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II SÉRIE — NÚMERO 76

negociação com vista a amputar a quinta de uma vasta área rural para especulação imobiliária. Dai a urgência da classificação da Quinta de Riba de Ave, até como forma de testar a honestidade de intenções dos vários responsáveis em jogo.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1205/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação denominada Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro — Grupo Ecológico (NDMALO), do Porto, tem-se preocupado e batido desde 1981 pela protecção não só de monumentos e áreas envolventes como a Igreja de São Martinho de Lordelo, na freguesia do Lordelo do Ouro, bem como o melhoramento e defesa de jardins e parques nacionais, como o da Peneda-Gerês ou de áreas verdes, para fins sociais e culturais, como as Quintas do Suíço, das Maçãs e da Mata da Pasteleira, e desenvolveu campanha de sensibilização da população do Porto sobre vários temas, nomeadamente a situação da árvore como factor de equilíbrio da atmosfera e como garantia de futuro para os nossos descendentes.

Estes são exemplos do vasto trabalho já levado a cabo em colaboração com associações e comissões de moradores, juntas de freguesia e Câmara Municipal do Porto, além do FAOJ e da população local.

Parece-nos ficar justificada assim a afirmação de que constitui esta Associação um interlocutor válido perante o poder central e local, no concelho do Porto, nomeadamente na elaboração e alteração de projectos municipais que possam de alguma forma afectar a qualidade de vida da sua população.

Pede-nos esta Associação que obtenhamos informações sobre a situação do pedido de classificação da Quinta de Riba de Ave, também conhecida por Casal de Santa Maria e sita na Rua de Serralves, 999, na freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto.

Tem aparentemente razão para se preocupar esse núcleo de ecologistas e de defensores do património cultural da cidade do Porto, pois não compreendemos, também, por que não leva seguimento aquele pedido de classificação, apoiado desde 1978 por associações e comissões de moradores, além de vereadores e vogais da Assembleia Municipal do Porto, Câmara Municipal do Porto e da Assembleia de Freguesia de Lordelo do Ouro e pela comunicação social, que tem estado atenta a este caso que urge ser tratado com clareza, sob pena de parecer um caso de cedência da autarquia a empresas de construção civil.

Não estando de forma alguma era jogo a clareza de intenções e funcionamento dos serviços do IPPC, venho, no entanto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer aó Ministério da Cultura que me informe:

1) Se já foi recebida de parte da Câmara Municipal do Porto a documentação pedida pelos serviços do Instituto Português do Património Cultural, Departamento do Património Arquitectónico, referente à classificação da Quinta de Riba de Ave;

2) Se se mantém de parte do Instituto Português do Património Cultural a intenção de classificar a Quinta acima referida na sua totalidade.

Este requerimento baseia-se na urgência de serem tomadas medidas cautelares perante a delapidação a que está a ser sujeita aquela Quinta (por exemplo, a bela piscina, desmontada em Julho de 1983, cujas pedras foram levadas para Vila do Conde, para casa dos herdeiros do antigo proprietário, e substituída por um tanque de betão!). /

O pedido de classificação feito ao Instituto Português do Património Cultural, Departamento do Património Arquitectónico, teve como resposta um parecer daquele Instituto em que se salienta tratar-se a Quinta de Riba de Ave de um conjunto de inegável interesse e em que à própria Câmara se solicita a classificação de imóvel de interesse público.

Solicita a seguir à Câmara Municipal do Porto, para a classificação pretendida, documentação fotográfica mais completa do conjunto, e um extracto do PGU em que é considerado já como espaço arborizado existente a conservar no Plano Director da Cidade.

«Crê-se da maior urgência a comunicação à Câmara Municipal do Porto da classificação em curso», pode ler-se a finalizar no parecer do Instituto Português do Património Cultural, datado de 14 de Setembro de 1983 e homologado por S. Ex.a o Sr. Ministro da Cultura.

Acontece que, através dos vários contactos tidos com aquela autarquia portuense, a NDMALO não conseguiu obter informações sobre a situação daquele pedido de classificação.

O Instituto Português do Património Cultural não obteve ainda, por parte da Câmara Municipal do Porto, qualquer documentação que lhe permita classificar e salvaguardar assim um conjunto de alto valor, cultura], social e ecológico.

Esta situação de indefinição e paragem pode permitir, como parece que se adivinha já, um processo de negociação com vista a amputar a Quinta de uma vasta área rural para especulação imobiliária. Daí a urgência da classificação da Quinta de Riba de Ave, até como forma de testar a honestidade de intenções dos vários responsáveis em jogo.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.° 1206/111 (1.*J

Ex.mo Sr. Presidente da Asembleia da República:

Por ofício do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte, fomos informados da existência de irregularidades a nível do regime de atribuição de diuturnidades aos trabalhadores da Empresa do Jornal de Notícias.

Trata-se, segundo os subscritores, de a empresa em causa se recusar a aplicar o novo regime de atribuição de diuturnidades, resultante das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho Vertical (CCTV) dos Trabalhadores da Imprensa, publicado no Soletim