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4 DE JANEIRO DE 1984

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donando-se a consideração do projecto isoladamente e privilegiando o apoio a projectos que façam parte de programas com objectivos claramente definidos;

b) Na selecção dos projectos a inscrever no PISEE

será dada prioridade àqueles que ao longo da sua vida útil permitam melhores resultados na obtenção de divisas ou que sejam necessários para funcionamento de empreendimentos com aquele objectivo. Os projectos que não possam ser avaliados nesta óptica serão apreciados através do seu enquadramento na política definida para o sector em que se integrem e numa óptica de minimização de custos.

Especial atenção será dada (como se referiu no caso dos transportes terrestres) ao fornecimento de equipamentos pela indústria nacional, através da elaboração, sempre que possível, de programas de aquisição com um horizonte de médio prazo. Em particular, serão evitadas as situações em que, por falta de meios de financiamento imediato, empresas públicas recorram a equipamentos e créditos do exterior.

O montante total do FBCF pelas empresas públicas não financeiras em 1984 não deverá ultrapassar os 140 milhões de contos (correspondentes a uma redução, em termos reais, de 16 % em relação a 1983), por forma a não impossibilitar a obtenção do objectivo de redução do défice extemo pretendido.

O Governo considera excessivos, face às necessidades do País, os montantes que têm vindo a ser investidos pelas unidades do sector bancário nacionalizado na sua própria actividade e que, apesar de algumas reduções já determinadas, atingem ainda cerca de 18 milhões de contos no corrente ano. Em 1984 será reduzido o investimento deste tipo, devendo os recursos disponíveis ser investidos em actividades de maior re-produtividade directa;

c) Especial atenção será dada à política de inves-

timento do IPE (Instituto das Participações do Estado, S. A. R. L.), procurando apoiar quer a consolidação das empresas por ele actualmente geridas, quer a promoção de novos investimentos em áreas de alto risco e sectores preferenciais para a dinamização estrutural da economia portuguesa;

d) A formulação do programa de investimentos de

administração central em 1984 fica condicionada por um limite máximo de 58 milhões de contos de financiamento pelo Orçamento do Estado. Tal restrição arrastará uma redução, em termos reais, da FBCF neste sector de cerca de 29 %, que quase só permitirá a continuação de programas em curso, e mesmo assim ajustados àquele nível de financiamento.

As opções de fundo a fazer nesta matéria ficarão, em grande medida, adiadas para 1985, embora algumas sejam já inevitáveis em 1984, designadamente no âmbito das obras púbYicas. Na medida em que as limi-

tações orçamentais o permitirem, desenvol-ver-se-ão neste sector um conjunto de acções e programas tendentes a apoiar e dinamizar a construção de infra-estruturas básicas, em particular as vias de comunicação e de obras hidráulicas.

Procurar-se-á, igualmente, e conforme se mencionou no âmbito da política regional, consolidar o conceito de «programa integrado de desenvolvimento regional», aos quais são atribuídas dotações específicas no âmbito do PIDDAC; e) No quadro da política de investimento, cabe especial realce ao apoio efectivo que será dispensado no relançamento da produção habitacional, com o estabelecimento de uma política de habitação coerente e de maior justiça social. A curto prazo, todavia, haverá que privilegiar medidas de resultados imediatos, com particular destaque nas áreas do financiamento, da promoção habitacional e das estruturas da Administração Pública.

Pretende-se, neste contexto, encaminhar a produção habitacional para a oferta de fracção preponderante de habitações de custos moderados, garantindo-se que, pelo menos, cerca de um terço seja de habitação social. Sem prejuízo da manutenção do sistema de aquisição de casa própria, embora assente em regime de crédito que maximize os recursos existentes e não faça apelo de forma significativa a subsídios orçamentais, procurar-se-á restabelecer um equilíbrio no mercado da habitação com o estímulo à oferta de habitações para arrendamento.

As orientações descritas para a política de investimento levarão a que a formação bruta de capital fixo apresente em 1984 uma situação semelhante à expressa no quadro 7, onde no sector público administrativo se inclui a formação de capital a realizar pelas autarquias.

QUADRO 7 Formação bruta de capital fixo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Inclui apenas empresas públicas não financeiras.

Fonte: Previsão DCP.

3.5.3 — polHlea orçamental

Na actual situação da economia portuguesa, o ajustamento que se torna necessário realizar impõe um