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II SÉRIE — NÚMERO 67

dios e de perdão de dívidas à Previdência por troca com publicidade desde 1977.

Referenciando o ofício n.° 1018/83, de 16 do passado mês de Setembro, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, durante os anos de 1982 e 1983, ouvidas as instituições da segurança social credoras, celebrou acordos- para pagamentos em prestações de dívidas mediante a inserção de publicidade com as seguintes empresas de comunicação social:

NOVIMPRENSA — Sociedade de Publicações, S. A. R. L., com vista à inserção de publicidade no Jornal A Tarde;

RIGOR — Sociedade de Informação e Cultura, S. A. R. L., com vista à inserção de publicidade no jornal O Dia;

Editora Portugal Hoje, S. A. R. L., com vista à inserção de publicidade no jornal Portugal Hoje;

1MPREL1VRO — Imprensa e Livros, S. A. R. L., com vista à inserção de publicidade no jornal O País;

Comércio do Porto, S. A. R. L., com vista à inserção de publicidade no jornal O Comércio do Porto;

Editorial Via Norte, L.da, com vista à inserção de publicidade no jornal O Diabo.

Além destes contratos, já celebrados, decorrem negociações para efeitos de celebração com a empresa o Primeiro de Janeiro, S. A. R. L., e a Empresa Pública do Jornal Diário Popular.

2 — Durante a vigência dos contratos, enquanto não se verificar a liquidação integral das dívidas, são reconhecidos às instituições da segurança social credoras os direitos e privilégios atribuídos por lei, designadamente pelos artigos 10.°, 11.°, 12.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 103/80, de 9 de Maio.

3 — O cumprimento dos contratos, na parte respeitante ao pagamento pontual das contribuições normais, é controlado pelas caixas e ou centros regionais da segurança, social credores.

• Pára o efeito, aquelas instituições poderão recorrer às funções desempenhadas pelos respectivos serviços de fiscalização criados pelo Decreto-Lei n.° 388/82, de 16 de Setembro.

Aquelas instituições poderão ainda exercer aquele controle através das folhas de remunerações.

Na verdade, nos termos conjugados dos artigos 4.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 103/80, de 9 de Maio, o pagamento das contribuições deve ser conforme aos elementos constantes das folhas de remunerações.

4 — No que respeita à alínea a) do requerimento, é assunto que sai fora db âmbito das competências das instituições da segurança social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministério do Trabalho e Segurança Social, 23 de Novembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da adopção das normas que impõem restrições ao teor de chumbo na gasolina.

Em resposta ao ofício sobre o assunto supramencionado, encarrega-me o Sr. Ministro da Qualidade de Vida de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Os negociadores portugueses não ignoram que em Portugal se produz gasolina, não sem chumbo (como se refere), mas com um teor de 0,4 g/l, de acordo com a directiva em apreciação. Tal produção é obtida através da refinaria de Sines.

2 — Tal conhecimento demonstra-se a troca de informações efectuadas e declarações apresentadas.

3 — A legislação nacional em vigor estabelece um teor em chumbo na gasolina de 0,635g/l (Portaria n.° 386/72, de 14 de Julho).

4 — De acordo com o resultado da negociação levada a cabo, a Comunidade aceitou uma derrogação temporária de 2 anos, a contar da data de adesão, para a implementação da Directiva n.° 78/61 l/CEE. Assim, só a partir dessa data Portugal terá de restringir o teor de chumbo na gasolina a 0,4 g/1, conforme imposto naquela directiva.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 17 de Novembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,n0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da falta de luz eléctrica na Avenida dos Bons Amigos, no Cacém.

Em referência ao ofício sobre o assunto acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a de que durante a execução da empreitada da estrada nacional n.° 250 — Avenida dos Bons Amigos, no Cacém — a Junta Autónoma de Estradas procedeu à electrificação da parte que lhe competia, isto é, a zona do túnel correspondente ao viaduto.

Após a conclusão das obras, a Câmara Municipal de Sintra ficou com o encargo da sua exploração e manutenção.

Pelo exposto, poder-se-á concluir que este assunto não se engloba no âmbito da Junta Autónoma de Estradas (trata-se de um arruamento urbano, embora