de 1983.—A Técnica, Maria Fernanda Marques.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do controle do Banco de Portugal relativamente a espectáculos e contratos desportivos.

Acuso a recepção do ofício n.° 1193/83, de 29 de Setembro próximo passado, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, que se reporta ao controle do Banco de Portugal relativamente a espectáculos e contratos desportivos.

Sobre o assunto, cumpre-me informar V. Ex.a que só após o despacho interno n.° 1 do Sr. Secretário de Estado do Trabalho, cuja fotocópia se anexa, a Repartição de Quadros de Pessoal e Condições de Trabalho, ^pôo. Stçção de Profissionais de Espectáculos, da Ins-

pecção-Geral do Trabalho, passou a exigir aos contratantes a prova de prévio registo no Banco de Portugal, como uma das condições para a sua homologação, dos contratos cujo valor seja superior a 200 000$, respeitantes à actuação em Portugal de artistas estrangeiros, com cachets e formas de pagamento envolvendo saídas de divisas. Por conseguinte, atento o período a que se reporta o requerimento referido (ano de 1982 e 1.° semestre de 1983), não pode este Ministério informar como se requer.

No que respeita a contratos desportivos, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, os mesmos indicam, tão-somente, a retribuição ajustada e a forma de pagamento, não constando, por con-tituir um elemento negocial exterior ao contrato de trabalho, as transferências pagas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 22 de Novembro de 1983. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TRABALHO

Nota

1 —Só após o despacho interno n.° 1 do Sr. Secretário de Estado do Trabalho (anexo) é que a Repartição de Quadros de Pessoal e Condições de Trabalho, pela Secção de Profissionais de Espectáculos, da Ins-pecção-Geral do Trabalho, passou a exigir aos contratantes a prova de prévio registo no Banco de Portugal, como uma das condições para a sua homologação, dos contratos cujo valor seja superior a 200 000$, respeitantes à actuação em Portugal de artistas estrangeiros, com cachets e formas de pagamento envolvendo saídas de divisas. Por conseguinte, atento o período a que se reporta o requerimento referido (ano de 1982 e 1.° semestre de 1983), não pode este Ministério informar como se requer.

2 — No que respeita a contratos desportivos, nos (ermos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, os mesmos indicam, tão-somente, a retribuição ajustada e a forma de pagamento, não constando, por constituir um elemento negocial exterior ao contrato de trabalho, as transferências pagas.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sem data. — O Chefe do Gabinete, Inácio da Mota Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre concessão de subsí-