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II SÉRIE — NÚMERO 84

bilidade relativa e também atendendo às características da construção clandestina local, entenderam cometer aos representantes da Câmara, da Reserva da Ria Formosa, da Direcção-Geral de Portos e da Capitania a tarefa de encontrar, no prazo de 15 dias, na zona de jurisdição da Capitania do Porto de Olhão, as áreas e os casos concretos que consideram susceptíveis de aguardar a aprovação do plano de ordenamento da ria Formosa.

Entretanto, serão suspensas quaisquer demolições na área, salvo em construções clandestinas que entretanto possam surgir.

Os representantes do Governo reafirmaram mais uma vez que nunca estiveram em causa habitações de pescadores em núcleos históricos nem as áreas desafectadas e ou concessionadas do domínio público marítimo.

As conclusões a que chegar o referido grupo de trabalho, se tomadas consensualmente, serão imediatamente assumidas pelas autoridades. Na falta de consenso, as entidades hoje reunidas reapreciarão o problema com o objectivo de prosseguir o referido acordo.

O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. — O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. — O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, (Assinatura ilegível.)

ANEXO H.° 2

Aos 17 dias de Janeiro de 1984, entre os Ministros da Qualidade de Vida e do Mar e o presidente da Câmara Municipal de Faro foi acordado, a pedido deste, o seguinte:

Considerando o precedente criado com o acordo estabelecido com a Câmara de Olhão sobre o problema das construções clandestinas existentes na ilha Formosa, na zona de jurisdição da Capitania do Porto de Olhão, e apesar de as condições existentes serem muito diferentes na ilha de Faro, designadamente pelo facto de a dimensão da ilha ser muito menor e a si' tuação de instabilidade ser mais generalizada, entenderam cometer aos representantes da Câmara Municipal, da Reserva da Ria Formosa, da Direcção-Geral de Portos e da Capitania a tarefa de encontrar, no prazo de 3 semanas, na zona de jurisdição da Câmara Municipal de Faro, fora da jurisdição da Capitania do Porto de Olhão, as áreas e os casos concretos pontuais que consideram susceptíveis de aguardar a aprovação do plano de ordenamento da ria Formosa.

Entretanto, serão suspensas temporariamente quaisquer demolições na área, salvo em construções clandestinas que neste período possam surgir.

Os representantes do Governo reafirmaram mais uma vez que nunca estiveram em causa habitações de pescadores em núcleos históricos nem as áreas desafectadas e ou concessionadas do domínio público marítimo.

As conclusões a que chegar o referido grupo de trabalho, se tomadas consensualmente, serão imediatamente assumidas pelas autoridades.

O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. — O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. — O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Negrão Belo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."'° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do apoio estadual ao desenvolvimento da informática.

Em aditamento ao meu ofício n.° 68, datado de 9 de Janeiro corrente, e em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 186, de 5 de Julho último, que acompanhou o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

Fotocópia da informação MLA/83 da Direcção-Geral do Ensino Superior;

Fotocópia da informação n.° 242/83 da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 11 de Janeiro dc 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR Informação

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota — cursos de informática no ensino superior.

1 — Cursos de informática existentes no ensino superior:

I) Licenciaturas:

a) Engenharia de Sistemas e Informática — Uni-

versidade do Minho (Decreto n.° 68/80, de 27 de Agosto);

b) Informática — Faculdade de Ciências e Tec-

nologia da Universidade Nova de Lisboa (Decreto do Governo n.° 15/73, de 24 de Fevereiro);

c) Computação — Faculdade de Ciências da Uni-

versidade de Lisboa (Decreto n.° 125/82, de 31 de Novembro);

d) Matemática/Informática — Instituto Universi-

tário da Beira Interior (Decreto do Governo n.° 48/83, de 24 de Junho);

II) Mestrados:

a) Engenharia Electrónica e de Computadores — Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa (Portaria n.° 951/81. • de 5 de Novembro);

6) Ciências da Computação — Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (Portaria n.° 187/82, de 13 de Fevereiro);