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21 DE JANEIRO DE 1984

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Requerimento n.* 1198/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi dado conhecimento ao Grupo Parlamentar do PCP, através de uma comunicação feita pelos traba-Ihadores-estudantes das Escolas Secundárias de António Arroio, em Lisboa, Avelar Brotero, em Coimbra, e Soares dos Reis e Aurélia de Sousa, no Porto, de que uma grave injustiça foi cometida afectando os traba-lhadores-estudantes do 1." ano dos cursos complementares de Artes dos Tecidos.

Não cumprido o prazo de 60 dias estabelecido no Decreto-Lei n.° 94/82 para efectuar a revisão das habilitações próprias para o ingresso na docência da disciplina de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.° grupo do ensino secundário, o Governo mandou publicar o Despacho Normativo n.° 57/83 sobre o assunto atrás referido.

Só que, para além de o despacho normativo ter sido publicado com um ano de atraso e já depois de decorridos cerca de 5 meses do inicio do ano lectivo, ele põe de parte a possibilidade de aos trabalhadores--estudantes^ matriculados depois da publicação do De-creto-Lei n.° 94/82 no curso complementar de Artes dos Tecidos ser conferida a habilitação própria para leccionar na disciplina de Trabalhos Manuais.

A verdade é que aos trabalhadores-estudantes não podem ser assacadas responsabilidades e não lhes pode ser feita tamanha injustiça, porque, quando se matricularam no curso complementar de Artes dos Tecidos, eram abrangidos pela lei, a qual lhes conferia no final do curso as habilitações próprias para leccionarem Trabalhos Manuais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Vai ou não o Governo, alterando o disposto

no Despacho Normativo n.° 57/83, repor a justiça para com aqueles que, estando matriculados no 1.° ano do curso complementar de Artes dos Tecidos, não são abrangidos pelo referido despacho normativo, publicado fora do prazo estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 94/82?

2) Considerando uma resposta positiva, pergun-

ta-se, quando será efectuada essa alteração?

3) Considerando uma resposta negativa, pergun-

ta-se, quais as razões que explicam a continuação de tão injusta situação?

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.* 1199/IU (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A vila de Ovar é um concelho com um significativo índice de desenvolvimento industrial, o que se traduz, obviamente, numa elevada concentração populacional, acrescida em período balnear em resultado da população flutuante.

Essa elavada concentração populacional pressupõe a existência de estruturas mínimas de apoio e de suporte. Entre essas estruturas encontram-se, sem dúvida, em lugar de destaque as hospitalares.

Com efeito, a proposta de regionalização dos serviços de saúde não teve em devida conta as características geográficas e económicas do concelho de Ovar, o que tem motivado críticas por parte das forças vivas do concelho.

O Hospital de Ovar, que tem boas instalações, deve ser dotado dos meios de que ainda necessita para responder às reais necessidades do concelho e, nos casos de tratamentos especiais que ultrapassem as suas possibilidades, deveriam os doentes ser canalizados para o Porto, e não para Coimbra, não só porque a distância com a primeira cidade é mais curta, como também os meios de trasporte são melhores e mais acessíveis, o que é deveras importante em termos de imediatos socorros.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me responda às seguintes questões:

1) Quais as medidas preconizadas para o Hospital

de Ovar dar total satisfação às situações que lhe são exigíveis?

2) Qual a possibilidade de os doentes serem assis-

tidos por hospitais do Porto nos casos que ultrapassem as possibilidades do Hospital de Ovar?

3) Em suma, não será possível atender, na rea-

nálise da proposta de regionalização dos serviços de saúde, à situação específica acabada de descrever?

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.

Requerimento a.* 1200/1)1 (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Toda a costa atlântica que se estende de Espinho a São Jacinto tem sido de há anos a esta parte altamente atingida pelas investidas do mar.

E a confirmá-lo estão as obras de defesa da costa levadas a efeito de há muito pelo Governo e autarquias, com especial incidência na praia de Espinho.

Agora, pela voz do Sr. Presidente da Junta, que, através da RTP, lança os SOS em representação da população local, cabe a vez à freguesia de Cortegaça, do concelho de Ovar.

Está a ser perigosamente atingido o enrocamento de defesa da praia, com perigos vários, inclusive a segurança de várias habitações.

Assim, ao abrigo das disposições (regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, se tenciona rapidamente desencadear medidas conducentes a atenuar os perigos que correm concretamente as populações de Cortegaça.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.